Proprietário do carro faleceu. Quem recebe indenização do seguro?

O carro está em nome de um parente que já faleceu. Em caso de perda total ou roubo/furto, quem receberá a indenização integral do seguro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Thyago:

“O dono do veículo faleceu era o meu avô, o seguro do carro sempre foi no meu nome. Em caso de sinistro recebo o valor do seguro, recebe a minha avó ou ninguém recebe e estou pagando o seguro em vão?”

Leia nossa resposta:

Thyago, boa tarde! Tudo bom?

Primeiramente, meus pêsames pela morte de seu avô.

Quando o documento de propriedade do veículo (CRV – Certificado de Registro do Veículo) está em nome de uma pessoa que faleceu, este bem entra em inventário. Por conta disso, se este carro possui seguro e vier a sofrer perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização integral também entrará em inventário.

O valor de indenização é sim garantido, de modo que o seguro não está sendo pago em vão. Contudo, a liberação do dinheiro e para quem ele será destinado dependerá da liberação do inventário e de quem e quantos são os herdeiros legais do falecido.

A seguradora não tem autonomia para pagar a indenização a um ou alguns dos herdeiros, sendo obrigatória a entrada deste valor no inventário.

Mesmo nos casos em que segurado e proprietário são pessoas diferentes, não é possível liberar a indenização para o segurado se o proprietário tiver falecido.

A alternativa nesses casos é o alvará judicial para que não seja necessário aguardar o inventário. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.

Esperamos que essas informações lhe ajudem!

Cotação Seguro Carro – 2

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

33 respostas para Proprietário do carro faleceu. Quem recebe indenização do seguro?

  1. izabel gomes de oliveira diz:

    meu pai faleceu num acidente com o carro, vai fazer dois anos. Quero saber como proceder para minha mãe receber o seguro.

    • Jessica diz:

      Izabel, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu pai.

      Não entendemos ao certo se o seu pai tinha um seguro de vida ou um seguro de automóvel, por isso vamos instruir sobre ambos ok?

      Como ele faleceu em acidente de trânsito terrestre, a primeira recomendação é sua mãe dar entrada no seguro obrigatório DPVAT, o que prevê indenização para morte. Maiores detalhes neste post: “O que o DPVAT cobre e não cobre?”

      Quanto aos demais seguros:

      Se seu pai tinha seguro de automóvel e o carro no qual ele estava deu perda total, deverá ocorrer indenização integral do veículo. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para dar andamento no sinistro. Se ele estava em nome do seu falecido pai, a indenização deverá entrar no inventário, dependendo da liberação do mesmo para que sua mãe e demais herdeiros possam receber conforme partilha prevista no inventário.

      Se seu pai tinha seguro de vida, recomendamos solicitar ajuda ao corretor responsável para dar entrada no sinistro por morte. A compensação deverá ser paga ao beneficiário que consta especificado na apólice ou, se não houver discriminação do beneficiário, deverá ser paga ao herdeiros legais. Este valor não vai para inventário, sendo pago diretamente aos beneficiários.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Maira diz:

    Boa tarde
    Meu pai faleceu e o veículo e o seguro estão no nome dele. O carro está em financiamento ainda e iremos continuar pagando. Minha dúvida é o seguro irá vencer e preciso renovar, sendo que para renovar, o veículo deverá vir para o meu nome como eu faço? De herdeiros só tem eu a minha mãe e não iremos abrir inventário pois ela já está de acordo de passar o carro para o meu nome. Pode me ajudar como proceder nesse caso?

    • Jessica diz:

      Maira, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu pai!

      É necessário solicitar ao corretor responsável pela apólice para verificar as regras de transferência de titularidade na sua seguradora.
      Se a senhora já constava como principal condutora, é quase certo que a transferência poderá ser feita. Se a senhora não era principal condutora, será necessário verificar o procedimento da seguradora especificamente.

      Tanto transferindo para seu nome, quanto mantendo no nome do seu falecido pai, o seguro continuará garantindo cobertura para o carro.
      Contudo, em caso de indenização integral (perda total, roubo sem recuperação etc.) o acesso à indenização paga pelo seguro dependerá da liberação do inventário.

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      Atenciosamente,

  3. jussara soares diz:

    Boa Tarde Jessica ! Se o veículo já estiver incluido no inventário e já tiver ocorrido pagamento de itcmd, se posteriormente receber indenizaçao de sinistro, deverá ser feita sobrepartilha deste mesmo valor do carro? Não irá gerar duplicidade de pagamento de itcmd? Não se relaciona ao mesmo bem o seguro?

