Posso cobrar franquia do seguro?

posso cobrar franqui seguroSaiba quando você pode cobrar a franquia do seu seguro de carro de outra pessoa e que precauções tomar!

Não são raras as situações em que a pessoa é vítima de uma colisão mas precisa acionar o próprio seguro para consertar seu carro, porque o causador da colisão não tem seguro ou não quer assumir a culpa. Com isso a vítima precisa pagar a franquia do seguro e ainda perde uma classe de bônus na renovação, mesmo sendo vítima… Pensando nesse tipo de situação, no post de hoje explicaremos em que situações você pode (ou não) cobrar a franquia do seu seguro. Também mostraremos algumas precauções importantes neste momento.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Aproveite e peça também sua cotação conosco!

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“Quando posso cobrar franquia do seguro?”

Sempre que um segurado aciona o seguro para consertar seu próprio carro é considerado perda parcial. Ele deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora, a diferença acima dessa franquia.

Essa franquia é obrigatória mesmo quando o segurado é vítima. Existe uma cobertura opcional, oferecida por algumas poucas seguradoras, de isenção no pagamento da primeira franquia – porém a grandíssima maioria das pessoas não contrata esta cobertura e acaba tendo que arcar com o prejuízo da franquia mesmo sendo vítima.

Nessas situações em que o segurado é vítima no acidente ele tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia.

  • A franquia deve ser cobrada do causador do acidente, pois o causador é o responsável pelos prejuízos.
  • O primeiro passo é procurar fazer um acordo com o causador, apresentando o valor da franquia. Se ele tiver dúvidas sobre este valor, apresente a apólice do seguro ou comprovante da oficina onde consta o valor da franquia.
  • Se não houver acordo da parte do causador em ressarcir a franquia, é necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou na Justiça por meio de um processo jurídico.

Precauções ao cobrar a franquia

Ao cobrar a franquia do causador do acidente é importante tomar algumas precauções:

  • Fazer duas vias de um comprovante constando valor da franquia, data do recebimento e especificando do que se trata. A vítima e o causador devem assinar essas duas vidas, ficando uma via com a vítima e outra com o causador. Assim ambos estão protegidos de cobranças ou acusações indevidas no futuro.
  • É importante informar ao causador do acidente que futuramente a seguradora poderá cobrar a diferença paga pelo seguro (assista vídeo aqui). O pagamento da franquia à vítima não destitui o causador da responsabilidade sobre os prejuízos da seguradora da vítima. Por falta de conhecimento muito gente diz ao causador que ele só precisará pagar a franquia e “acabou”, e isso gera desentendimentos quando a seguradora procura o causador.

Se meu carro der perda total, posso cobrar a franquia?

Conforme explicamos acima, a franquia pode ser cobrada nos casos de perda parcial, no qual o veículo é consertado por meio do seguro. Se o carro da vítima vier a dar perda total, a situação muda.

No caso de PT a seguradora pagará indenização integral ao segurado e não haverá cobrança de franquia. Por conta disso o segurado que é vítima não pode cobrar a franquia do causador nos casos de perda total com indenização integral.

Posteriormente a seguradora da vítima procurará o causador para receber o ressarcimento deste valor integral. Se o segurado tiver cobrado indevidamente a franquia ou o valor total do veículo, o causador estará sendo cobrado em “duplicidade” pela seguradora, o que poderá gerar problemas e inclusive implicar na obrigação do segurado em devolver o valor cobrado indevidamente.

Se você foi vítima de perda total do seu carro e a indenização integral do seu seguro não cobre outros prejuízos decorrentes do acidente, a recomendação é buscar um advogado para verificar quais são seus direitos e cobranças cabíveis com relação ao causador.

“Quando eu NÃO posso cobrar a franquia?”

