Saiba qual o critério para perda total de veículo de vítima quando é acionada cobertura de danos materiais a terceiros!
Nossa visitante Aline nos enviou a seguinte questão:
“Bateram no meu carro e a pessoa acionou o seguro dele para terceiros, gostaria de saber qual a porcentagem para ser considerado perda total”
Confira nossa resposta:
Olá Aline, tudo bom?
Sua questão é bem importante, pois muita gente não sabe como funcionam os critérios de perda total de veículos de terceiros assim como os valores de indenização estipulados pela seguradora do causador. Obrigada pelo envio da pergunta e vamos lá!
As Condições Gerais da apólice trazem as cláusulas contratuais de como funcionará o seguro. Nessas cláusulas está estipulado o critério para perda total do veículo segurado, mas não para carros de terceiros.
Para o veículo do próprio segurado o critério usual é de que é considerada perda total com indenização integral quando os custos de reparação atingem 75% ou mais do valor do carro. Já para terceiros não está especificado esse percentual, assim como nenhum outro percentual.
Como não existe determinação contratual, cabe negociação quanto ao critério de perda total de veículos de terceiros.
A Circular SUSEP 269, Seção V, Art. 7º, parágrafo 1º, determina que não podem ser utilizados percentuais de danos superiores a 75% como critério para indenização integral. Apesar de focar nos critérios para indenização do veículo segurado, entendemos que também serve como referência para indenização de terceiros, já que o reparo de veículo com danos acima de 75% poderia ser considerado abusivo.
Por isso, em princípio, podemos dizer que não existe um percentual previamente determinado para perda total de veículos de terceiros, mas ele não pode ser superior a 75% do contrário seria abusivo.
Como a senhora está entrando como terceiro, nossa recomendação é a seguinte:
- Aguarde a análise da seguradora para saber se ela considerará perda total (indenização integral) ou perda parcial (com conserto). Recebida a análise da seguradora, veja se está de acordo ou não. Para isso, siga os próximos passos.
- Solicite o orçamento da oficina.
- Com o orçamento em mãos, veja quanto ele representa do valor médio do seu carro (pode usar a Tabela FIPE como referência).
Para fazer esta conta, pegue o valor do orçamento, divida pelo valor do carro e multiplique por 100. - Veja se este percentual está próximo ou distante de 75% e, com base nesse percentual, argumente com a seguradora.
Caso ocorra perda total com indenização integral do veículo, recomendamos assistir este vídeo no Youtube: “Indenização integral veículo de terceiros: principais dúvidas”
Espero que essas informações ajudem! Aproveite e faça sua cotação de seguro com a gente :)
Em se tratando de danos em veículo, provenientes de acidente de trânsito causados por terceiro e, considerado, após análise da seguradora, como (PT). Referido terceiro realiza o competente ressarcimento na sua totalidade. Tem ele direito de posse no veículo em questão? Ainda, nesse caso, aplica-se a circular Susep 269, Seção V, art. 7º parágrafo 1º, referente ao percentual de 75% do valor do bem sinistrado?
Olá Aparecido, tudo bom? :)
O critério de 75% de danos para perda total é referente ao próprio veículo segurado, respeitando o que consta no contrato entre seguradora e segurado. Para terceiros não há obrigatoriedade em aplicar necessariamente o critério de 75%, desde que não sejam usados percentuais superiores a este. Ou seja, no caso de terceiros cabe negociação entre seguradora e terceiro, não sendo permitido apenas o uso de critérios maiores que 75% para PT.
Sobre o salvado do veículo do terceiro, se o mesmo foi indenizado por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador, o salvado é transferido para propriedade da seguradora.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk
Saudações muquiranas!