Saiba quando você pode cobrar a franquia do seu seguro de carro de outra pessoa e que precauções tomar!
Não são raras as situações em que a pessoa é vítima de uma colisão mas precisa acionar o próprio seguro para consertar seu carro, porque o causador da colisão não tem seguro ou não quer assumir a culpa. Com isso a vítima precisa pagar a franquia do seguro e ainda perde uma classe de bônus na renovação, mesmo sendo vítima… Pensando nesse tipo de situação, no post de hoje explicaremos em que situações você pode (ou não) cobrar a franquia do seu seguro. Também mostraremos algumas precauções importantes neste momento.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Aproveite e peça também sua cotação conosco!
“Quando posso cobrar franquia do seguro?”
Sempre que um segurado aciona o seguro para consertar seu próprio carro é considerado perda parcial. Ele deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora, a diferença acima dessa franquia.
Essa franquia é obrigatória mesmo quando o segurado é vítima. Existe uma cobertura opcional, oferecida por algumas poucas seguradoras, de isenção no pagamento da primeira franquia – porém a grandíssima maioria das pessoas não contrata esta cobertura e acaba tendo que arcar com o prejuízo da franquia mesmo sendo vítima.
Nessas situações em que o segurado é vítima no acidente ele tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia.
- A franquia deve ser cobrada do causador do acidente, pois o causador é o responsável pelos prejuízos.
- O primeiro passo é procurar fazer um acordo com o causador, apresentando o valor da franquia. Se ele tiver dúvidas sobre este valor, apresente a apólice do seguro ou comprovante da oficina onde consta o valor da franquia.
- Se não houver acordo da parte do causador em ressarcir a franquia, é necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou na Justiça por meio de um processo jurídico.
Precauções ao cobrar a franquia
Ao cobrar a franquia do causador do acidente é importante tomar algumas precauções:
- Fazer duas vias de um comprovante constando valor da franquia, data do recebimento e especificando do que se trata. A vítima e o causador devem assinar essas duas vidas, ficando uma via com a vítima e outra com o causador. Assim ambos estão protegidos de cobranças ou acusações indevidas no futuro.
- É importante informar ao causador do acidente que futuramente a seguradora poderá cobrar a diferença paga pelo seguro (assista vídeo aqui). O pagamento da franquia à vítima não destitui o causador da responsabilidade sobre os prejuízos da seguradora da vítima. Por falta de conhecimento muito gente diz ao causador que ele só precisará pagar a franquia e “acabou”, e isso gera desentendimentos quando a seguradora procura o causador.
Se meu carro der perda total, posso cobrar a franquia?
Conforme explicamos acima, a franquia pode ser cobrada nos casos de perda parcial, no qual o veículo é consertado por meio do seguro. Se o carro da vítima vier a dar perda total, a situação muda.
No caso de PT a seguradora pagará indenização integral ao segurado e não haverá cobrança de franquia. Por conta disso o segurado que é vítima não pode cobrar a franquia do causador nos casos de perda total com indenização integral.
Posteriormente a seguradora da vítima procurará o causador para receber o ressarcimento deste valor integral. Se o segurado tiver cobrado indevidamente a franquia ou o valor total do veículo, o causador estará sendo cobrado em “duplicidade” pela seguradora, o que poderá gerar problemas e inclusive implicar na obrigação do segurado em devolver o valor cobrado indevidamente.
Se você foi vítima de perda total do seu carro e a indenização integral do seu seguro não cobre outros prejuízos decorrentes do acidente, a recomendação é buscar um advogado para verificar quais são seus direitos e cobranças cabíveis com relação ao causador.
“Quando eu NÃO posso cobrar a franquia?”
Além do caso acima, há outras situações nas quais o segurado não pode cobrar o ressarcimento da franquia:
- Quando o segurado não é vítima do acidente. Neste caso o segurado deve arcar com a própria franquia.
- Quando o segurado é causador do acidente. Neste caso ele também deve arcar com a própria franquia.
- Quando a vítima entra como terceiro no seguro do causador. Como a vítima não estará acionando seu próprio seguro, e sim o do causador, ela não terá franquia. Por isso não pode cobrar franquia do causador.
- Quando o causador aciona cobertura de terceiros ele não pode cobrar a franquia da vítima para usar o seguro dele. A cobertura de terceiros não tem franquia.
Melhor caminho:
Se o causador tem seguro, entre como terceiro
Se o causador do acidente possuir um seguro dele próprio é recomendado que a vítima entre como terceiro no seguro dele, ao invés de acionar o seguro dela própria. Acionando o próprio seguro, a vítima perderia uma classe de bônus e teria o trabalho de negociar o ressarcimento da franquia. Entrando como terceiro no seguro do causador, nem a vítima nem o causador tem nenhum custo, pois a cobertura de terceiros não tem franquia. O único ônus do causador será a perda de uma classe de bônus na renovação.
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Oi Jessica, boa tarde.
Ontem estava trafegando por uma rodovia pista simples e um veículo saiu de uma estrada de terra para cruzar a rodovia, atingindo o meu veículo. Ele estava “escondido” atrás de um ônibus que também tentava atravessar a pista. Acredito que tenha dado perda total.
O causador não possui seguro e eu sim. Como proceder neste caso? Cobro do causador na justiça, ou aciono a minha seguradora? Se eu aciono a seguradora ela me ressarce, mas perco benefícios posteriores né?!
Obs: já sofri um acidente anterior com o mesmo veículo no qual também fui vítima, acionei a seguradora e não cobrei a franquia do causador.
Se puder me ajudar a esclarecer o melhor a ser feito nesse caso agradeço. Obrigada.
Mariana.
Mariana, bom dia!
Como o causador não tem seguro, em princípio há duas alternativas: 1) Acionar seu próprio seguro ou 2) Não acionar seu seguro e solicitar ao causador para arcar integralmente com os prejuízos.
Pela sua descrição entendemos que os danos foram grandes, por isso não recomendamos o caminho (2). No caso de PT a causador poderá não conseguir arcar com isso a vista atrasando sua reposição de um novo carro. Mesmo que não chegue a dar PT, os custos de reparo deverão ser altos e há o risco de ele também não conseguir arcar com isso, além de ser comum causador e vítima divergirem sobre escolha de oficina, orçamentos etc.
Acionando seu próprio seguro (caminho 1) entendemos que a senhora estará mais respaldada.
No caso de perda total o prazo para pagamento é de 30 dias após o envio de toda documentação solicitada pela seguradora após formalização da PT, mas geralmente o pagamento ocorre antes desses 30 dias. Se a senhora tiver contratado coberturas adicionais como despesas extraordinárias ou percentual adicional da tabela Fipe também os receberá, conforme explico neste vídeo.
Mesmo no caso de perda parcial, ainda é interessante. Fazendo os reparos em oficina referenciada a senhora terá garantia do serviço tanto da oficina quanto da seguradora, além de maior agilidade na liberação dos reparos uma vez que a oficina e seguradora são parceiras. Também há a possibilidade de escolher oficina de livre-escolha de sua confiança, na qual a garantia é somente da oficina.
Na nossa opinião todos esses pontos justificariam o ônus da perda de uma classe de bônus na renovação. Contudo, se a senhora julgar necessário, também é possível solicitar a seu corretor atual para fazer algumas simulações de quanto este bônus perdido lhe garantiria de desconto e negociar o ressarcimento dessa diferença com o causador.
No caso de perda parcial com pagamento da franquia, a senhora poderá solicitar ao causador o ressarcimento deste valor. A seguradora poderá cobrar dele a diferença acima da franquia coberta pelo seguro.
No caso de perda total a seguradora poderá cobrar do causador o valor integral coberto pelo seguro.
Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,
Um carro freou bruscamente sem sinalizar e acabei batendo na traseira,a outra motorista assumiu a culpa, entramos em acordo de eu pagar a franquia dela, pois não tenho seguro. A duvida é: mesmo ela assumindo a culpa perante o seguro dela, o seguro poderá vir me cobrar pelo valor do concerto do carro dela?
Vivian, bom dia!
Se a análise da seguradora concluir que a senhora foi culpada, a seguradora do outro envolvido poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Neste caso também não será possível a senhora fazer o conserto do seu carro por meio do seguro de terceiros do outro envolvido, pois para que esta cobertura possa ser usada é necessário que o segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua desta forma.
Se houver divergência entre a senhora, o outro envolvido e a seguradora sobre a culpa na colisão, recomendamos contatar um advogado ou as Pequenas Causas para melhor lhe instruir.
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Atenciosamente,
Uma moça bateu na minha traseira, ela não tem seguro e eu tenho. O conserto seria 6mil reais, ela disse não ter condições de pagar. Fiz esse orçamento em uma oficina de minha confiança e a pedido dela fiz orçamento em oficina que ela conhece, quando o cara disse que poderia mexer apenas no valor da mão de obra, mas muito pouco, e o resto eram peças, em qlq oficina ficaria o mesmo preço. Ela então pediu para orçar com peças usadas, me recusei. Então vi que, ou eu sairia no prejuízo ou eu acionaria meu seguro e negociamos dela pagar minha franquia (1.200,00 reais). Ela então elaborou um recibo, que dizia em resumo que ela estava dando plena e rasa quitação aos danos do veículo, o que não é verdade, afinal no recibo consta o valor da franquia 1200 e esse valor não paga a quitação dos danos que seria 6mil. Pedi para ela alterar pois eu não assinaria, gerou um desgaste e ela disse então que colocará que está pagando a franquia (e disse ainda que seria pior pra mim, tendo consultado advogado dela) e me pediu numero do sinistro e da apólice. Fiquei confusa. Mas estava dando a entender que fizemos um acordo de 1200,00 e poderia ficar subentendido que eu paguei a franquia e ela me deu 1200,00 para pagar o resto.
Dúvidas:
É errado aos olhos das seguradoras, o causador de um acidente, que não tem seguro, pagar minha franquia e depois resolver com a seguradora o resto quando for chamado judicialmente?
Nesse caso, ela não irá me REEMBOLSAR a Franquia, ela irá na oficina comigo e passará o cartão dela, pois assim é possível dividir, se fosse me reembolsar eu cobraria de uma vez o valor para não ter riscos dela sumir ou ficar me devendo.
Posso me prejudicar se no recibo que ela elaborou como garantia do pagamento constar que acordamos dela pagar a franquia? e se nesse recibo constar o numero do sinistro e apólice?
Fernanda, boa noite!
A respeito de dúvidas jurídicas, recomendamos sempre consultar um advogado. Por ser profissional da área, ele poderá lhe passar informações mais detalhadas.
Contudo, com relação ao seguro: recomendamos assistir noss vídeo “Seguradora pode cobrar causador?”
O segurado que é vítima e precisa acionar o próprio seguro, pagando a franquia, pode cobrar do causador o reembolso da franquia. Se preferir que o causador acerte a franquia diretamente com a oficina, pelo benefícios de parcelamento etc., não há problema (contudo, se o causador tiver intenção de agir de má-fé, há o risco de ele pagar apenas a primeira parcela e não pagar as demais, por isso em situações assim talvez seja interessante fazer uma promissória).
Sobre o recibo, a recomendação é que nele conste sempre o valor da franquia e especificação do que se refere, portanto, se houver número do sinistro e apólice, são apenas mais informações, o que é bom e não ruim.
A seguradora não vê nenhum problema em o segurado que é vítima fazer esta negociação com o causador, desde que o segurado-vítima não cobre do causador o valor integral (e não apenas a franquia). Isso porque a diferença acima da franquia, coberta pelo seguro, é devida pelo causador à seguradora e não ao segurado. Se o segurado aciona o seguro e cobra o valor integral do causador, além de estar obtendo lucro com o seguro (o que é vedado por lei), está cobrando uma parte indevida que na verdade cabe à seguradora.
Se a senhora está negociando o reembolso de sua franquia, está dentro da normalidade.
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Atenciosamente,
Fui vítima de um acidente e tenho seguro do meu carro mas o causador não quer pagar a franquia. Posso entrar no juizado para ele pagar o valor TOTAL do conserto com o orçamento em mãos? Se ele pagar o valor total eu posso posteriormente acionar meu seguro e pagar a franquia para concertá-lo?
José, bom dia!
Se o senhor acionar seu próprio seguro, poderá cobrar do causador somente a franquia e outros prejuízos consequentes da colisão. Já a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro para realização dos reparos, é devido à seguradora e por isso não poderá ser cobrada pelo senhor.
Se o senhor não acionar seu seguro e fizer o conserto particularmente, poderá cobrar do causador a restituição do valor total do conserto pois o senhor terá arcado com este custo total.
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Atenciosamente,
Posso receber o valor do conserto do meu carro em dinheiro da seguradora?
Att,
Felisberto Cardoso
Felisberto, boa tarde!
As seguradoras costumam trabalhar com pagamento da indenização integral mediante depósito em conta corrente ou cheque. Para outras formas diferentes dessas, recomendamos contatar a seguradora e verificar se a mesma autoriza.
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Atenciosamente,
Bateram no meu veiculo parado eu exigi o valor da franquia, foi feito um recibo dizendo q o culpado entro em acordo a quitar o valor total valor esse referente a franquia da seguradora .Esta certo?
Vania, boa tarde!
Quando somos vítimas de uma colisão e acionamos nosso próprio seguro, podemos cobrar o ressarcimento da franquia do causador.
Já a seguradora da vítima poderá procurar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.
Para evitar qualquer desencontro de informações, é importante fazer o recibo de recebimento da franquia, constando valor, a que se refere e assinatura de ambas as partes. Assim fica comprovado que você, como vítima, cobrou somente a franquia que lhe era devida e nenhum valor indevido a mais.
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Atenciosamente,
Jessica, Boa noite.
