Descubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!
Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.
Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)
Regras de cobertura para condutores secundários
Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.
Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.
As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora
No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja, a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.
Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.
Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:
- Residentes jovens: Atualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
- Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
- Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.
Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.
Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!
Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.
Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.
A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.
O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.
Olá boa noite comprei um carro a pouco tempo o carro tem uma dupla transferencia para fazer e o recibo está datado com registro em cartório no nome de outra da ex dona que vendeu assinou o recibo pra transferir, mas não foi feita a transferência de maio de 2016. Comprei o carro agora pouco e bateram nele parado, mas o cara que bateu temas seguro total. Se meu carro deu PT perda total será que recebo o dinheiro de tabela?? Me apre sentei como dono do carro alguém pode me ajudar?? Por favor?
Davi, boa noite!
O seguro do causador deverá indenizar seu veículo por meio da cobertura danos materiais a terceiros. Por ser terceiro a indenização será o valor médio de mercado, que pode ser dado pela Tabela FIPE ou por pesquisa de 03 ou mais orçamentos em sua região.
A indenização é paga ao proprietário legal e e a liberação do pagamento depende do preenchimento do documento de transferência (CRV) para o nome da seguradora. Por isso será necessário verificar como regularizar a situação, tendo em vista que o carro estava em processo de transferência. Recomendamos informar à seguradora em que pé está a documentação para ser instruído de como proceder.
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Atenciosamente,
Aluguei um carro em meu nome como cliente na locadora e dois condutores, conforme contrato. O 2º condutor bateu o carro e o boletim esta no nome dele. Acertei na locadora os valores pendendes, como diária na oficina apenas. Porem a locadora pediu pra acertamos o valor do concerto do carro diretamente na oficina, paguei minha parte, minha metade, porem o condutor no qual estava dirigindo, não pagou nada, e a oficina esta me cobrando e disse que vai levar no advogado por estar no meu nome. Gostaria de saber, se posso exigir em lei, nas pequenas causas, que esse condutor arque pelo menos com metade dos valores, ou por estar no meu nome a locação, se é meu nome que está em jogo. A oficina alega levar no advogado, posso entrar com danos morais, por já ter pago minha parte, ou é responsabilidade minha somente?
Sergio, boa tarde!
A recomendação é verificar como consta essa questão no contrato de locação.
Se não houver cláusula específica sobre a responsabilidade do 2º condutor sobre os danos, será necessário consultar um advogado para checar se o ideal é pagar a oficina e cobrar posteriormente o 2º causador ou não pagar a oficina e aguardar o 2º causador fazer o pagamento.
Peço desculpas por não poder ajudar com maiores informações, porém como não trabalhamos com locadoras não temos detalhes das cláusulas contratuais.
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Atenciosamente,
Um menor pega sem autorização o veiculo segurado, causa acidente perda total, danos a terceiros o seguro pode cobrir o quê?
Rudimar, bom dia!
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para lhe ajudar com a abertura do sinistro e aguardar a análise da seguradora. Contudo, em princípio não haverá cobertura do seguro pois o menor não está habilitado a dirigir, ocorrendo exclusão de cobertura pelas Condições Gerais do seguro.
Não sabemos dizer se é possível recorrer judicialmente, sendo recomendável consultar um advogado se ocorrer a recusa.
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Atenciosamente,
boa noite, tenho uma dúvida. Determinado carro é segurado por X, contudo Y dirige o caso com anuência de X. Num determinado dia, Y é vitima de tentativa de roubo do carro que ocasiona a sua morte. Nesse caso, a seguradora deve indenizar a viúva de y, tendo em vista no contrato ja haver sido especificado que outros condutores utilizaria o carro?
Monaliza, bom dia!
O seguro de carro não cobre latrocínio, ou seja, morte em decorrência de assalto.
Para haver cobertura de Y com benefício à esposa do falecido seria necessário que Y tivesse um seguro de vida.
O seguro do automóvel, se tiver cobertura compreensiva, garantirá cobertura para reparo do veículo se o mesmo tiver sido roubado/furtado ou se tiver sido avariado durante a tentativa de roubo. Estas coberturas também dependeram da idade de Y, conforme explicamos neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro?”
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Atenciosamente,
Posso fazer seguro com restricao no meu nome? Já tenho seguro sera que oara renovar vou ter problema?
Rodrigo, boa tarde!
Apesar de as seguradoras não abrirem diretamente esta informação, sabemos que grande parte delas recusa seguros quando há restrição muito grande no CPF.
Na renovação será necessário fazer os cálculos para checar se sua restrição gera algum tipo de recusa. Dependerá da análise de cada seguradora. Se eventualmente houver recusa, o caminho é ir procurando em outras seguradoras até encontrar uma com aceitação.
