Quais documentos são necessários em caso de sinistro

Saiba quais são os documentos básicos em caso de sinistro do seu seguro de automóvel!

quais os documentos necessários em caso de sinistro no seguro de automóvelQuando ocorre sinistro no seguro de automóvel é necessário apresentar alguns documentos à seguradora para dar entrada no sinistro e, em caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação, receber a indenização integral prevista no contrato. Muitas pessoas tem dúvidas sobre quais são esses documentos, e nos procuram perguntando. Pensando nisso escrevemos esse artigo com os documentos essenciais.

Vale ressaltar que este post não substitui a lista de documentos enviada pela seguradora no seu processo de sinistro. Pode ocorrer de ela solicitar documentos diferentes ou adicionais em relação aos que exemplificamos neste texto. Aguarde as informações e documentações solicitadas por sua seguradora especificamente antes de tomar qualquer iniciativa.

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A importância de entregar os documentos o quanto antes

Entregar os documentos solicitados pela seguradora o quanto antes é muito importante tanto nos casos de perda parcial (com conserto do carro) quanto nos casos de indenização integral (perda total ou roubo/furto sem recuperação).

Nos casos de perda parcial, principalmente quando haverá cobertura para terceiros, o envio desses documentos é necessário para a seguradora fazer uma primeira análise se o sinistro se enquadra dentro dos riscos previstos em contrato. Quanto antes esses documentos forem entregues, mais rápida será esta etapa de análise inicial, ajudando a liberar mais rapidamente os reparos do veículo.

Já nos casos de indenização integral, providenciar a documentação com agilidade também é extremamente importante pois o prazo para pagamento da mesma começa a contar somente a partir da entrega dos documentos completos. Isso significa que quanto mais rápida entrega da documentação, mais rápida tenderá a ser a indenização.

Sobre esse assunto recomendamos ver 04 dicas de como não gerar atrasos desnecessários no processo de indenização integral: “Qual o prazo para indenização integral do seguro de automóvel?”

Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro

Conforme vimos acima há duas etapas nas quais poderão ser solicitados documentos pela seguradora:

A) Abertura de sinistro

A abertura de sinistro é feita sempre que o segurado deseja usar o próprio seguro para reparar seu próprio carro; ou para usar seu seguro para dar cobertura a um terceiro. Para esse procedimento os documentos e informações mais comumente solicitados são:

  • Data e horário do acidente/sinistro;
  • Endereço completo do local do acidente/sinistro;
  • Descrição do acidente/sinistro (como ocorreu detalhado);
  • Avarias no veículo;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência e/ou Número do Protocolo (caso tenha sido elaborado);
  • Cópia da CNH do condutor que dirigia no momento do acidente/sinistro;
  • Cópia do documento do veículo – CRLV;

Se houver vítima que entrará como terceiro:

  • Informar que haverá atendimento para terceiro
  • Nome e telefone de contato do terceiro;
  • Marca/Modelo e placa do veículo terceiro;
  • Avarias no veículo terceiro.

B) Indenização integral

No caso de perda total do veículo segurado ou terceiro, assim como no caso de roubo/furto sem recuperação do veículo, será iniciado o processo de pagamento da indenização integral.

A lista de documentos exigida para dar início ao processo de pagamento é enviada entre 24h e 72h após a formalização da indenização integral pela seguradora. Estes prazos podem variar de seguradora para seguradora, mas caso já tenha se passado 72h desde a formalização da PT e ainda não tenha recebido a lista, é importante solicitar ajuda do corretor para cobrar a lista da seguradora.

Abaixo elencamos os documentos mais comumente solicitados.

  • DUT – Documento de transferência preenchido com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeiro. Não preencher o DUT antes de regularizar os demais documentos e quando o veículo possuir contrato de arrendamento (Leasing).
    No caso de:

