Descubra qual o prazo para indenização integral do seguro de carro!
Uma dúvida muito frequente entre quem precisa usar o seguro é qual o prazo para indenização do seguro de automóvel. Neste artigo trataremos dessa dúvida, apresentando esse prazo tão fundamental. Também daremos algumas dicas de como você, segurado ou terceiro, pode ajudar a agilizar o pagamento da indenização.
Vale ressaltar que apresentaremos o prazo máximo estipulado pela SUSEP e o “prazo médio mínimo” das seguradoras. Este último, “prazo mínimo”, pode variar entre as seguradoras e conforme cada sinistro. Por isso é importante sempre solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para lhe ajudar a verificar os prazos específicos de sua seguradora.
Outra ressalva importante é que neste post nos focamos no prazo para pagamento da indenização integral. A respeito de prazos para perda parcial, ou seja, entrega do veículo consertado, recomendamos a leitura deste outro post:
Em caso de dúvidas, escreva nos comentários. Aproveite e peça sua cotação conosco :)
Prazo para indenização integral do seguro de automóvel
Quando falamos em “indenização integral” no seguro de automóvel é porque o carro foi roubado/furtado e não foi mais recuperado; ou então teve a perda total (PT) formalizada. O processo de pagamento de indenização integral inicia após a formalização da PT ou do prazo para tentativa de localização do veículo pelas autoridades.
No caso de terceiros atendidos por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do causador vale a mesma informação: o processo de indenização integral inicia após a formalização da PT.
A SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguros, estipula que as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral do seguro, contando a partir da data de entrega da documentação completa solicitada ao segurado/terceiro. Veja aqui exemplos de quais documentos são estes.
Leia abaixo trecho da Circular SUSEP 256 onde está previsto este prazo:
“§ 1o Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo 2o deste artigo.
§ 2o Deverá ser estabelecido que no caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, na forma prevista no caput deste artigo, o prazo de que trata o parágrafo anterior será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
[CIRCULAR SUSEP Nº 256/2004 – SEÇÃO XIII – DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS]”
Veja que este é o prazo máximo previsto pela SUSEP, o que significa que o pagamento da indenização integral pode ocorrer antes desses 30 dias conforme os procedimentos e agilidade de cada seguradora. Há seguradoras mais ágeis que chegam a pagar entre 10 a 15 dias após entrega da documentação.
Outro ponto importante sobre a Circular SUSEP acima é que ela estipula que o prazo de 30 dias é suspenso (ou seja, para de contar) sempre que a seguradora solicita alguma documentação complementar. O prazo volta a contar somente após a entrega da documentação complementar pelo segurado/terceiro.
04 dicas para evitar atrasos no pagamento
após formalização da indenização integral
Sabendo disso tudo, há quatro dicas vitais para você, segurado ou terceiro, ajudar a agilizar o pagamento da sua indenização integral:
- Receber lista de documentos: Quando a o processo de indenização integral é formalizado, a seguradora costuma levar entre 24h à 72h para enviar a lista de documentos. Se a lista de documentos não foi enviada dentro deste prazo de 72h, solicite ajuda do corretor da apólice para verificar qual é o prazo de envio da mesma e cobrar a companhia. Quanto antes você receber a lista, mais cedo começará a providenciar os documentos, evitando atrasos.
- Providenciar documentos o quanto antes: Uma vez recebida a lista, providencia a documentação o quanto antes. Providenciando os documentos com agilidade, você garantirá que o prazo de 30 dias inicie a contagem o quanto antes.
- Conferir e conferir: Sempre confira uma, duas, três vezes a documentação antes de enviar. Peça para o corretor da apólice conferir também. Fazendo esta conferência você evita que o prazo de 30 dias seja suspenso devido a falta de documentos ou pelo envio de documento incorreto.
- Evite extravios: Envie os documentos preferencialmente por meio do corretor de seguros responsável pela apólice. Se isso não for possível, verifique se há sucursal da seguradora em sua cidade e procure protocolar a entrega diretamente na sucursal. Se não houver sucursal em sua cidade ou não for possível ir até lá, nunca envie a documentação por meio de carta simples, pois é comum ocorrer extravio. Nesses casos é importante enviar carta registrada. A carta registrada confirmará apenas o recebimento pela seguradora, e não o protocolo de cada documento, mas ainda assim é uma precaução maior do que enviar carta simples.
Esse procedimento é importante pois pode ocorrer de você seguir todas as três dicas acima e, ao final, ocorrer extravio dos documentos pelo correio ou dentro da companhia seguradora.
Atrasos antes da formalização da indenização integral
As dicas acima ajudarão a evitar atrasos após a formalização do processo de indenização integral. Porém, em algumas situações o atraso pode ocorrer antes desta formalização. Para que a indenização integral seja formalizada é necessário que seja feita abertura do sinistro, orçamento/laudo da oficina e vistoria. Vamos ver cada uma dessas etapas e entender em quais situações elas podem atrasar a indenização integral.
