Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?

seguro auto paga qual mes da tabela fipe para perda totalDescubra qual mês da Tabela FIPE o seguro de carro usa para indenização em caso de perda total!

Uma dúvida muito frequente entre os segurados é qual o mês de referência da Tabela FIPE para pagamento da indenização integral em caso de perda total. Neste post responderemos essa questão e falaremos algumas dicas sobre o assunto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários.

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Antes de tudo… Qual a tabela usada no seguro?

Na apólice do seguro de carro é determinada a tabela de referência usada pela seguradora para pagamento da indenização em caso de perda total. Na grandíssima maioria dos contratos é usada a Tabela FIPE.

Quando você faz uma consulta na Tabela FIPE há diversos meses de referência: o mês atual atééééé o mês de janeiro de 2001. Cada um desses meses diz qual era o valor médio de determinado carro naquele mês daquele ano.

Sabendo disso tudo, vejamos uma situação:

Suponha que seu carro sofra perda total no final de outubro. A indenização é paga no mês seguinte, em novembro. Qual mês de referência da Tabela FIPE o seguro usará: outubro ou novembro?

Mês do sinistro VS Mês do pagamento

O valor da indenização do seguro é sempre baseado na Tabela FIPE do mês do pagamento e não do mês do sinistro. No exemplo que vimos acima, seria paga com base na Tabela FIPE de novembro (mês do pagamento) e não de outubro (mês do sinistro).

Fica a dica:
Quanto antes entregar documentos, melhor!

Neste outro post nós explicamos quais os prazos e procedimentos para indenização do seguro de carro. Mas de maneira geral quando é constatada a perda total pelo vistoriador da seguradora, inicia-se os procedimentos para indenização integral.

O primeiro passo desses procedimentos é a entrega de uma relação de documentos solicitada pela seguradora. Após a entrega dessa lista completa de documentos a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Por isso uma dica muito importante é: Quanto antes você entregar a relação de documentos completa (sem faltar nenhum documento) melhor! Em caso de dúvidas peça auxílio a seu corretor de seguros para agilizar esses procedimentos e evitar atrasos no pagamento de sua indenização.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

62 respostas para Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?

  1. Roberto de Lima Domingues diz:

    Meu carro na tabela Fipe vale R$51.923,00. É normal a seguradora apresentar propósta de renovação do seguro no valor de R$75.000,00
    valor do carro zero.
    Obs: O modelo do meu é: 2013/2014.
    Desde já grato pela atenção.

    • Jessica diz:

      Roberto, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros.
      Se o seguro foi feito com cobertura de valor referenciado (100% da Tabela FIPE) o valor de cobertura será dado pela tabela FIPE. Se o seguro foi feito com cobertura de valor determinado, é necessário checar com seu corretor o motivo da diferença de valores.

      Atenciosamente,

  2. Mariana freitas diz:

    Gostaria de saber quando diz na apólice “pagamento 100% tabela fipe”… Isso significa que pagam o valor que aparece lá “valor médio” ou o valor total? Desde já obr Gada

  3. PAULA TEIXEIRA diz:

    Bom dia querida,tudo bem?Só uma perguntinha sou obrigada a aceitar o valor oferecido pela seguradora por pt já que terei muitas outras despesas e danos pois o valor só cobre uma dos custos de um novo carro,sou terceiro neste caso,Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Paula, boa tarde!
      Tudo bom e com você? :)

      Como a senhora é terceira, o causador da colisão é responsável pelos prejuízos materiais causados a senhora. A cobertura de terceiros dele cobrirá, em princípio a indenização integral pela perda total do seu veículo.

      Para receber indenização por prejuízos adicionais além deste é necessário consultar a seguradora sobre quais documentos ela precisa. Ela irá analisar podendo acatar ou recusar. Havendo recusa recomendamos que consulte um advogado para verificar se é possível cobrar esses adicionais na justiça.

      Abraços e feliz Ano Novo!

  4. Pingback:Tabela Fipe

  5. roberto la ferrera diz:

    Sofri um sinistro na quarta feira onde fui culpsdo e abrr aviso de sinistro. Logo depois 03 dias meu veiculo foi furtado e localizado e onde sofreu varias avarias. O vistoriador do seguro fez a vistoria total e constatou pt . Pergunto cada sinistro e feito uma avaliacao independente ou pode ser uma unica, sei que no caso de nao sido pt teria que pagar duas franauia .estou com duvida?
    Grato
    Roberto

    • Jessica diz:

      Roberto, boa noite!