    • Veículo financiado CDC: Baixa do gravame efetuado pela instituição financeira ou saldo devedor atualizado (envio de boleto bancário)
    • Veículo com arrendamento mercantil (leasing): Entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o sinistro identificando a Seguradora e preencher o KIT LEASING (Exigências da Instituição Financeira). Com exceção do DUT, toda documentação solicitada abaixo deve ser preenchida pelo arrendatário e direcionada a Seguradora que fornecerá a carta informativa com o valor da indenização a Instituição Financeira após conferência para liquidação do contrato.
  • Nota Fiscal do veículo para veículos dentro garantia zero km do seguro
  • Chaves (inclusive reserva) e manual do veículo
  • Cópia simples do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do proprietário do veículo
  • Boletim de Ocorrência Policial (caso elaborado)
  • Apresentar B.O do Roubo, Auto de localização, Apreensão e Entrega do veículo(Roubo Localizado)
  • Baixa de Restrição Judicial (não pode ter restrições no DETRAN)
  • Comprovante de pagamento de débitos: Multas, Ipva, Dpvat e Licenciamento
  • Certificado emitido pelo exército para Veículos Blindados
  • Exame de Dosagem Alcoólica(Bafômetro ou Coleta de Sangue) ou Auto de Constatação de Embriaguez (se solicitado pela seguradora)
  • No caso de proprietário pessoa jurídica:
    • Cópia autenticada do Contrato Social da empresa (com a última alteração, se houver).
  • No caso de veículos com isenção tributária (isenção de IPI e ICMS):
    • Segurado deve remover placas e recorte do chassi junto a oficina e comparecer ao Detran com Dut original para baixa do veiculo. Detran emitirá Certificado de baixa que deverá ser enviado à Cia.
    • A não ser que tenha sido contratada cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, conforme explicamos neste vídeo.
  • No caso de falecimento do condutor: 
    • Laudo Necroscópico ou Cadavérico, quando houver falecimento do condutor em decorrência do acidente;
  • No caso de o proprietário do veículo ser falecido:
    • Alvará Judicial: poderá ser solicitado alvará judicial determinando quem deverá receber a indenização. Maiores detalhes consultar seguradora e um advogado.

A Muquirana Seguros ajuda seus segurados!

Na Muquirana Seguros Online acreditamos que o cliente deve ter o máximo de comodidade, especialmente na hora de usar o seguro. Por isso acompanhamos de perto todos os processos de sinistro de nossos clientes. Assim o segurado não fica perdido em meio aos protocolos e procedimentos que é nosso trabalho conhecer. Se quiser conhecer nosso atendimento, basta pedir uma cotação ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

58 respostas para Quais documentos são necessários em caso de sinistro

  1. ana diz:

    Boa tarde, um caminhao de empresa bateu em meu carro e a empresa acionou o seguro dele e a uma semana avisaram que deu perca total, mais até agora nao passaram nada sobre lista de documentos que precisa e nao falaram nada em questao de valores ou como é o procedimento. Vocês conseguem me ajudar sobre isso? gostaria de ja ir organizando a documentação.

    • Jessica diz:

      Ana, boa tarde!

      A lista de documentos deverá ser passada pela seguradora. No post acima a senhora já tem uma referência dos documentos mais solicitados, mas trata-se apenas de um exemplo, por isso não substitui a lista que será enviada pela seguradora.
      Recomendamos solicitar a empresa do caminhão o nome da seguradora e o número de protocolo de sinistro. Com essas informações será possível contatar o 0800 da seguradora para consultar o processo de sinistro e verificar em qual estágio está e o que falta para liberarem a lista de documentos.
      Se a empresa do caminhão tem corretor de seguros, é recomendável solicitar ajuda dele para intermediar esse processo ao invés de fazer esses procedimentos sozinha.

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      Atenciosamente,

  2. Boa noite, tive o carro roubado e o crlv (dut) foi junto com o carro. A seguradora exige esse documento p pagamento do sinistro ou o BO relatando q tal documento tb foi roubado basta?

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde!

      O CRV é necessário para que o veículo possa ser transferido para seguradora e a indenização liberada.
      É necessário mencionar no B.O. que o mesmo foi levado junto ao veículo para que a seguradora possa lhe instruir qual documento aceita no lugar do mesmo. No geral as seguradoras solicitam uma procuração que substitui o CRV.

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  3. Leonardo diz:

    Meu carro foi roubado! Qual é o prazo máximo para a recuperação do veiculo? Já se passou 5 dias do ocorrido, já fiz aviso de sinistro, e até o momento a seguradora não entrou em contato comigo.

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      Recomendamos contatar a seguradora, preferencialmente com intermediação do corretor que cuida da sua apólice, e perguntar qual o prazo para considerarem roubo/furto sem recuperação. Em média as seguradoras trabalham com prazo de 07 dias, mas pode variar, por isso é necessário checar diretamente com sua seguradora o prazo dela.

      Formalizado o sinistro de roubo/furto sem recuperação, a seguradora deverá dar andamento no processo de sinistro com envio da lista de documentos para pagamento da indenização.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  4. Pedro Penteado diz:

    Estou c um sinistro p receber mas num tenhk conta bancaria e nem qr abrir..posso passar de outra pessoa..obrigado

    • Jessica diz:

      Pedro, boa tarde!

      Recomendamos informar esse detalhe a seguradora e checar se é possível pagar a indenização por meio de cheque nominal.
      Se não for possível, solicite autorização para realizar o pagamento a terceiro.