    • Jessica diz:

      Jussara, boa tarde!

      Será necessário solicitar ao advogado responsável pelo inventário para checar se é necessária a sobrepartilha e se o itcmd recairá novamente sobre o valor da indenização. A seguradora não tem relação com essas regras, dependendo do inventário e do fisco.

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      Atenciosamente,

    • jussara soares diz:

      Como é leasing a seguradora já procedeu ao pagamento para o estabelecimento bancário é este banco que está requerendo sobrepartilha. Mas de qualquer forma o cartório para proceder a sobrepartilha de uma indenização de um veículo que já consta no inventário, irá óbviamente cobrar os emolumentos.

      • jussara soares diz:

        Continuaçao da anterior : Descrevo abaixo resposta dada ao Thyago:

        Thyago, boa tarde! Tudo bom?

        Primeiramente, meus pêsames pela morte de seu avô.

        Quando o documento de propriedade do veículo (CRV – Certificado de Registro do Veículo) está em nome de uma pessoa que faleceu, este bem entra em inventário. Por conta disso, se este carro possui seguro e vier a sofrer perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização integral também entrará em inventário.

        O valor de indenização é sim garantido, de modo que o seguro não está sendo pago em vão. Contudo, a liberação do dinheiro e para quem ele será destinado dependerá da liberação do inventário e de quem e quantos são os herdeiros legais do falecido.

        A seguradora não tem autonomia para pagar a indenização a um ou alguns dos herdeiros, sendo obrigatória a entrada deste valor no inventário.

        Resposta dada ao Thiago, não é a mesma que formulei?

        • Jessica diz:

          Olá Jussara!

          Sim, é a mesma resposta. Contudo não sabemos dizer se ocorre tributação em duplicidade ou se o banco do leasing pode exigir a sobrepartilha. Sobre tributação ou regras de sobrepartilha é necessário consultar diretamente o advogado e juiz responsáveis pelo inventário, pois eles são os profissionais aptos a atuar sobre o inventário.

          Atenciosamente,

  4. Diego G.Lima diz:

    Minha irmã comprou um carro e estava em nome da minha mão que venho a falecer , acionamos a seguradora para pelo menos quitar o automóvel , tendo em vista que as prestações está em dia o IPVA também , eles alegaram que agimos de má fé , pois tínhamos ciência que minha iria falecer , como procedemos ?? Desde já agradeço !

    • Jessica diz:

      Diego, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe!

      Desculpe, mas não entendemos a descrição do que ocorreu. Poderia nos explicar novamente?
      O veículo em questão tinha seguro e sofreu perda total? E no momento do sinistro, o documento estava em nome de sua irmã ou de sua falecida mãe?

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      Atenciosamente,

  5. Henrique Almeida diz:

    O segurado faleceu e há uma devolução de prêmio a ser feita, para quem é devida essa devolução de prêmio?
    A Seguradora quer emitir um cheque em nome do segurado, mas o mesmo faleceu, isso está correto?

    • Jessica diz:

      Henrique, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar as regras de devolução da seguradora para o caso de espólio do estipulante/pagador.
      Em princípio entendemos que o pagamento fica dependente de liberação de inventário, sendo necessário checar se é possível pagar ao cônjuge ou filhos sem necessariamente passar pelo inventário.

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      Atenciosamente,

  6. JOSE CARLOS diz:

    Minha esposa faleceu em um acidente cujo carro, em seu nome deu PT em 2013. Está em inventário, só assim consigo transferir o carro para seguradora e essa pague o valor do carro e dê baixa no Detran-DF. O carro está sem baixa no Detran, apenas restrição administrativa por danos de grande monta (pegou fogo em tudo). O Nome dela está na dívida ativa pois os IPVA´s de 2014 e 2015 não foram pagos. A Juíza quer que entregue Certidão Negativa de divida Ativa e na hora de transferir, o IPVA deverá estar sem débito. O Detran se recusa a baixar o carro pois precisa do recorte do Chassi, que está em poder da Seguradora. Preciso pagar IPVA, DPVAT e Licenciamento enquanto a decisão final do inventário não sair?

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de sua esposa.

      Peço desculpas, mas como atuamos apenas na área de seguros, não temos grandes informações jurídicas e de documentação do veículo.
      Para sua maior tranquilidade recomendamos consultar um advogado e questionar se o IPVA, DPVAT e Licenciamento são devidos até ser feita baixa do veículo, mesmo o veículo estando retido e sendo que provavelmente não voltará a circular.

