Perda total veículo consórcio: o que fazer?

Veja como funciona a indenização do seguro quando ocorre perda total de veículo adquirido em consórcio!

A procura por consórcios de veículos aumentou muito nos últimos anos. A alta das taxas de juros fizeram as opções de financiamento encarecerem, tornando o consórcio muito mais atrativo. Com esse aumento da demanda de consórcios, os sinistros de veículos consorciados também aumentou, deixando muito desses consumidores na dúvida sobre como funciona a indenização integral de veículos alienados em consórcio.

No post de hoje mostraremos as principais diferenças do seguro de veículos consorciados para veículos quitados e os principais pontos a que o segurado (consumidor) deve se atentar em caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação.

Faça sua cotação de seguros com a gente!

Cotação Seguro Carro – 2

Diferenças no seguro:
Veículo de consórcio X Veículo quitado

O seguro compreensivo (mais popularmente conhecido como seguro “total” ou “completo”) garante cobertura para reparo de colisão, perda total, incêndio, roubo, furto; entre outras coberturas como vidros, assistência 24h etc.

A perda total é um dos tipos de sinistro que determinam indenização integral. Ocorre perda total do veículo segurado quando os custos de reparação são iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Para veículos de terceiros a serem indenizado pela apólice do causador, cabe negociação entre terceiro e seguradora sobre o critério de perda total, mas no geral usa-se o mesmo critério de 75%. O fato de o veículo ser alienado em consórcio não muda esses critérios.

A maior diferença de cobertura de veículos consorciados para os quitados está a forma que a indenização integral será paga.

Para veículos (alienados ou quitados) o pagamento da indenização integral requer a transferência de propriedade do veículo para a seguradora. No caso de veículos alienados (em consórcio ou financiamento), a transferência requer que primeiro seja feita a baixa do gravame da alienação. A baixa do gravame, por sua vez, só pode ser feita em duas situações: (a) quitando o saldo devedor (ou seja, o que falta para quitar a dívida) ou (b) substituindo a garantia (ou seja, trocando o veículo anterior por um novo).

Indenização integral de veículo de consórcio

Como a indenização integral exigirá a baixa do gravame, existem três caminhos possíveis:

  1. Quitação do saldo devedor pelo próprio proprietário: A seguradora pagará a indenização a ele, sem descontos referentes ao saldo devedor, já que o mesmo já terá sido quitado.
  2. Quitação do saldo devedor pela seguradora: A seguradora usará parte da indenização prevista pelo seguro para quitar o saldo devedor. A diferença que restar será paga ao proprietário.
  3. Substituição da garantia: Trata-se do procedimento no qual a garantia do consórcio (veículo) é trocada por nova garantia (novo veículo). Para isso é utilizada a indenização integral do seguro, sendo necessária autorização da loja e administradora do consórcio. Importante checar também se o contrato de consórcio prevê alguma taxa por substituição de garantia.

Para maiores detalhes sobre cada um desses caminhos, recomendamos a leitura deste post: “03 alternativas de indenização no seguro de veículo alienado”

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *