Saiba como funcionam os prazos de prescrição no seguro de automóvel, seguro de vida e outras modalidades!
São poucos os consumidores que conhecem os prazos de prescrição nos seguros em geral. No post de hoje mostraremos quais são os prazos a partir dos quais o segurado, beneficiário ou terceiro perdem a possibilidade de receber a indenização prevista na apólice. Mostraremos também onde estão previstos esses prazos.
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Assista vídeo explicativo:
Prazo de prescrição varia entre segurado, beneficiários e terceiros
O prazo de prescrição é diferente para segurado e beneficiários ou terceiros. Por isso o primeiro passo é identificar qual desses três você é. Sabendo disso, os prazos são os seguintes:
- Segurado: 1 ano
- Beneficiário ou terceiro: 3 anos
Quando começa a contar o prazo prescricional
SEGURADO
Para segurados, o início da contagem do prazo prescricional dependerá da modalidade de seguro.
Para coberturas de responsabilidade civil, a contagem poderá iniciar da data de notificação judicial movida pelo terceiro contra o segurado ou da data do pagamento do segurado ao terceiro, desde que com anuência da seguradora.
Para coberturas de invalidez permanente oa contagem se iniciará da data em que foi formalizada a condição de invalidez permanente pela Previdência. Para cobertura de doenças graves, da data de conhecimento da doença.
Para cobertura dos demais ramos, por exemplo do seguro de automóvel, residencia, empresarial etc., a contagem inicia a partir da data do fato gerador do sinistro, qual seja, a ocorrência. Por exemplo: a data da colisão do automóvel; a data do incêndio do estabelecimento; etc.
BENEFICIÁRIOS OU TERCEIROS
Para beneficiários ou terceiros, o início da contagem será sempre o mesmo: a data do fato gerador do sinistro.
Exemplo 1: Um beneficiário do seguro de vida no qual o segurado falece, tem 03 anos contados da data do óbito (fato gerador) para dar entrada e andamento no processo de sinistro para recebimento da indenização.
Exemplo 2: Um terceiro vítima de uma colisão de automóvel cujo causador tem seguro com cobertura para danos materiais a terceiros, tem 03 anos contados a partir da data da colisão (fato gerador) para buscar reaver seus prejuízos por meio da cobertura do seguro.
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Onde constam essas informações na lei?
SEGURADO
O Código Civil prevê as principais regras com relação a prazo prescricional no seguro:
“Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual
se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205
e 206.”“Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
(…)
II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra
aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil,
da data em que é citado para responder à ação de indenização
proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza,
com a anuência do segurador;II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra
aquele, contado o prazo:
(…)
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da
pretensão;”
Para sinistros de invalidez permanente, tende a prevalecer súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de
indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca
da incapacidade laboral.”
TERCEIRO OU BENEFICIÁRIO
Também consta no Código Civil:
“Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
(…)
IX – a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do
terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil
obrigatório.”
Vale ressaltar que não somos advogados, mas corretora de seguro. Por isso nossas instruções são no âmbito técnico no seguro. Para situações mais complexas que possam fugir a esses exemplos, é sempre recomendável consultar um advogado.
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