Seguradora pode descontar parcelas da indenização integral?

Quando a seguradora paga indenização integral pela perda total do carro, ela pode descontar as parcelas pendentes do seguro? Confira resposta!

Nossa visitante Catarina nos enviou a seguinte pergunta:

“Meu carro deu PT, a seguradora já autorizou a indenização, mas tá cobrando o pagamento das três últimas parcelas do seguro que ainda estão a vencer. Isso é correto?”

Confira nossa resposta:

Catarina, boa tarde! Tudo bom?

Quando ocorre indenização integral por meio do seguro – por exemplo em casos de perda total, roubo/furto sem recuperação, incêndio etc. – a seguradora paga o percentual contratado da Tabela FIPE. Ela pode descontar desta indenização o valor das parcelas pendentes do seguro, independente de o sinistro ter ocorrido antes do vencimento das mesmas.

Este procedimento é previsto pela SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguro brasileiro, na Circular SUSEP nº 256:

SEÇÃO XV, Art. 37: “III – na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.”

Esta informação também deve obrigatoriamente constar nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais de sua apólice. No exemplo abaixo, a senhora confere como esta informação pode aparecer na CG de uma seguradora real:

Exemplo - condição geral - seguradora pode descontar parcelas da indenização integral

Exemplo – Cláusula de Condição Geral

Esperamos que estas informações sejam úteis :)

Aproveite para cotar o seguro do seu novo carro conosco!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

10 respostas para Seguradora pode descontar parcelas da indenização integral?

  1. Ana Carolina diz:

    Olá, bateram no meu carro dia 23/12/2017, o sinistro foi comunicado à seguradora da autora da batida em 26/12 e a vistoria foi realizada em 28/12, deu perda total. A seguradora pagou a indenização integral, contudo descontou de tal valor o IPVA e o DPVAT, mas ainda não tinha iniciado 2018, está correto?

    • Jessica diz:

      Olá Ana Carolina, tudo bom? :)

      Se o veículo sinistrado foi transferido em dezembro, em princípio o IPVA e DPVAT de 2018 já deveria sair no nome da seguradora sendo de responsabilidade dela. Já se o veículo só pôde ser transferido em janeiro com o IPVA e DPVAT sendo faturados em seu nome, a seguradora pode descontar o valor da indenização para que o veículo seja transferido livre de pendência.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para verificar como e quando ocorreu o processo de transferência.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  2. José Roberto Maurer Filho diz:

    E no caso de apólices de três anos? Ela pode descontar todo o resto? Ou somente o valor do primeiro ano?

    • Jessica diz:

      Olá José, tudo bom? :)

      Em apólices plurianuais (dois ou três anos) são integralmente canceladas no caso de sinistro de indenização integral (e não proporcionalmente). Explicamos em detalhes neste post: “Seguro plurianual vale a pena?”
      Infelizmente esta informação não é de conhecimento dos consumidores e acabam surpreendidos quando ocorre uma indenização integral em sua apólice plurianual.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/FgJL6lQBmyA

      Saudações muquiranas!

  3. Nathalia Carvalho diz:

    Boa noite , tenho uma dúvida em caso de sinistro sobre a perda total do veículo. Quando o beneficiário recebe a indenização do valor da fipe é descontado algum tipo de impostos ?

    • Jessica diz:

      Nathalia, boa tarde!

      A seguradora poderá descontar valores pendentes do veículo, como multas, IPVA, etc.
      Se o veículo tiver sido adquirido com isenção de impostos, poderá ser descontado também.
      Além desses valores, em princípio não há outros valores a serem descontados. Seria necessário verificar qual o valor descontado em questão para entender melhor. Para isso recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice, pois ele tem acesso ao processo de sinistro e poderá levantar essas informações.

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      Atenciosamente,

  4. Meu carro foi roubado e a seguradora inicialmente descontou as 3 parcelas que faltavam do valor a ser pago para a financeira para quitação do veículo. Depois de muita dor de cabeça voltou atrás e pagou a diferença para liberar a alienação do veículo, e descontou do valor a ser pago para nós. Isso está correto? Eles podiam descontar esse valor da financeira?

  5. Rosângela diz:

    Boa noite! Meu nome é Rosângela e tenho uma dúvida. Meu marido comprou uma van deu uma entrada de Rs30 mil e qd Tavares na décima oitava parcela sofreu um assalto e o seguro não conseguiu localizar. O valor pago até agora incluindo o valor da entrada é de Rs80 mil sem incluir acessórios, tipo som, TV, DVD, antena digital, conversor e etc. A tabela fipe tá em Rs99 mil e o “troco” será um prejuízo de mais de 50% pois ainda faltam Rs50 mil pra quitar . Enfim…tá certo? Paguei Rs80 mil e só devo receber de indenização Rs40 mil?

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