Veja como funciona a cobertura de equipamentos para carros adaptados de PCD na Tokio Marine!
A Tokio Marine está entre as seguradoras com aceitação para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD). No post de hoje explicaremos as regras desta seguradora para equipamentos de veículos adaptados para PCD: como enquadrar o valor do equipamento? Em que situações há cobertura? Que cuidados ter?
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Regras de cobertura
no seguro auto da Tokio Marine
As regras de cobertura do equipamento de adaptação podem variar entre as seguradoras – por exemplo, o funcionamento da Tokio Marine é diferente da Porto Seguro (o qual explicamos neste outro post aqui). Por isso atente-se às regras específicas da seguradora de seu interesse, pois podem ser diferentes destas abaixo:
- Forma de contratação: Diferente da maioria das seguradoras, onde o valor segurado do equipamento deve ser contratado em uma cobertura opcional específica, na Tókio deve apenas ser mencionado que o veículo é adaptado e o valor do equipamento ser incorporado ao valor segurado do veículo.
Exemplo 1: Se o veículo vale em torno de 50 mil na Tabela FIPE, o segurado contratará 100% da Tabela FIPE para garantir o veículo. Se o equipamento de adaptação instalado vale 10 mil reais, significa que ele vale 20% do valor do carro (para chegar a este percentual, divida 10 mil por 50 mil). Portanto, o segurado deverá contrata 100% (referente ao veículo) + 20% (referente ao equipamento) = 120% - Limite máximo: A Tókio não determina um limite máximo de cobertura para o equipamento, deixando em aberto para ser incluso junto à importância segurado do veículo como mostramos no Exemplo 1. Contudo, é a seguradora não aceita coberturas superiores a 110% ou 115% em geral. Por isso podemos dizer que o limite máximo de contratação para o valor do equipamento é em torno de 10% a 15% do valor do carro, dependendo de cada caso.
- Vistoria: Deverá obrigatoriamente ser feita vistoria prévia para que o perito verifique a existência do equipamento e seu estado de conservação.
Exemplo 2: O carro zero km saiu da concessionária com seguro, por isso não foi preciso fazer vistoria. Porém, poucos dias depois fez a instalação do equipamento de adaptação. Será necessário fazer vistoria para inclusão da cobertura do equipamento - Nota fiscal: É necessário ter nota fiscal do equipamento. Poderá ser negada cobertura de equipamentos adquiridos sem nota fiscal.
- Equipamento deve ser regular: Em eventual sinistro a seguradora poderá solicitar comprovação de que instalação do equipamento e/ou adaptação do veículo foi feita de forma regular junto aos órgãos competentes como DETRAN.
- Franquia: Como a cobertura do equipamento “compartilha” a importância segurada do próprio carro, não há uma franquia “especial” para o equipamento. A franquia para perda parcial do equipamento será a mesma franquia para perda parcial do carro como um todo.
Situações quando há cobertura
A Tokio Marine é mais restritiva quanto às situações em que o equipamento de adaptação terá ou não cobertura.
Não há cobertura para danos ou roubo/furto exclusivo do equipamento. Há cobertura somente para os casos em que o equipamento sofre dano junto com o veículo ou é roubado/furtado junto com o veículo e o mesmo não é encontrado.
Isso deve estar no seu radar no momento da escolha da seguradora. Se o equipamento de adaptação do seu veículo PCD é de alto valor, vale a pena considerar seguradoras menos restritivas quantos aos riscos cobertos para o equipamento.
Onde constam essas informações?
Abaixo separei as cláusulas contratuais onde você encontra essas informações nas Condições Gerais do seguro de automóvel da Tokio Marine.
Vídeo com mais detalhes
Separamos o vídeo abaixo de nosso canal com informações gerais sobre o assunto. Aproveite para assistir e se inscrever :D
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