Além do caso acima, há outras situações nas quais o segurado não pode cobrar o ressarcimento da franquia:

  • Quando o segurado não é vítima do acidente. Neste caso o segurado deve arcar com a própria franquia.
  • Quando o segurado é causador do acidente. Neste caso ele também deve arcar com a própria franquia.
  • Quando a vítima entra como terceiro no seguro do causador. Como a vítima não estará acionando seu próprio seguro, e sim o do causador, ela não terá franquia. Por isso não pode cobrar franquia do causador.
  • Quando o causador aciona cobertura de terceiros ele não pode cobrar a franquia da vítima para usar o seguro dele. A cobertura de terceiros não tem franquia.

Melhor caminho: 
Se o causador tem seguro, entre como terceiro

Se o causador do acidente possuir um seguro dele próprio é recomendado que a vítima entre como terceiro no seguro dele, ao invés de acionar o seguro dela própria. Acionando o próprio seguro, a vítima perderia uma classe de bônus e teria o trabalho de negociar o ressarcimento da franquia. Entrando como terceiro no seguro do causador, nem a vítima nem o causador tem nenhum custo, pois a cobertura de terceiros não tem franquia. O único ônus do causador será a perda de uma classe de bônus na renovação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

26 respostas para Posso cobrar franquia do seguro?

  1. Mariana diz:

    Oi Jessica, boa tarde.

    Ontem estava trafegando por uma rodovia pista simples e um veículo saiu de uma estrada de terra para cruzar a rodovia, atingindo o meu veículo. Ele estava “escondido” atrás de um ônibus que também tentava atravessar a pista. Acredito que tenha dado perda total.
    O causador não possui seguro e eu sim. Como proceder neste caso? Cobro do causador na justiça, ou aciono a minha seguradora? Se eu aciono a seguradora ela me ressarce, mas perco benefícios posteriores né?!
    Obs: já sofri um acidente anterior com o mesmo veículo no qual também fui vítima, acionei a seguradora e não cobrei a franquia do causador.

    Se puder me ajudar a esclarecer o melhor a ser feito nesse caso agradeço. Obrigada.

    Mariana.

    • Jessica diz:

      Mariana, bom dia!

      Como o causador não tem seguro, em princípio há duas alternativas: 1) Acionar seu próprio seguro ou 2) Não acionar seu seguro e solicitar ao causador para arcar integralmente com os prejuízos.

      Pela sua descrição entendemos que os danos foram grandes, por isso não recomendamos o caminho (2). No caso de PT a causador poderá não conseguir arcar com isso a vista atrasando sua reposição de um novo carro. Mesmo que não chegue a dar PT, os custos de reparo deverão ser altos e há o risco de ele também não conseguir arcar com isso, além de ser comum causador e vítima divergirem sobre escolha de oficina, orçamentos etc.

      Acionando seu próprio seguro (caminho 1) entendemos que a senhora estará mais respaldada.
      No caso de perda total o prazo para pagamento é de 30 dias após o envio de toda documentação solicitada pela seguradora após formalização da PT, mas geralmente o pagamento ocorre antes desses 30 dias. Se a senhora tiver contratado coberturas adicionais como despesas extraordinárias ou percentual adicional da tabela Fipe também os receberá, conforme explico neste vídeo.
      Mesmo no caso de perda parcial, ainda é interessante. Fazendo os reparos em oficina referenciada a senhora terá garantia do serviço tanto da oficina quanto da seguradora, além de maior agilidade na liberação dos reparos uma vez que a oficina e seguradora são parceiras. Também há a possibilidade de escolher oficina de livre-escolha de sua confiança, na qual a garantia é somente da oficina.
      Na nossa opinião todos esses pontos justificariam o ônus da perda de uma classe de bônus na renovação. Contudo, se a senhora julgar necessário, também é possível solicitar a seu corretor atual para fazer algumas simulações de quanto este bônus perdido lhe garantiria de desconto e negociar o ressarcimento dessa diferença com o causador.

