Assista novo vídeo no qual explicamos por que a seguradora pode cobrar do causador os prejuízos cobertos por ela ao segurado.
No vídeo desta semana explicamos por que a seguradora tem direito de cobrar o causador quando o segurado dela é vítima na colisão.
Os principais pontos abordados no vídeo:
- Explicamos em linhas gerais como o seguro apenas transfere os prejuízos, parcial ou integralmente, do segurado para a seguradora; porém não interfere na culpa e responsabilidade do causador sobre os prejuízos.
- Mostramos como isso está previsto no Código Civil (Art. 786) e nas cláusulas contratuais da apólice individual dos seguros.
- Respondemos também porque o direito de ressarcimento da vítima e da seguradora dela continua existindo mesmo quando o causador se habilita a cobrir os danos da vítima por meio do seguro de danos materiais a terceiros dele.
Assista e aproveite para se inscrever em nosso canal!! :D
Peça sua cotação de seguro compreensivo (“total”) ou seguro somente de terceiros com a gente! Ambos esses seguros lhe protegerão de situações assim e por isso são indispensáveis para quem quer dirigir com tranquilidade.