Veja como funciona a cobertura de equipamentos para carros adaptados de PCD na HDI!
A HDI é uma seguradora em franco crescimento no Brasil. Tendo em vista a maior procura de nossos visitantes por esta companhia, preparamos este post mostrando como funciona a cobertura para equipamentos de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PCD). No post de hoje explicaremos as regras de contratação de garantia de cobertura desses equipamentos dentro dessa seguradora.
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Regras de cobertura
no seguro auto da HDI
As regras de cobertura do equipamento de adaptação podem variar entre as seguradoras. Na Porto Seguro (confira regras aqui), por exemplo, há detalhes diferentes em relação à Allianz. Por isso é sempre importante checar as regras da seguradora de seu interesse.
- Forma de contratação: Na HDI deve-se contratar cobertura específica para o equipamento de adaptação.
Exemplo 1: Se o veículo vale em torno de 60 mil na Tabela FIPE, o segurado contratará 100% da Tabela FIPE para garantir o veículo. Se o equipamento de adaptação instalado vale 15 mil reais na nota fiscal, deverá ser contratada cobertura específica para este equipamento no valor de 15 mil reais. Veja que a cobertura de casco do veículo é separada da cobertura do casco. - Limite máximo: A HDI não determina um limite máximo de cobertura para o equipamento, deixando em aberto. Feita escolha do valor, a seguradora poderá solicitar cópia da nota fiscal para checar se o valor contratado está dentro da normalidade.
- Vistoria: Deverá obrigatoriamente ser feita vistoria prévia para que o perito verifique a existência do equipamento e seu estado de conservação. Se ele for instalado algum tempo depois da retirada do carro da loja, ainda assim a seguradora deve ser notificada e a vistoria realizada. Do contrário poderá comprometer a cobertura do equipamento e do veículo como um todo.
Exemplo 2: O carro zero km saiu da concessionária com seguro, por isso não foi preciso fazer vistoria. Porém, poucos dias depois fez a instalação do equipamento de adaptação. Será necessário fazer vistoria para inclusão da cobertura do equipamento - Nota fiscal: É necessário ter nota fiscal do equipamento em eventual sinistro com indenização integral do mesmo.
- Equipamento deve ser regular: Em eventual sinistro a seguradora poderá solicitar comprovação de que instalação do equipamento e/ou adaptação do veículo foi feita de forma regular junto aos órgãos competentes como DETRAN.
- Franquia: A franquia da cobertura do equipamento é separada da franquia do casco e deverá constar no orçamento, proposta e apólice.
Situações quando há cobertura
A HDI é bastante flexível com relação às situações com garantia de cobertura: danos por perda parcial, roubo ou furto exclusivo do equipamento, danos após recuperação de roubo ou furto do veículo adaptado, perda total do veículo adaptado.
Há seguradoras com cobertura mais restritiva, como é o caso da Tokio Marine (detalhes aqui) onde não há cobertura para danos ou roubo/furto exclusivo do equipamento de adaptação, por isso a HDI tem uma vantagem frente a concorrentes com esta característica.
Onde constam essas informações?
Abaixo separei as cláusulas contratuais onde você encontra essas informações nas Condições Gerais do seguro de automóvel da HDI. Fiz alguns comentários destacando pontos importantes para o consumidor aprender a ler com cuidado os contratos.
Vídeo com mais detalhes
Separamos o vídeo abaixo de nosso canal com informações gerais sobre o assunto. Aproveite para assistir e se inscrever :D
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