      No caso de perda parcial com pagamento da franquia, a senhora poderá solicitar ao causador o ressarcimento deste valor. A seguradora poderá cobrar dele a diferença acima da franquia coberta pelo seguro.
      No caso de perda total a seguradora poderá cobrar do causador o valor integral coberto pelo seguro.
      Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Vívian diz:

    Um carro freou bruscamente sem sinalizar e acabei batendo na traseira,a outra motorista assumiu a culpa, entramos em acordo de eu pagar a franquia dela, pois não tenho seguro. A duvida é: mesmo ela assumindo a culpa perante o seguro dela, o seguro poderá vir me cobrar pelo valor do concerto do carro dela?

    • Jessica diz:

      Vivian, bom dia!

      Se a análise da seguradora concluir que a senhora foi culpada, a seguradora do outro envolvido poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Neste caso também não será possível a senhora fazer o conserto do seu carro por meio do seguro de terceiros do outro envolvido, pois para que esta cobertura possa ser usada é necessário que o segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua desta forma.

      Se houver divergência entre a senhora, o outro envolvido e a seguradora sobre a culpa na colisão, recomendamos contatar um advogado ou as Pequenas Causas para melhor lhe instruir.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. Fernanda diz:

    Uma moça bateu na minha traseira, ela não tem seguro e eu tenho. O conserto seria 6mil reais, ela disse não ter condições de pagar. Fiz esse orçamento em uma oficina de minha confiança e a pedido dela fiz orçamento em oficina que ela conhece, quando o cara disse que poderia mexer apenas no valor da mão de obra, mas muito pouco, e o resto eram peças, em qlq oficina ficaria o mesmo preço. Ela então pediu para orçar com peças usadas, me recusei. Então vi que, ou eu sairia no prejuízo ou eu acionaria meu seguro e negociamos dela pagar minha franquia (1.200,00 reais). Ela então elaborou um recibo, que dizia em resumo que ela estava dando plena e rasa quitação aos danos do veículo, o que não é verdade, afinal no recibo consta o valor da franquia 1200 e esse valor não paga a quitação dos danos que seria 6mil. Pedi para ela alterar pois eu não assinaria, gerou um desgaste e ela disse então que colocará que está pagando a franquia (e disse ainda que seria pior pra mim, tendo consultado advogado dela) e me pediu numero do sinistro e da apólice. Fiquei confusa. Mas estava dando a entender que fizemos um acordo de 1200,00 e poderia ficar subentendido que eu paguei a franquia e ela me deu 1200,00 para pagar o resto.

    Dúvidas:
    É errado aos olhos das seguradoras, o causador de um acidente, que não tem seguro, pagar minha franquia e depois resolver com a seguradora o resto quando for chamado judicialmente?
    Nesse caso, ela não irá me REEMBOLSAR a Franquia, ela irá na oficina comigo e passará o cartão dela, pois assim é possível dividir, se fosse me reembolsar eu cobraria de uma vez o valor para não ter riscos dela sumir ou ficar me devendo.

    Posso me prejudicar se no recibo que ela elaborou como garantia do pagamento constar que acordamos dela pagar a franquia? e se nesse recibo constar o numero do sinistro e apólice?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa noite!

      A respeito de dúvidas jurídicas, recomendamos sempre consultar um advogado. Por ser profissional da área, ele poderá lhe passar informações mais detalhadas.

      Contudo, com relação ao seguro: recomendamos assistir noss vídeo “Seguradora pode cobrar causador?”
      O segurado que é vítima e precisa acionar o próprio seguro, pagando a franquia, pode cobrar do causador o reembolso da franquia. Se preferir que o causador acerte a franquia diretamente com a oficina, pelo benefícios de parcelamento etc., não há problema (contudo, se o causador tiver intenção de agir de má-fé, há o risco de ele pagar apenas a primeira parcela e não pagar as demais, por isso em situações assim talvez seja interessante fazer uma promissória).