1) Abertura do sinistro pelo segurado
Após uma colisão ou roubo/furto o segurado precisa abrir o sinistro na sua seguradora. É importante fazer a constatação e abertura do sinistro o quanto antes, para que se iniciem os procedimentos protocolares.
Se você é terceiro e entrará no seguro do causador, é igualmente importante acompanhar junto ao causador e o corretor dele se o sinistro foi aberto.
Quanto mais o segurado demorar para fazer a abertura do sinistro, mais demorará para que o sinistro seja iniciado e, consequentemente, as etapas abaixo ocorram.
2) Orçamento da oficina
Além da abertura do sinistro, o pagamento da indenização depende também da apresentação do orçamento e laudo da oficina escolhida.
Para que seja considerada perda total nos casos de colisão, é necessário que os reparos ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Por isso o orçamento da oficina é fundamental para análise da seguradora.
Quanto mais demorada for a apresentação desse orçamento pela oficina, mais demorará a liberação da indenização. Por isso é importante acompanhar o trabalho da oficina para que a entrega do orçamento seja feita com agilidade.
Vale a dica de que em oficinas referenciadas da seguradora no geral há maior agilidade na comunicação e análise do orçamento, uma vez que oficina e seguradora são parceiras e já trabalham dentro de um padrão. Além disso, é mais fácil cobrar os prazos da oficina referenciada uma vez que a seguradora é co-responsável. Em oficinas não referenciadas (livre-escolha) é importante escolher opção que seja reconhecidas por ser ágil, umas vez que a a cobrança de prazos deverá ser feita diretamente à oficina, sem co-responsabilidade da seguradora.
3) Vistoria da seguradora
Após a abertura do sinistro e apresentação do orçamento da oficina, será possível saber se o orçamento atingiu ou não os 75% e se haverá ou não perda total. A seguradora enviará um vistoriador para realizar uma vistoria e checar se está de acordo com o orçamento e laudo de perda total.
Em alguns casos ocorre atraso no pagamento na formalização da indenização integral por não haver acordo entre os valores passados pela oficina e a vistoria da seguradora. Nesses casos, procure saber por que não houve acordo.
Nos casos de oficinas referenciadas é difícil haver divergência neste ponto. Já nos casos de oficinas de livre-escolha, quando a vistoria da seguradora constata que o orçamento da oficina está muito acima da média de mercado, pode ocorrer de a seguradora não concordar com a perda total e solicitar um segundo orçamento. É importante o segurado/terceiro acompanhar estes orçamentos, vistoria e negociação.
Muito importante: peça auxílio a seu corretor!
Na grande maioria dos casos a indenização do seguro ocorre dentro do prazo estipulado de 30 dias, mas como você viu, esse prazo depende de algumas etapas as quais, por sua vez, dependem de 3 figuras diferentes: o cliente, a oficina e a seguradora. O corretor de seguros tem papel fundamental na intermediação entre essas pontas, para garantir um canal de diálogo mais claro e direto.
Aqui na corretora intermediamos todos esses procedimentos para o cliente ter o máximo tranquilidade. Apesar de os procedimentos dependerem de terceiros, a corretora pode ajudar instruindo e pressionando por agilidade e prestatividade.
Procure sempre seu corretor para ajudá-lo com seu seguro e se precisar, a Muquirana Seguros Online está sempre às ordens!
quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?
Olá Victor, tudo bom? :)
Ótima ideia trazermos orientações para esse tipo de situação. Ficou faltando neste post!
Aproveitamos a oportunidade para responder num post mais detalhado. Confira aqui: “O que fazer quando seguradora não paga no prazo?”
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Abraços!
Bom dia. Depois de constatado o PT, quanto tempo a cia. Tem para solicitar a documentação?
Olá Diego, tudo bom? :)
Não há lei ou norma que coloque prazo para envio da lista de documentos uma vez formalizada a perda total. Contudo, vale sempre o bom senso: no geral as seguradoras liberam em torno de 3 a 7 dias. Passado este prazo, consideramos que o processo está atrasado e recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para pressionar a seguradora para enviarem a lista.
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Saudações muquiranas!
Ola bom dia,
Depois que entrego a documentação de indenização integral a seguradora nesse período ainda pode ser que a mesma possa não pagar a indenização?
Olá André, tudo bom? :)
No geral quando a seguradora libera a lista de documentos é porque já fez análise e garantiu cobertura. Pode haver mudanças depois disso, mas são casos excepcionais, quando por exemplo verifica-se que o veículo tem restrição e não pode ser transferido ou a seguradora descobre algo que muda a análise sobre as circunstância da ocorrência.
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Saudações muquiranas!
Boa Tarde!!! Se o seguro do automóvel terminou, e me acidento posteriormente, tenho alguma chance de recorre a algum valor ainda??
Olá Sandro, tudo bom? :)
A garantia do seguro é dada somente durante o período de vigência. Após vencimento não há possibilidade de cobertura.
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Saudações muquiranas!
NUNCA!