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Atenciosamente,
meu pai possui um carro, tem 89 anos e agora faleceu,e minha mae que tem 84 anos nao dirige. eventualmente precisamos usar o veiculo qdo vamos a sua cidade para leva-la a supermercado e etc,,
como proceder neste caso]?
Ana Beatriz, bom dia!
Meus pêsames pela perda de seu pai!
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer endosso de correção de perfil de risco, enquadrando o novo principal condutor e, se necessário, condutores secundários. O principal condutor deverá ser aquele que dirige a maior parte do tempo ou, no caso de não ser possível definir, o de perfil de maior risco.
Em princípio o seguro pode ser feito normalmente, contudo, se o veículo encontra-se em nome do falecido em caso de indenização integral a liberação do pagamento dependerá da liberação do inventário.
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Atenciosamente,
muito obrigada pelo esclarecimento
Ana Beatriz, disponha!
Precisando estamos por aqui.
Até mais!
Fiz um seguro veicular e quero colocar minha esposa como dependente, consigo fazer isso.
Pois ele digirirá umas 3 vezes na semana
Rafael, bom dia!
Recomendamos contatar o corretor de seguros responsável pela apólice para checar as questões do perfil de risco de sua seguradora e verificar se é necessário mencionar sua esposa. No geral as perguntas de condutores secundários focam em eventuais condutores entre 18 e 25 anos – se sua esposa não se encontra nesta faixa etária, pode dirigir eventualmente respeitando demais pontos do perfil. Maiores detalhes neste vídeo.
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Atenciosamente,
Meu pai contratou o seguro mais no momento do contrato por falta de informação e negligência da corrwtora ele colocou ele sendo o principal condutor maos ele não tem cnh podendo ter colocado eu 29 anos ou minha irmã 32portando a seguradora esta se negando o pagamento oq devemos fazer ness situação.
Elielson, boa tarde!
Se a colisão ocorreu enquanto um condutor não habilitado dirigia, não haverá cobertura independente de como constava o perfil de risco. É proibido por lei dirigir sem ter CNH, o que isenta a seguradora de responsabilidade em sinistros causados por condutor sem CNH.
Atenciosamente,
Minha filha usou meu carro uma única vez e bateu.tem 30 anos é casada e tem seu próprio carro.
Maurício, boa tarde!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para fazer abertura e acompanhamento do sinistro.
Em princípio deverá cobertura normalmente desde que outras questões do perfil de risco tenham sido respeitadas e sua filha seja devidamente habilitada. O corretor da apólice poderá checar todas essas informações e lhe instruir de acordo com seu contrato ;)
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Atenciosamente,
Meu pai comprou um carro novo , de alto valor, e quer.seguro total. Tenho 22 anos e apenas passo as ferias da faculdade em casa e dirijo o carro esporadicamente, algumas vezez mais que duas vezes na semana, outras vezes nenhuma vez ma semana, e outras nenhuma vez no mes pois nao estou em casa. Neste caso, deve se informar que eu serei o segundo condutor ? Caso nao informe e eventualmente aconteça algo comigo conduzindo, o seguro nao cobrirá nada? Obrigado desde ja
Davi, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar como constam as questões referentes a “condutores e/ou residentes de 18 a 25 anos” no perfil de risco de sua seguradora especificamente. Ele poderá instruí-los certinho.
Como não somos os corretores da apólice, posso colocar apenas uma opinião, sendo indispensável confirmar com o corretor responsável que tem acesso à ela, combinado?
Se lá constar pergunta de RESIDENTES entre 18 a 25 anos que venha a dirigir o veículo, o senhor poderá dirigir normalmente quando NÃO residir com seus pais.
A partir do momento em que retornar e ficar na casa deles, deverá ser feito endosso alterando a questão para incluir cobertura para motoristas residentes entre 18 e 25 anos. O carro poderá ser usado até 02 vezes na semana com cobertura nessas condições. Se for usar mais vezes na semana, o ideal é alterar o principal condutor para você.
Quando sair da casa dos pais e retornar a seu domicílio, poderá fazer novo endosso. Ou deixar desta forma de vez, para não precisar fazer endosso cada vez que o senhor voltar a casa dos pais.
Se a pergunta é sobre CONDUTORES EM GERAL (não apenas residentes) é necessário constar desde o princípio que há eventuais condutores entre 18 e 25 anos, mesmo quando o senhor não estiver residindo com seus pais. Neste caso, residindo ou não com seu pais, constando cobertura para eventuais condutores (residentes ou não) poderá dirigir até 02 vezes na semana. Se houver chances de dirigir muito mais vezes na semana recorrentemente, é recomendável alterar o principal condutor colocando o senhor, que tem perfil mais jovem e de maior risco.
São bastante detalhes, por isso é fundamental o corretor responsável ser acionado para entender certinho a dinâmica de vocês e adequar a apólice.
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Atenciosamente,