      Sobre o recibo, a recomendação é que nele conste sempre o valor da franquia e especificação do que se refere, portanto, se houver número do sinistro e apólice, são apenas mais informações, o que é bom e não ruim.

      A seguradora não vê nenhum problema em o segurado que é vítima fazer esta negociação com o causador, desde que o segurado-vítima não cobre do causador o valor integral (e não apenas a franquia). Isso porque a diferença acima da franquia, coberta pelo seguro, é devida pelo causador à seguradora e não ao segurado. Se o segurado aciona o seguro e cobra o valor integral do causador, além de estar obtendo lucro com o seguro (o que é vedado por lei), está cobrando uma parte indevida que na verdade cabe à seguradora.
      Se a senhora está negociando o reembolso de sua franquia, está dentro da normalidade.

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      Atenciosamente,

  4. José antonio diz:

    Fui vítima de um acidente e tenho seguro do meu carro mas o causador não quer pagar a franquia. Posso entrar no juizado para ele pagar o valor TOTAL do conserto com o orçamento em mãos? Se ele pagar o valor total eu posso posteriormente acionar meu seguro e pagar a franquia para concertá-lo?

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Se o senhor acionar seu próprio seguro, poderá cobrar do causador somente a franquia e outros prejuízos consequentes da colisão. Já a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro para realização dos reparos, é devido à seguradora e por isso não poderá ser cobrada pelo senhor.

      Se o senhor não acionar seu seguro e fizer o conserto particularmente, poderá cobrar do causador a restituição do valor total do conserto pois o senhor terá arcado com este custo total.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  5. Felisberto Cardoso diz:

    Posso receber o valor do conserto do meu carro em dinheiro da seguradora?

    Att,

    Felisberto Cardoso

    • Jessica diz:

      Felisberto, boa tarde!

      As seguradoras costumam trabalhar com pagamento da indenização integral mediante depósito em conta corrente ou cheque. Para outras formas diferentes dessas, recomendamos contatar a seguradora e verificar se a mesma autoriza.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  6. vania diz:

    Bateram no meu veiculo parado eu exigi o valor da franquia, foi feito um recibo dizendo q o culpado entro em acordo a quitar o valor total valor esse referente a franquia da seguradora .Esta certo?

    • Jessica diz:

      Vania, boa tarde!

      Quando somos vítimas de uma colisão e acionamos nosso próprio seguro, podemos cobrar o ressarcimento da franquia do causador.
      Já a seguradora da vítima poderá procurar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.

      Para evitar qualquer desencontro de informações, é importante fazer o recibo de recebimento da franquia, constando valor, a que se refere e assinatura de ambas as partes. Assim fica comprovado que você, como vítima, cobrou somente a franquia que lhe era devida e nenhum valor indevido a mais.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  7. Iuni Santiago diz:

    Jessica, Boa noite.

    Tive meu carro envolvido em um acidente onde o outro veiculo era o culpado. Estou tentando cobrar dele o valor da franquia do meu seguro, já que ele não tem seguro para cobrir meu prejuízo.
    A minha duvida está em quando a seguradora for atras do responsável para cobrir seus prejuízos, eles irão incluir o valor da franquia que eu paguei? Pois se esse valor for incluso o culpado poderia se negar a pagar já que esse valor ele teria me repassado.

    Grato,
    Iuni Santiago

    • Jessica diz:

      Iuni, bom dia!

      Se o carro foi consertado através do seguro, caracterizando perda parcial, a seguradora irá cobrar do causador apenas a diferença paga pelo seguro. A franquia cabe ao segurado e por isso seria uma cobrança indevida pela seguradora.
      Sendo este o caso, certifique – se de fazer um comprovante de pagamento quando receber a franquia, colocando data, valor e do que trata. Peça para o causador assinar e assine você também. Fique com uma via e faça outra para o causador. Assim você estará respaldado de que cobrou somente o valor da franquia que lhe era devido.