      Ocorre cobrança de franquia somente nos casos de perda parcial (quando é feito o conserto do veículo).
      Nos casos de perda total não há franquia.

      No primeiro sinistro haveria cobrança, mas como ocorreu o roubo e o veículo sofreu sinistro maior atingindo 75% da Tabela FIPE entendo que predominará a informação da perda total com indenização integral sem cobrança de franquia. Entendemos que isso só não irá ocorrer se a seguradora conseguir identificar quais eram os danos da primeira colisão e os danos da segunda colisão (do roubo) e provar que os danos causados no segundo caso sozinhos não seriam suficiente para ocorrer perda total.

      Recomendamos que converse com seu corretor de seguros que, estando a par do caso, poderá lhe passar maiores informações.

      Ficamos à disposição

  6. Maycon gomes diz:

    Boa noite, trabalho em uma empresa onde um dos veículos bateu em uma moto, e o seguro do terceiro foi acionado, o terceiro não sofreu nenhum ferimento. A vistoria deu PT na moto e o seguro decidiu pagar o valor da tabela fipe só que o terceiro não quer aceitar o valor, e está querendo processar a empresa, pois ele quer o valor que ele pagou pela moto, lembrando que ele tem mais de três meses com veículo. O que devo fazer? Ele pode nos processar por isso?
    Te agradeço pela atenção!

    • Jessica diz:

      Maycon, boa noite!

      Caso não ocorra acordo entre sua seguradora e o terceiro, ele poderá acionar sua empresa e a seguradora para tentar receber na Justiça. Caso isso ocorra a seguradora responderá ao processo junto com a sua empresa e ao final o juiz determinará o valor de indenização que será pago pela seguradora até o limite máximo contratado. O importante é que se isso ocorrer o representando da empresa deve obrigatoriamente comparecer as audiências, para não perder o direito à cobertura do seguro, que continuará valendo.

      Ficamos à disposição!

  7. Livia diz:

    olá !! NO final de semana passado uma senhora cortou nossa frente e acabamos batendo…. ela tem segura eu não tenho, a oficina nos comunicou que deu PT faz apenas 1 mes que compramos o carro …. pagamos 48.000 pelo carro na tabela fip consta o valor de 41.000
    fizemos algumas melhorias no carro terei que arcar com as despesas novamente de transferência, instalação de kit multimidia, suspenção a ar, rodas…. a culpa do acidente não foi minha…. mesmo assim terei todo essa prejuizo…. exite algum recurso que eu possa recorrer pois estou me sentindo injustiçada ….

    • Jessica diz:

      Lívia, boa noite!

      A seguradora sempre irá pagar o valor de mercado na indenização de terceiros, que pode ser determinado pela Tabela FIPE ou uma pesquisa de veículos equivalente em sua região. Caso a senhora não concorde, pode fazer uma contra – proposta apresentando um orçamento de veículos equivalentes e buscar um acordo. Nessa contra proposta você pode apresentar as notas ficais dos itens não originais de fábrica danificados no acidente. Não havendo acordo, recomendamos que consulte um advogado para checar o que pode ser feito em novas tentativas de negociação e, em última instância, para tentar receber na Justiça.

      Vale ressaltar que você pode retirar os itens não originais de fábrica qur nao houverem sido danificados, antes de entregar o salvado do carro à seguradora. Para isso, faça uma carta informando que deseja autorização para retirada dos mesmos.

      Não deixe de fazer um seguro, podemos fazer uma cotação sem compromisso para a senhora.

      Ficamos a disposição!

  8. Fernanda diz:

    Sofri um acidente de carro onde foi constatado PT para ambos. Sou terceira no acidente e a seguradora do culpado irá me pagar 100% da tabela Fipe. O meu seguro cobre 105%. O correto a ser ressarcido é de 100% ou 105%?
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      O seguro de terceiros do responsável pelo acidente não tem qualquer relação com o seu seguro particular.
      Se a senhora optar por entrar como terceiro no seguro do causador, a seguradora pagará o valor de mercado do seu veículo, que pode tomar como referência 100% da Tabela FIPE ou uma pesquisa de mercado com mínimo de 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.
      Já se a senhora optar por acionar seu próprio seguro, receberá o percentual da Tabela FIPE contratado. Como a senhora mencionou que tem cobertura de 105% da Tabela FIPE, então receberá este percentual.

      A vantagem em entrar como terceiro ao invés de acionar seu próprio seguro está em não perder uma classe de bõnus na renovação do seu próprio seguro, o qual não seria utilizado nesta opção.

