Seguro cobre acidentes dentro do condomínio?

Entenda como funciona o seguro para cobertura de acidentes dentro do condomínio!

Qualquer espaço físico onde haja circulação de pessoas tem o risco de ocorrência de acidentes com danos corporais ali dentro. Os condomínios residenciais ou comerciais não são diferentes. No post de hoje, falaremos sobre quais os seguros que amparam essas situações.

Nosso visitante Talal nos enviou o seguinte relato no post “RC Síndico: o que cobre?”:

“OLÁ, TIVE UM ACIDENTE NA SAUNA DO MEU PRÉDIO , FIQUEI PRESO NA SAUNA E TIVE QUE ARROMBAR A PORTA DE VIDRO QUE QUASE ME CUSTOU A PRÓPRIA VIDA, PERDI 2 LITROS DE SANGUE E ME CORTEI NA PERNA E CABEÇA, FUI LEVADO AS PRESSAS PARA O HOSPITAL DE AMBULÂNCIA, CIRURGIAS E INTERNAÇÃO, SE PASSOU 20 DIAS E NADA DO SINDICO ME ESTENDER A MÃO. QUERO SABER QUAIS OS DIREITOS QUE TENHO PARA QUE SEJA RETRATADA MINHA SITUAÇÃO, POIS ATÉ AGORA NADA, TAMBÉM FIQUEI SEM PODER VERIFICAR MEUS DIREITOS POIS AGORA QUE ESTOU PODENDO ME RECUPERAR
OBRIGADO”

Confira nossa resposta:

Cotar Seguro Condomínio

Seguro responsabilidade civil condomínio – seguro rc condomínio

Olá Talal, tudo bom?

Esperamos que possa se recuperar e ficar bem!

Passaremos orientação sobre as questões técnicas dos seguros e das coberturas de responsabilidade civil dentro deles. Sobre dúvidas jurídicas, infelizmente não podemos orientar por termos qualificação na área. Por isso para questões relacionadas aos direitos dos condôminos é recomendável consultar um advogado, combinado? :)

Vamos lá:

É importante que tanto o morador-condômino quanto o síndico entendam o que está garantido nas diferentes modalidades de seguro que podem ser contratadas em um condomínio. No geral existe muita confusão sobre o funcionamento desses diferentes tipos de seguro e, muitas vezes, acontece de a contratação não ter adequada.

Explicaremos as diferenças entre esses diferentes tipos de seguros e depois mostraremos em qual deles haverá cobertura para os danos corporais que o senhor sofreu.

1) Seguro condomínio: O Código Civil e a Lei dos Condomínios determinam que é obrigatório o seguro para incêndio e destruição parcial ou total do condomínio – explicamos em detalhes neste post. Este seguro tem foco na proteção dos bens físicos do condomínio, com coberturas como incêndio, vendaval, granizo, impacto de veículos entre outros.

É possível incluir coberturas acessórias por danos a terceiros pelos quais o condomínio seja responsabilizado (Seguro RC Operações) e/ou pelos quais o síndico seja responsabilizado (seguro RC Síndico). Apesar disso, é comum serem contratados limites de cobertura muito baixos. Também pode ocorrer de tanto síndico quanto condôminos não saberem que quando contratados como cobertura acessória, existem limitações e exclusões nessas coberturas diferentes daquelas previstas em seguros de responsabilidade civil feitos em apólice específica e apartada, conforme descreveremos abaixo.

2) Seguro RC Operações: Sempre que existe a circulação de pessoas dentro de um espaço físico, existe também o risco de ocorrerem acidentes com danos corporais ali. O seguro de responsabilidade civil operações (conhecido como “RC Operações”) tem por foco a proteção da empresa nesses casos: se ocorre um acidente dentro de seu espaço, ocasionando danos corporais a um terceiro, a empresa terá cobertura dentro do RC Operações se vier a ser responsabilizada pelos danos.

O condomínio é uma empresa, uma pessoa jurídica. Quando ocorrem danos pessoais a terceiros dentro de seu espaço, ele pode ser responsabilizado tal qual um empresa comercial seria (um supermercado ou um shopping, por exemplo). Para se proteger disso, é necessário ter uma apólice de seguro RC Operações.

Essa proteção pode ser contratada como cobertura acessória dentro do seguro de condomínio, mas há grandes diferenças sendo recomendável contratação de apólice apartada.

3) Seguro RC Síndico: Há situações em que o condomínio, enquanto pessoa jurídica, é responsabilizado por danos a terceiros. Mas há também situações em que o síndico, enquanto pessoa física, é responsabilizado individualmente por ser o administrador do local.

Para atos, erros ou omissões não voluntários, o síndico terá cobertura dentro de uma apólice de responsabilidade civil profissional, usualmente conhecida como “RC Síndico” ou “Seguro Síndico”. Assim como o RC Operações, existe possibilidade de contratar o RC Síndico como cobertura acessória no seguro de condomínio, mas as diferenças de exclusão são grandes, sendo mais recomendável a apólice específica de RC Síndico.

E no caso de acidentes pessoais:
Qual desses seguros será acionado?

Conforme sua descrição, o senhor se acidentou dentro do espaço físico do condomínio, sofrendo danos corporais e incorrendo em despesas médico-hospitalares. Para situações assim, haverá cobertura dentro do RC Operações, até o limite máximo de cobertura contratado.

Por isso a recomendação é solicitar ao síndico que contate o corretor responsável pelas apólices do condomínio para checar se 1) tem cobertura de RC Operações dentro do seguro de condomínio ou 2) se tem uma apólice específica de RC Operações. Levantada esta informação, será necessário fazer a constatação de sinistro na seguradora e abertura do processo para checar se é possível acordo extrajudicial para lhe repor seus prejuízos e lhe indenizar ou se a seguradora contratada exige que seja aberto processo judicial para garantir a cobertura.

Se eventualmente não tiver sido contratado seguro ou cobertura RC Operações, é recomendado checar com um advogado se pode ou não ser considerado erro ou omissão do síndico enquanto administrador do local. Se sim, o advogado poderá lhe instruir sobre como proceder com relação ao síndico. Neste caso, se o síndico tiver um seguro RC Síndico, poderá acioná-lo para cobrir os danos descobertos pela omissão na contratação do RC Operações.

Se não houver nem RC Operações nem RC Síndico, em princípio desconhecemos meio de reparação por meio de seguro e acreditamos que será necessário negociar o reparo dos danos diretamente com o condomínio e síndico. Mas antes disso, recomendamos sempre conversar com o corretor responsável pela apólice, pois ele terá maiores informações para lhe auxiliar antes de tomar qualquer decisão.

Esperamos que essas informações ajudem e que você fique bem!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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