Veja como funciona a cobertura de equipamentos para carros adaptados de PCD na seguradora Azul!
A seguradora Azul faz parte do grupo da Porto Seguro, maior seguradora de automóveis do Brasil. Muitas vezes a Azul é vendida como uma “segunda linha” da Porto Seguro, mas é preciso cuidado pois há diferenças no clausulado dos contratos que podem mudar totalmente a garantia de cobertura num eventual sinistro. Isso vale principalmente nos casos de veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) e/ou com veículos adaptados para PCD. No post de hoje mostraremos como constam as cláusulas da Azul a respeito de equipamentos para carros adaptados e porque aconselhamos a buscar outras seguradoras nesses casos.
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Por que não recomendamos Azul
para veículos adaptados
As cláusulas contratuais dos seguros constam no que chamamos de “Condições Gerais” (CG). As CG da Azul não preveem cláusulas específicas a respeito de veículos com adaptação assim como garantias específicas para esses equipamentos.
Nesse sentido, a garantia (cobertura) desses equipamentos de adaptação está dentro das cláusulas de “equipamentos” em geral. Consideramos isso um ponto fraco do produto, uma vez que equipamentos de adaptação tendem a ser mais caros que outros tipos de equipamentos assim como ter algumas particularidades em seu funcionamento.
Na Porto Seguro (confira regras aqui), por exemplo, há detalhes com foco em equipamentos de adaptação que diferenciam sua cobertura de outros tipos de equipamentos. O limite de cobertura para o item em si é alto (até 50% do valor do carro) e as situações com cobertura são discriminadas de maneira bastante claras e bem desenhadas.
Contudo, dependendo do modelo do carro ou da região de circulação nem sempre o preço da Porto Seguro é viável para o consumidor. Por isso, quando não for possível fazer o seguro na Porto, é importante que o consumidor conheça alternativas de outras seguradoras. Já escrevemos sobre a cobertura de carros adaptados na HDI, Allianz e Tokio Marine. Abaixo trataremos da Azul.
Regras de cobertura
no seguro auto da Azul
- Forma de contratação: Na Azul deve-se contratar cobertura específica para o equipamento. Não há uma cobertura específica para “equipamentos de adaptação” mas para “equipamentos em geral”. Por isso se o veículo contar com outros equipamentos além da adaptação, ambos deverão ser somados e inclusos da mesma cobertura.
Exemplo 1: Se o veículo tem um equipamento de adaptação no valor de 10 mil, um computador de bordo no valor de 5 mil e deseja-se cobertura para ambos, eles deverão ser somados e inclusos dentro da cobertura de equipamentos juntos. Ou seja, 10 mil + 5 mil = 15 mil de cobertura para equipamentos. - Limite máximo: A Azul não deixa claro um limite máximo de cobertura para equipamentos, deixando em aberto. Feita escolha do valor, a seguradora poderá solicitar cópia da nota fiscal para checar se o valor contratado está dentro da normalidade e se há aceitação. Como as cláusulas contratuais não são claras sobre este ponto, é recomendável solicitar ao corretor para que envie as NFs à seguradora para formalizar a aceitação e não ter risco de ter pendências ou recusa de cobertura do equipamento em eventual sinistro. Em resumo: formalize tudo por escrito.
- Vistoria: Deverá obrigatoriamente ser feita vistoria prévia para que o vistoriador verifique a existência do equipamento e seu estado de conservação. Se ele for instalado algum tempo depois da retirada do carro da loja, ainda assim a seguradora deve ser notificada e a vistoria realizada. Do contrário poderá comprometer a cobertura do equipamento e do veículo como um todo.
Exemplo 2: O carro zero km saiu da concessionária com seguro, por isso não foi preciso fazer vistoria. Porém, poucos dias depois fez a instalação do equipamento de adaptação. Será necessário fazer vistoria para inclusão da cobertura do equipamento - Nota fiscal: É necessário ter nota fiscal do equipamento em eventual sinistro com indenização integral do mesmo.
- Equipamento deve ser regular: Em eventual sinistro a seguradora poderá solicitar comprovação de que instalação do equipamento e/ou adaptação do veículo foi feita de forma regular junto aos órgãos competentes como DETRAN.
- Equipamento deve ser fixo e permanente: Equipamentos removíveis não tem cobertura em nenhuma circunstância.
- Franquia: A franquia da cobertura do equipamento é separada da franquia do casco e deverá constar no orçamento, proposta e apólice.
Situações quando há cobertura
A Azul está entre as seguradoras com regras mais restritas quanto as situações com cobertura. Assim como na Tokio Marine não há cobertura para danos ou roubo/furto exclusivo do equipamento de adaptação.
A garantia para danos por colisão com perda parcial ou perda total do item, só ocorrerá no caso de contratação da cobertura específica para item (ou seja, não cobrirá dentro da cobertura de casco do veículo, ainda que o equipamento seja fixo e permanente).
Onde constam essas informações?
Abaixo separei as cláusulas contratuais onde você encontra essas informações nas Condições Gerais do seguro de automóvel da Azul, na ultima versão disponibilizada no site deles (fevereiro de 2018). Fiz alguns comentários destacando pontos importantes para o consumidor aprender a ler com cuidado os contratos.
Vídeo com mais detalhes
Separamos o vídeo abaixo de nosso canal com informações gerais sobre o assunto. Aproveite para assistir e se inscrever :D