      Ficamos a disposição!

  9. Camila diz:

    Boa noite!

    Fui envolvida em um acidente e a perda total do meu veículo já foi constatada em vistoria pela seguradora da transportadora. Sou, então, terceira (e não tenho seguro). A proposta da seguradora é abaixo do valor da tabela FIPE. Ao contestar o valor, exigiram que encaminhasse três orçamentos de veículos similares ao meu. Eu tenho realmente que ter o ônus de conseguir esses orçamentos (por ser um veículo de 2003 não é tão simples e sem um carro se torna uma tarefa muito mais penosa) ou posso me recusar e continuar exigindo a tabela FIPE?

    • Jessica diz:

      Camila, bom dia!

      Como no caso de terceiros não há cláusulas contratuais que obriguem a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE, ela pode fazer uma proposta usando como referência uma pesquisa de mercado. Nessas situações, é de praxe que a contra-proposta seja feita apresentando 3 orçamentos de carros equivalentes. A senhora pode fazer esse levantamento através de sites na internet, buscando por anúncios na sua região, assim evita custos de deslocamento.
      Caso não seja possível, a senhora pode optar por continuar exigindo o valor da FIPE, mas como se trata de uma negociação, pode ser que a seguradora continue recusando. A apresentação de 3 orçamentos próximos da FIPE lhe ajudaria na argumentação.

      Se não houver acordo, será necessário tentar receber através de um processo jurídico para que o juiz determine qual o valor a ser indenizado. Se chegar a este ponto, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  10. Tânia Mara Capestrano Niehues diz:

    No início do mes de março meu carro foi destruido por um caminhão que invadiu a pista onde trafegava me empurrando paara a mureta da ponte,deu PT .O motorista se declarou culpado e foi acionado o seguro contra terceiros da empresa .O Valor que a seguradora quer pagar é de R$28.000,00,mas o meu carro está financiado e quando aconteceu o acidente paguei a parcela 5 .O carro é um Uno Way 1.0 8V EVO FLEX ,mod.2015,e dei de entrada R$ 15.000.00.Vou perder esse valor e mais as parcelas pagas,a quitação do carro fica em torno de 20.000,00 à 22.000,00. Tenho seguro e opção de indenização é de Valor de Mercado Referenciado.,100% do valor tabela Fipe.O que devo fazer? acionar o meu seguro e aceitar essa oferta de 28.000,00?
    Obrigada pela atenção

    • Jessica diz:

      Tânia, bom dia!

      Nenhum seguro cobre juros de financiamento. Por isso, para efeito dos juros, infelizmente não fará diferença escolher entre seu próprio seguro ou pela cobertura de terceiros do seguro do responsável pela colisão.
      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste post: “Indenização de perda total de veículo financiado no seguro”.

      Se a senhora acionar seu próprio seguro, receberá o percentual da Tabela FIPE contratado na sua apólice. Se seu seguro cobre 100% da Tabela FIPE, a senhora pode consultar o site da Tabela FIPE e ver qual seria o valor da indenização se fosse paga este mês. Vale ressaltar o valor de referência da Tabela FIPE usado pela seguradora é sempre do mês do pagamento da indenização (e não do mês da colisão), por isso se o pagamento ocorrer mês que vem, será usada a Tabela de Maio.

      Já o seguro de terceiros do causador não tem obrigatoriedade em pagar o valor da Tabela FIPE, pois não há cláusulas no seguro que determinem isso no caso de terceiros. Algumas seguradoras podem optar por usar a Tabela FIPE, enquanto outras podem optar por usar outra tabela ou fazer uma pesquisa de mercado na região.

      Recomendamos que faça esta consulta na Tabela FIPE e compare com o valor oferecido pelo seguro de terceiros do causador do acidente. Caso a indenização pela Tabela FIPE seja significantemente maior, recomendamos que primeiramente procure negociar com a seguradora do responsável para pagarem o valor da Tabela FIPE e não abaixo. Assim a senhora poderia receber o mesmo que receberia acionando seu próprio seguro, mas sem o ônus de perder uma classe de bônus na renovação.
      Se não houver acordo com a seguradora do responsável e julgar que a diferença paga pelo seu seguro vale bastante a pena, a senhora pode considerar usar seu próprio seguro. Se ele tiver cláusulas extras, como adicional no percentual da Tabela FIPE (105% ou 110% da Tabela FIPE) ou cobertura de despesas extraordinárias, também pode valer mais a pena. Ressaltando apenas que haverá a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Ficamos a disposição!

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