Saiba em que situações o seguro cobra ou não franquia quando motorista não é culpado!
A franquia é um assunto que desperta bastante dúvida entre os consumidores desde a contratação até o uso efetivo do seguro em eventual sinistro. No post de hoje responderemos uma das dúvidas mais comuns relacionadas a este assunto: a franquia é cobrada mesmo quando o motorista não é culpado?
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Regras de cobrança de franquia
A franquia é a “Participação Obrigatória do Segurado”, por isso pode aparecer também como a abreviação P.O.S.
Ela é cobrada sempre que o seguro é acionado para fazer o conserto do próprio veículo segurado. Esse critério independe de o segurado ter sido vítima ou causador na colisão. Acionando seu próprio seguro para seu próprio carro, ele deverá pagar a franquia enquanto a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Caso o proprietário do veículo sinistrado tenha sido vítima e entre como terceiro no seguro do causador, aí sim não existe cobrança de franquia.
Resumindo:
- Se foi vítima e acionou seu próprio seguro para consertar seu próprio carro: paga franquia independente de ser vítima. Não haverá cobrança de franquia neste caso somente no caso de perda total com indenização integral do veículo segurado; já no caso de conserto a franquia será cobrada.
- Se foi vítima e entrou como terceiro no seguro do causador: não há pagamento de franquia, pois a cobertura de terceiros não tem franquia.
Parcelamento e desconto: A franquia é paga diretamente à oficina e não à seguradora. Por isso é possível negociar com a oficina o parcelamento desta franquia, geralmente em 02x à 03x. Vale ressaltar também que em oficinas referenciadas da seguradora é comum haver benefício de desconto na franquia, entre 10% à 25%.
Exceções
Existem algumas exceções no mercado que vale a pena mecionar:
- Cobertura adicional de “isenção de 1ª franquia”: Há seguradoras que oferecem cobertura adicional para isenção de cobrança de franquia no 1º sinistro de perda parcial. Isso significa que no primeiro sinistro em que se precisar acionar o seguro para fazer o reparo, não será cobrada franquia (sendo o segurado vítima ou causador). Essa cobrança depende da disponibilidade em cada seguradora e requer pagamento de prêmio (preço) adicional.
- Benefício de isenção de franquia no caso de ser vítima: Há seguradoras que tem como diferencial o benefício de isenção de franquia quando o segurado é vítima. Para ter o benefício é necessário atender a alguns pré-requisitos, geralmente relacionados a possibilidade de identificação do causador: boletim de ocorrência com dados do causador + 02 testemunhas e clara descrição do acidente.
Este benefício é disponibilizado por poucas seguradoras, por isso verifique se sua companhia tem esta opção.
Posso solicitar ressarcimento se for vítima?
Nos casos em que a vítima entre como terceiro no seguro do causador, é tudo bastante tranquilo na medida em que nenhuma das partes terá prejuízo: a vítima e o causador não terão que pagar franquia.
Porém, nos casos em que a vítima tem que acionar seu próprio seguro, ela tem o ônus do pagamento da franquia mesmo sendo vítima. Neste caso muitos visitantes nos questionam: como vítima, tenho direito de solicitar ao causador o ressarcimento desta franquia?
A resposta é: sim. A vítima tem direito de solicitar do causador o ressarcimento de sua franquia.
Para isso nossa recomendação é buscar um acordo amigável e deixar tudo registrado, com 02 vias de recibos assinados por ambas as partes. Assim todos terão registrado que foi feito o acerto, sem pendências ou cobranças indevidas no futuro.
Não cobre mais do que a franquia: É importante ter claro que a vítima pode cobrar o ressarcimento da franquia. Para cobrança de valor superior ao da franquia é necessário ter justificativa, ou seja, comprovar prejuízos superiores. Não é permitido a cobrança do valor integral do conserto pois a diferença acima da franquia terá sido coberta pela seguradora e, portanto, é prejuízo dela e cabe a ela cobrar o ressarcimento desta diferença.
Seguradora cobrará a diferença: É comum o causador questionar que já havia pago à franquia à vítima e não tinha conhecimento de que a seguradora cobraria o restante. O acerto da franquia não dispensa responsabilidade do causador sobre restante dos danos. O Código Civil, assim como contrato de seguro, deixam claros que a seguradora se sub-roga do direito de cobrar a parte do prejuízo que foi coberto por ela. Isso significa que a seguradora poderá cobrar do causador a parte dos prejuízos que coube ao seguro cobrir. O fato de o causador ter feito o acerto da franquia com a vítima não isenta o causador desta responsabilidade. Maiores detalhes neste vídeo.
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