Entenda como funciona o cancelamento de seguro de celular!
Nossa visitante Stefania nos enviou a seguinte questão:
“Gostaria de saber se posso cancelar o seguro do meu celular.. comprei na ponto frio”.
Confira nossa resposta:
Olá Stefania, tudo bom?
Sim, o seguro de celular pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado – assim como outras modalidades de seguro de gadgets, como câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, smartwatches etc.
A solicitação deve ser feita no canal e atendimento ao cliente da seguradora ou por meio do corretor responsável pela apólice. Os contatos de ambos devem constar na apólice do item segurado.
Há multa e/ou carência?
Não existem multas por cancelamento de seguro de celular ou gadgets em geral quando contratado com seguradora regular supervisionada pela SUSEP.
Há visitantes que relatam cobrança de multas ou período de carência para cancelamento, porém quando pedimos maiores informações, confirmam se tratar de cooperativas ou associações e não seguradoras. Nesses casos recomendá-se buscar os órgãos de defesa do consumidor e/ou o www.consumidor.gov.br
Há devolução?
O seguro de celular entra na categoria que chamamos de “Ramos Elementares” em seguros. O cálculo de devolução por cancelamento a pedido do segurado nesse ramo é feito da mesma forma que nos seguros de automóvel, residência e ramos patrimoniais em geral: usando a Tabela de Prazo Curto.
Se quiser entender como funciona essa Tabela, leia esse post.
Se quiser conferir o cálculo de devolução feito pela seguradora após seu pedido, use nosso aplicativo gratuito CancelaFácil (clique aqui). Fizemos especialmente para ajudar nessas situações ;)
Espero que tenha ajudado!