Reparo de veículo de terceiro ficou ruim: quem é responsável?

Saiba o que fazer quando conserto do carro do terceiro no seguro do causador gera restrição no veículo!

Nossa visitante Juliane nos enviou a seguinte questão no post “Quem é responsável pela garantia do conserto feito no seguro”?

“Boa tarde, Jessica!
Meu carro foi atingido na parte traseira em acidente de transito. O seguro do condutor que me atingiu efetuou o conserto do carro, porém o serviço não ficou bem feito e agora que fui fazer meu seguro nenhuma seguradora quer aceitar.
Fiz uma avaliação na própria seguradora que efetuou o conserto na época, e ela também apontou defeito e não quer fazer o seguro.
Pergunta: Posso obrigar a seguradora consertar a falha e segurar o veículo? Como? Preciso acionar judicialmente também causador?”

Confira nossa resposta:

Olá Juliane, tudo bom? :)

A primeira informação importante é verificar se a oficina onde foi feito o conserto era de livre escolha (não referenciada) ou referenciada da seguradora.

Oficina referenciada: No caso de a oficina ser referenciada, tanto a oficina quanto a seguradora são responsáveis pela qualidade do reparo. Chamamos de “responsabilidade solidária”, prevista no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

(Lei 8.078 – Còdigo de Defesa do Consumidor, SEÇÃO III, “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço”)

Como a oficina referenciada é parceira da seguradora, elas estão oferecendo um serviço no qual ambas tem benefício sempre que o segurado ou terceiro levam a esta oficina ao invés de uma de livre escolha. Nesse sentido, não somente a oficina deve prestar pela qualidade de seus serviços, mas também a seguradora a qual lhe indicou como parceira.

Por isso, se o seu veículo foi reparado em oficina referenciada, recomendamos contatar a seguradora do causador, informar sobre o defeito constatado na vistoria, e pleitear que o processo de sinistro seja reaberto. Feito isso, solicite que seja feita vistoria de qualidade e, sendo atestados os defeitos ou vícios, solicite que o reparo seja refeito até que o veículo encontre-se em perfeito estado de uso, conservação e segurança.

Finalizado o novo conserto, a senhora pode fazer nova vistoria de qualidade para checar se está tudo em ordem.

Aceitação do seguro: Em princípio as seguradoras tem autonomia sobre seus critérios de aceitação. A aceitação sempre estará sujeita a negociação entre consumidor-segurado e seguradora. Se mesmo após a recomendação que demos acima não conseguir aceitação em nenhuma seguradora, será necessário consultar um advogado para saber se é possível requisitar este tipo de aceitação judicialmente. Peço desculpas por não poder orientar sobre este ponto, por se tratar de questão judicial, não posso orientar devido a nossa capacitação ser apenas técnica.

Prescrição: Recomendo também ter atenção aos prazos prescricionais tanto do seguro quanto da garantia! Para garantia de qualidade de serviços e produtos, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 05 anos. Já para o direito de indenização de terceiros com relação a seguradora do causador prescreve em 03 anos. Maiores detalhes sobre prescrição: aqui.

Oficina de livre-escolha: Por fim, se o reparo foi feito em oficina de livre-escolha não referenciada, recomendamos primeiramente buscar a oficina para solicitar que o serviço seja refeito até que o veículo seja entregue em condições adequadas. Não havendo solução com a oficina, será necessário consultar um advogado para checar se mesmo ela sendo de livre-escolha sem parceria com a seguradora, existe possibilidade de acionar a seguradora.

Acionar ou não judicialmente o causador-segurado: Por se tratar de questão jurídica, não temos habilitação para passar orientações ou recomendações, desculpe. Um advogado poderá lhe ajudar melhor neste ponto.

Tomara que consiga resolver a situação sem maiores prejuízos!

Se quiser, podemos ajudar fazendo um seguro para roubo e furto até solucionar o conserto do veículo para ter aceitação no seguro compreensivo. Temos uma seguradora que no seguro auto roubo tem maior maleabilidade na aceitação inclusive para veículos com restrição por sinistralidade. Para cotar, clique abaixo.

Cotação Seguro Roubo Carro

Abraços!

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *