Quando a seguradora paga indenização integral pela perda total do carro, ela pode descontar as parcelas pendentes do seguro? Confira resposta!
Nossa visitante Catarina nos enviou a seguinte pergunta:
“Meu carro deu PT, a seguradora já autorizou a indenização, mas tá cobrando o pagamento das três últimas parcelas do seguro que ainda estão a vencer. Isso é correto?”
Confira nossa resposta:
Catarina, boa tarde! Tudo bom?
Quando ocorre indenização integral por meio do seguro – por exemplo em casos de perda total, roubo/furto sem recuperação, incêndio etc. – a seguradora paga o percentual contratado da Tabela FIPE. Ela pode descontar desta indenização o valor das parcelas pendentes do seguro, independente de o sinistro ter ocorrido antes do vencimento das mesmas.
Este procedimento é previsto pela SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguro brasileiro, na Circular SUSEP nº 256:
SEÇÃO XV, Art. 37: “III – na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.”
Esta informação também deve obrigatoriamente constar nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais de sua apólice. No exemplo abaixo, a senhora confere como esta informação pode aparecer na CG de uma seguradora real:
Esperamos que estas informações sejam úteis :)
Aproveite para cotar o seguro do seu novo carro conosco!
Olá, bateram no meu carro dia 23/12/2017, o sinistro foi comunicado à seguradora da autora da batida em 26/12 e a vistoria foi realizada em 28/12, deu perda total. A seguradora pagou a indenização integral, contudo descontou de tal valor o IPVA e o DPVAT, mas ainda não tinha iniciado 2018, está correto?
Olá Ana Carolina, tudo bom? :)
Se o veículo sinistrado foi transferido em dezembro, em princípio o IPVA e DPVAT de 2018 já deveria sair no nome da seguradora sendo de responsabilidade dela. Já se o veículo só pôde ser transferido em janeiro com o IPVA e DPVAT sendo faturados em seu nome, a seguradora pode descontar o valor da indenização para que o veículo seja transferido livre de pendência.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para verificar como e quando ocorreu o processo de transferência.
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Saudações muquiranas!
E no caso de apólices de três anos? Ela pode descontar todo o resto? Ou somente o valor do primeiro ano?
Olá José, tudo bom? :)
Em apólices plurianuais (dois ou três anos) são integralmente canceladas no caso de sinistro de indenização integral (e não proporcionalmente). Explicamos em detalhes neste post: “Seguro plurianual vale a pena?”
Infelizmente esta informação não é de conhecimento dos consumidores e acabam surpreendidos quando ocorre uma indenização integral em sua apólice plurianual.
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Saudações muquiranas!
Boa noite , tenho uma dúvida em caso de sinistro sobre a perda total do veículo. Quando o beneficiário recebe a indenização do valor da fipe é descontado algum tipo de impostos ?
Nathalia, boa tarde!
A seguradora poderá descontar valores pendentes do veículo, como multas, IPVA, etc.
Se o veículo tiver sido adquirido com isenção de impostos, poderá ser descontado também.
Além desses valores, em princípio não há outros valores a serem descontados. Seria necessário verificar qual o valor descontado em questão para entender melhor. Para isso recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice, pois ele tem acesso ao processo de sinistro e poderá levantar essas informações.
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Atenciosamente,
Meu carro foi roubado e a seguradora inicialmente descontou as 3 parcelas que faltavam do valor a ser pago para a financeira para quitação do veículo. Depois de muita dor de cabeça voltou atrás e pagou a diferença para liberar a alienação do veículo, e descontou do valor a ser pago para nós. Isso está correto? Eles podiam descontar esse valor da financeira?
Christiano, boa tarde!
Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Indenização integral do seguro de veículo financiado”
A indenização integral de veículos financiados requer a quitação do saldo devedor e baixa do graveme para que o veículo sinistrado possa ser transferido à seguradora, por isso ela pode descontar as parcelas do financiamento da indenização a ser paga.
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Atenciosamente,
Boa noite! Meu nome é Rosângela e tenho uma dúvida. Meu marido comprou uma van deu uma entrada de Rs30 mil e qd Tavares na décima oitava parcela sofreu um assalto e o seguro não conseguiu localizar. O valor pago até agora incluindo o valor da entrada é de Rs80 mil sem incluir acessórios, tipo som, TV, DVD, antena digital, conversor e etc. A tabela fipe tá em Rs99 mil e o “troco” será um prejuízo de mais de 50% pois ainda faltam Rs50 mil pra quitar . Enfim…tá certo? Paguei Rs80 mil e só devo receber de indenização Rs40 mil?
Rosângela, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral de veículo financiado no seguro”
Talvez seja interessante para seu esposa considerar a “opção 3”, de Substituição da Garantia, conforme explicamos no post.
Se permanecer com dúvidas volte a nos escrever.
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Atenciosamente,