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      Atenciosamente,

  7. Kelly diz:

    Minha mãe faleceu e tinha um carro no nome dela porem foi dado como pt, ja foi feito o inventario e lá consta a partilha, porem quando entramos em contato com o seguro eles nao consegui kos informar quais os documentos necessário para conseguir a liberaçao.vcs poderiam me dizer por favor.

    • Jessica diz:

      Kelly, boa tarde!

      Pedimos desculpas, mas como não somos os corretores da apólice não temos acesso a quais as documentações necessárias para liquidação do seu sinistro.
      Recomendamos contatar o corretor de seguros da sua apólice e solicitar para ele verificar junto à seguradora qual o procedimento e documentos necessários.

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      Atenciosamente,

  8. KARLA VERAS diz:

    O que acontece quando uma pessoa morre e essa pessoa tem UM SEGURO DO SEU CARRO E SUA MORTE FOI NATURAL?TEM ALGUMA IDENIZAÇÃO PARA CONJUGE OU FILHOS?

    • Jessica diz:

      Karla, bom dia!

      O seguro de automóvel não prevê indenização para morte do segurado, a não ser que tenha sido contratada cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) para Morte e o segurado tenha falecido em acidente de trânsito dentro do veículo segurado.

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      Atenciosamente,

  9. Beto diz:

    Bom dia, o carro está em nome de minha mãe que acabou de falecer, o seguro está em nome de minha irmã, em caso de perda total ela pode receber o seguro?

  10. Stephanie diz:

    Bom dia , em janeiro bati meu carro em um cruzamento , estava chovendo forte e freiei em cima da faixa meu carro derrapou e bateu no.carro q estava cruzando meu carro estava sem seguro e o da outra pesso segurado , fizemos o b.o e depois de 3 dias ele deu entrada no seguro , dias depois veio a resposta de que o carro tinha dado perda total , todas as vezes que perguntava sobre a franquia do carro para poder pagar o dono do veiculo desconversava , e pedia para que eu desse um valor de 3500 reais e ficaria tudo bem ou caso contrario processaria meu pai ( no caso o carro esta no nome.dele) . Inumeras vezes pedia para q o dono do carro que bati prestar todas as despesas , e ele falou q se fosse prestar tudo ia constatar um advogado , pois eu teria que pagar as parcelas que restavam do seguro do carro , o.tanque cheio , o ipva e licenciamento (do carro batido) mais as mesmas coisas no carro novo . Me informei no proprio seguro e a atendente disse que a proposta dele nao tinha cabimentos pois nada o impediria de recorrer a justica , fui aconcelhada a deixa lo processar . Porem agora em julho chegou uma carta dizendo q a seguradora gastou mais de 7 mil reais para arrumar o carro (porem o carro deu perda total) . Gostaria de saber se realmente procede esse valor cobrado , pois a propria atendente disse q quando e dada a perda total a despesa da vitima seria passar o veiculo para o nome da seguradora e o licenciamento pois foi comeco do ano . DESCULPE O TEXTO mais preciso de uma orientacao … desde ja muito obrigado

    • Jessica diz:

      Stephanie, boa noite!

      Vamos por partes:
      Se a carta da seguradora informa que o veículo foi consertado por meio do seguro, então não ocorreu perda total e sim perda parcial. Sendo este o caso, o segurado teve que pegar a franquia e o seguro cobriu a diferença acima da franquia.
      O segurado poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia, mediante acordo amigável ou processo judicial. Já a seguradora poderá solicitar o ressarcimento da diferença paga pelo seguro (que acreditamos ser a que a carta que você recebeu se refere).
      Recomendamos contatar a seguradora que lhe enviou a carta e, com os dados que constam na carta, conferir se é isto.
      Confirmado ser este o cenário: A senhora deverá negociar o ressarcimento com a seguradora, em termos de valores e parcelamento. Caso haja dúvidas sobre o valor cobrado por ela, solicite maiores detalhes sobre o serviço feito no veículo e comprovantes de pagamento. Com relação ao seguradora, ele poderá solicitar o ressarcimento da franquia e outras despesas comprovadas que ele teve em decorrência do acidente, mas não poderá solicitar ressarcimento de impostos tendo em vista que o carro é dele.

      Por outro lado, se tivermos entendido incorretamente sua descrição dos fatos e na verdade tratar-se de perda total, o segurado recebeu indenização integral e portanto não teve que pagar franquia. Neste sentido, ele não poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia. Já a seguradora poderá lhe cobrar o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado.

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      Atenciosamente,

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