      No caso de perda total você receberá indenização integral sem pagamento da franquia e aí sim a seguradora poderá cobrar do causador todo o valor. Neste caso o segurado/vítima não poderia cobrar a franquia do causador uma vez que ele não teve que pagá-la.

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      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

  8. Walace diz:

    Boa noite. Eu fui vitima de um acidente, onde o motoqueiro em alta velocidade foi desviar de um animal na rua e colidiu em uma outra moto, bem como no meu carro. Apesar dele estar em alta velocidade ele alegou não ter sido culpado e evadiu o local. Eu apenas anotei a placa da moto e fiz um Boletim de Ocorrência.
    E agora o que eu faço. Entro em contato com o seguro…

    • Jessica diz:

      Walace, boa tarde!

      Você pode acionar seu próprio seguro independente de ser culpado ou inocente pela colisão, por isso fica a seu critério. Caso opte por acionar o seguro, deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.

      A respeito do causador ter se evadido do local, recomendamos que consulte um advogado e verifique qual o procedimento para tentar na Justiça receber pelos prejuízos sofridos (no caso de acionar o seguro, seria o ressarcimento da franquia e outras perdas decorrentes da colisão).

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      Atenciosamente,

  9. Mario diz:

    Olá, acionei o meu seguro, mas não fui o culpado, posso cobrar do causador a franquia? O causador quer uma declaração que pagou a franquia posso enviar? E com a declaração assinada por mim a seguradora irá conseguir cobrar o restante do prejuízo?,

    Estou na duvida, mas pelo que entendo a franquia faz parte do prejuízo tambem, e tenho direito certo?

    • Jessica diz:

      Mario, boa tarde!

      Se você foi vítima na colisão é seu direito receber os prejuízos sofridos. Portanto, se você acionou o seguro e teve de pagar a franquia, poderá cobrar do causador a franquia paga. Você pode enviar uma declaração como comprovante de recebimento do valor, sem nenhum problema. Inclusive isso é importante para tanto você quanto o causador não serem cobrados ou acusados de cobranças indevidas no futuro.
      Porém essa declaração não isenta o causador da responsabilidade de ressarcir a seguradora do valor acima da franquia que foi pago pelo seguro. Por isso ao fazer a declaração você não pode, de forma alguma, se comprometer afirmando que o causador lhe pagou a franquia e que isso o isenta de eventuais cobranças da sua seguradora.

      A cobrança da diferença acima da franquia poderá ser feita pela seguradora e não tem qualquer relação com você ou com a franquia paga por você.

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      Atenciosamente,

  10. Guilherme Silveira diz:

    Meu carro estava estacionado e foi atingido por outro. Acionei meu seguro pois o culpado não tinha. Pedi que ele pagasse minha franquia, pois não tive nenhuma culpa no acidente. Então como ele não tinha condições de quitar o valor integral, parcelei em duas vezes. Ele me pagou a primeira parcela e antes de pagar a segunda, o seguro entrou em contato com ele cobrando o valor do concerto. Posso continuar a cobrá-lo sobre o restante da franquia, mesmo sabendo que ele vai ter que pagar a seguradora? É legal eu cobrar o valor da franquia???

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa noite!

      Se você foi vítima no acidente é seu direito solicitar ao responsável o ressarcimento dos seus prejuízos. Se você não tivesse seguro, você teria que arcar com o conserto do carro particularmente e poderia cobrar do responsável o valor integral do conserto. Porém, como você tem seguro e o acionou para fazer o conserto então você teve o prejuízo da franquia e tem direito de solicitar o ressarcimento da mesma ao causador. Isso não é ilegal.

      A seguradora irá cobrar do causador somente a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Portanto, é uma cobrança que não tem qualquer relação com a sua cobrança da franquia.

      O que seria ilegal seria você cobrar o valor integral do conserto mesmo tendo usado o seguro – o que não é o caso.

      Quando for renovar seu seguro, faça uma cotação conosco! Clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Ficamos à disposição!

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