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      Atenciosamente,

  5. Dionio diz:

    Olá, fui vítima de um acidente o qual caracterizou danos materiais, assim ao fato que a outra parte possuia seguro, foi dado perda total do veículo, e já apresentado valor de indenização, porém o fato é que o veículo esta irregular, ou seja, possui débitos, e na minha posição deveria quita-los, mas infelizmente não tenho condições de desembolsar o valor, o que posso fazer? Isso ilide a obrigação da outra parte em arcar com as despesas do acidente provocado pela mesma?

    • Jessica diz:

      Dionio, boa tarde!

      Uma alternativa é propor à seguradora que ela quita essas pendências em aberto (IPVA, seguro obrigatório etc.) e posteriormente desconto do valor de indenização integral que seria pago ao senhor.

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      Atenciosamente,

  6. Genival diz:

    Meu carro deu PT o ano dele e 2004 modelo 2005 nesse caso a seguradora me paga o modelo de qual ano 2004 ou 2005 , e eu tenho até quantos dia pra da entrada no seguro. Obrigado

    • Jessica diz:

      Genival, boa tarde!

      A indenização integral do seguro é paga com base no ano do modelo (2005) e não de fabricação (2004).
      Recomendamos fazer ao menos a constatação do sinistro imediatamente, pois as Condições Gerais preveem que o segurado notifique a seguradora da ocorrência mesmo que não vá abrir o sinistro imediatamente. O prazo de prescrição de exigência do segurado contra o segurador é de um ano conforme Código Civil artigo 206, inciso II.

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  7. Claudia G. Crepaldi diz:

    Bom dia, no caso de indenização por perda total, a seguradora pode obrigar o indenizado a abrir conta corrente em banco (caso este não tenha CC)?

    • Jessica diz:

      Claudia, boa noite!

      Geralmente as seguradoras pagam a indenização integral por meio de depósito em conta corrente (não costumam aceitar conta poupança) ou cheque nominal.
      Recomendamos solicitar que seja pago via cheque se a senhora não tem conta corrente.

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  8. Oliver diz:

    A seguradora pode solicitar uma carta ao segurado e ao terceiro de próprio punho, informando que ambos não se conheciam até o momento do sinistro?
    É normal após dexcretar perda total em perícia da seguradora ela realizar mais duas semanas pagar a indenização?

    • Jessica diz:

      Oliver, bom dia!

      A seguradora pode solicitar documentos adicionais conforme decorrer a análise do sinistro. Se a carta em questão foi solicitada e for fato que os envolvidos não se conheciam, não há problema em assiná-la. Por outro lado, se os envolvidos se conheciam anteriormente e esta informação for solicitada, é importante passar as informações verídicas para evitar recusa por divergência ou omissão. Se houver dúvidas sobre a validade jurídica da solicitação da carta, é recomendável consultar um advogado.

      Geralmente quando ocorre a formalização da perda total, a seguradora leva entre 01 a 03 dias para enviar a lista de documentos necessária para pagar a indenização. Uma vez entregues todos esses documentos pelo segurado (ou terceiro) a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento – contudo, há seguradoras que pagam em 03, 07 ou 10 dias por serem mais ágeis.
      No caso de veículos alienados (não sei se é o caso) demora mais em média, devido a alguns procedimentos dependerem da financeira, como envio da carta de quitação e baixa do gravame.

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      Atenciosamente,

  9. Jose diz:

    Jessica,

    a seguradora está me pedindo prontuário médico, porém ja entreguei os documentos solicitados (BO, RG, CNH, etc.) … tenho que entregar o prontuário?

    • Jessica diz:

      Jose, boa tarde!

      A solicitação de documentos específicos adicionais poderá ser feita a critério de cada seguradora, conforme cada caso. Nos casos com vítima corporal poderá ser utilizado prontuário médico, por exemplo.
      Caso haja dúvidas sobre o motivo da solicitação deste documento em específico recomendamos solicitar ao corretor da apólice para verificar junto a seguradora e se é possível dispensar a entrega do documento. Caberá análise da seguradora sobre este pedido.

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      Atenciosamente,

  10. fabiana diz:

    Boa noite, meu pai teve seu veículo roubado, e junto foi o documento do carro e o recibo de compra e venda, tem alguma forma de conseguir esses documentos através de 2 via?? Até porque a seguradora irá exigir caso não localize o veículo.

    • Jessica diz:

      Fabiana, bom dia!

      Esses documentos serão solicitados para indenização integral no caso de o veículo não ser recuperado.
      Recomendamos solicitar ajuda a um despachante veicular para providenciar segunda via, porque são documentos relativamente demorados de ficar prontos e o processo de indenização não poderá ser iniciado sem a entrega dos mesmos.

      Também é imprescindível informar no Boletim de Ocorrência que o CRV e outros documentos foram levados juntos com o carro.

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      Atenciosamente,

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