Seguro automóvel cobre danos pela natureza?

Saiba em quais seguros de automóvel existe ou não garantia para danos pela natureza como queda de árvore, tempestades, enchentes e granizo!

É comum os segurados ficarem na dúvida se o seguro de automóvel cobre danos pela natureza, como por exemplo queda de árvore, tempestades, enchentes e granizo. Acreditamos que essa dúvida seja comum pela falta de clareza sobre este ponto nas apólices de seguro, por isso preparamos o post e vídeo de hoje para explicar em quais modalidades de seguro existe ou não esta garantia e onde constam essas informações.

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Seguro compreensivo

Popularmente conhecido como “seguro total”, o nome técnico correto desta modalidade é seguro de automóvel compreensivo. Nesta modalidade existe cobertura para danos pela natureza dos tipos: queda de árvore, raio, enchente, inundação, granizo e situações mais comuns como essas.

A apólice não traz essa informação da maneira clara, colocando a cobertura compreensiva como “incêndio, colisão, roubo e furto”. Pelo fato de não mencionar explicitamente “danos pela natureza” ou algo assim, o consumidor pode ficar confuso. Na imagem 1 abaixo segue um exemplo de apólice onde a cobertura compreensiva é definida dessa maneira.

Imagem 1

Mas se não consta na apólice, onde consta a informação sobre a garantia desse tipo de dano?

A apólice é um “resumo” das coberturas contratadas e também o documento que atesta a aceitação do seguro pela seguradora. Porém ela não traz as informações detalhadas sobre as garantias e exclusões. Esses detalhes estarão nas clausulas contratuais previstas nas Condições Gerais.

Nas imagens 2 e 3 abaixo colocamos dois exemplos de condições gerais de seguradoras distintas onde isso aparece.

Imagem 2

Imagem 3

Outras modalidades de seguro

Existem outras modalidades de seguro nas quais não há cobertura para danos pela natureza. É importante o consumidor estar atento no momento da contratação, se certificando de qual a modalidade e garantias de cobertura contratadas para não se frustrar posteriormente. Questione o corretor de seguros e se necessário solicite a informação formal, pois assim estará bem mais tranquilo.

Abaixo seguem alguns exemplos de outras modalidades sem este tipo de cobertura:

  • Seguro somente para danos a terceiros (o “RCF-V”, responsabilidade civil facultativa de veículos)
  • Seguro somente para roubo e furto
  • Seguro somente para incêndio e roubo

Vídeo explicativo

Preparamos um vídeo em nosso canal sobre este assunto. Assista e aproveite para curtir e se inscrever :D

AQUI

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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