Tive meu carro envolvido em um acidente onde o outro veiculo era o culpado. Estou tentando cobrar dele o valor da franquia do meu seguro, já que ele não tem seguro para cobrir meu prejuízo.
A minha duvida está em quando a seguradora for atras do responsável para cobrir seus prejuízos, eles irão incluir o valor da franquia que eu paguei? Pois se esse valor for incluso o culpado poderia se negar a pagar já que esse valor ele teria me repassado.
Grato,
Iuni Santiago
Iuni, bom dia!
Se o carro foi consertado através do seguro, caracterizando perda parcial, a seguradora irá cobrar do causador apenas a diferença paga pelo seguro. A franquia cabe ao segurado e por isso seria uma cobrança indevida pela seguradora.
Sendo este o caso, certifique – se de fazer um comprovante de pagamento quando receber a franquia, colocando data, valor e do que trata. Peça para o causador assinar e assine você também. Fique com uma via e faça outra para o causador. Assim você estará respaldado de que cobrou somente o valor da franquia que lhe era devido.
No caso de perda total você receberá indenização integral sem pagamento da franquia e aí sim a seguradora poderá cobrar do causador todo o valor. Neste caso o segurado/vítima não poderia cobrar a franquia do causador uma vez que ele não teve que pagá-la.
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Atenciosamente,
Boa noite. Eu fui vitima de um acidente, onde o motoqueiro em alta velocidade foi desviar de um animal na rua e colidiu em uma outra moto, bem como no meu carro. Apesar dele estar em alta velocidade ele alegou não ter sido culpado e evadiu o local. Eu apenas anotei a placa da moto e fiz um Boletim de Ocorrência.
E agora o que eu faço. Entro em contato com o seguro…
Walace, boa tarde!
Você pode acionar seu próprio seguro independente de ser culpado ou inocente pela colisão, por isso fica a seu critério. Caso opte por acionar o seguro, deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.
A respeito do causador ter se evadido do local, recomendamos que consulte um advogado e verifique qual o procedimento para tentar na Justiça receber pelos prejuízos sofridos (no caso de acionar o seguro, seria o ressarcimento da franquia e outras perdas decorrentes da colisão).
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Atenciosamente,
Olá, acionei o meu seguro, mas não fui o culpado, posso cobrar do causador a franquia? O causador quer uma declaração que pagou a franquia posso enviar? E com a declaração assinada por mim a seguradora irá conseguir cobrar o restante do prejuízo?,
Estou na duvida, mas pelo que entendo a franquia faz parte do prejuízo tambem, e tenho direito certo?
Mario, boa tarde!
Se você foi vítima na colisão é seu direito receber os prejuízos sofridos. Portanto, se você acionou o seguro e teve de pagar a franquia, poderá cobrar do causador a franquia paga. Você pode enviar uma declaração como comprovante de recebimento do valor, sem nenhum problema. Inclusive isso é importante para tanto você quanto o causador não serem cobrados ou acusados de cobranças indevidas no futuro.
Porém essa declaração não isenta o causador da responsabilidade de ressarcir a seguradora do valor acima da franquia que foi pago pelo seguro. Por isso ao fazer a declaração você não pode, de forma alguma, se comprometer afirmando que o causador lhe pagou a franquia e que isso o isenta de eventuais cobranças da sua seguradora.
A cobrança da diferença acima da franquia poderá ser feita pela seguradora e não tem qualquer relação com você ou com a franquia paga por você.
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Atenciosamente,
Meu carro estava estacionado e foi atingido por outro. Acionei meu seguro pois o culpado não tinha. Pedi que ele pagasse minha franquia, pois não tive nenhuma culpa no acidente. Então como ele não tinha condições de quitar o valor integral, parcelei em duas vezes. Ele me pagou a primeira parcela e antes de pagar a segunda, o seguro entrou em contato com ele cobrando o valor do concerto. Posso continuar a cobrá-lo sobre o restante da franquia, mesmo sabendo que ele vai ter que pagar a seguradora? É legal eu cobrar o valor da franquia???
Guilherme, boa noite!
Se você foi vítima no acidente é seu direito solicitar ao responsável o ressarcimento dos seus prejuízos. Se você não tivesse seguro, você teria que arcar com o conserto do carro particularmente e poderia cobrar do responsável o valor integral do conserto. Porém, como você tem seguro e o acionou para fazer o conserto então você teve o prejuízo da franquia e tem direito de solicitar o ressarcimento da mesma ao causador. Isso não é ilegal.
A seguradora irá cobrar do causador somente a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Portanto, é uma cobrança que não tem qualquer relação com a sua cobrança da franquia.
O que seria ilegal seria você cobrar o valor integral do conserto mesmo tendo usado o seguro – o que não é o caso.
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Ficamos à disposição!