Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

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Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. JONATHAN CHARLES NOVAIS DA SILVA diz:

    Tenho 23 anos
    Tenho CNH dês dos 19 anos
    Se eu tiver com o carro do meu primo e o carro for roubado ou baterem em min
    Eu tenho o direito do seguro ou não ?
    Meu primo pode acionar o seguro ou não ?
    Lembrando que minha CNH está em dias.

    • Jessica diz:

      Jonathan, boa tarde!

      Tudo dependerá de o perfil de risco estar de acordo.
      Recomendamos assistir este vídeo com dicas sobre o assunto. É recomendável seu primo questionar o corretor responsável pela apólice dele para checar direitinho como consta o perfil e assim poder lhe dizer com certeza se há ou não impeditivo de você dirigir.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  2. Leandro veit diz:

    Olá, eu sou o segurado , e o principal condutor , mas estou sem carteira, meu irmão bateu o carro ele tem 32 anos e tem carteira , será que
    A seguradora vai exigir minha habilitação ou não , sendo que não era eu que estava dirigindo

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Como a CNH do motorista que dirigia no momento do sinistro está em dia, não deverá haver problemas.
      Porém recomendamos dar entrada na renovação de sua CNH para não tem problemas com pendências ou risco de recusa em outros eventos quando o senhor estiver dirigindo.

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      Atenciosamente,

  3. Edna diz:

    Meu filho ,estava dirigindo e bateram nele ,sendo que meu filho estava n preferência do cruzamento.
    O pessoa se propôs acionar o seguro , só que meu filho está com carta suspensa .Será que o seguro da pessoa pode não pagar?

    • Jessica diz:

      Edna, boa tarde!

      Será necessário aguardar a análise da companhia para saber se ela levará ou não essa informação em consideração. Se eventualmente ocorrer recusa sob alegação de que a vítima tinha CNH suspensa, a recomendação é primeiramente argumentar que esse fato não tira a responsabilidade do segurado sobre os danos causados e, com isso reverter a recusa. Se mesmo assim não houver acordo com a seguradora, recomendamos negociar diretamente com o causador e em última instância buscar as Pequenas Causas ou ajuda de um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Wilson diz:

    Ainda não estou com a minha habilitação posso fazer um seguro de furto e roubo ? E se eu estiver dirigindo e o corro for roubado o seguro cobrirá ?

    • Jessica diz:

      Wilson, boa tarde!

      Caberá análise da seguradora. Os seguros exigem que o motorista segurado tenha habilitação para estar de acordo com o perfil de risco e não comprometer a cobertura. Apesar de sinistros de roubo e furto não terem relação direta com o fato de o motorista ser ou não habilitado, não temos como garantir se a seguradora levará ou não essa informação em consideração.

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      Atenciosamente,

  5. Sónia diz:

    Boa noite , gostava de obter uma resposta. Tenho 21 anos e tenho quarta a 1 ano e meio e estava a conduzir o carro do meu avo . Nesta terça feira eu ia encostar/me na 2 faixa ( visto não ter estacionamento e precisava de ir ao chinês comprar umas coisas ) bati de traz com o carro numa carrinha no qual a carrinha sofreu alguns riscos ( o meu carro e que ficou com o espelho da luz onde está o pisca do lado direito estragado ) , eu fiquei lá um pouco haver se via alguém . No qual não vi ninguém entretanto entrei no chinês e sai e não vi o dono da carrinha no entanto colo já estava atrasada para o curso segui em frente e estacionei o carro e fui para o curso . Sabe me diZer que posso ser acusado de fuga e de crime ? São será a sanção para a minha carta ? ( não estou preocupada se o seguro paga ou não estou mais preocupada e que fique sem carta visto não ter fugido) . Comprimentos

    • Jessica diz:

      Sônia, bom dia!

      Não sabemos dizer se a vítima procurará ou não a senhora para cobrar os prejuízos.
      O Código de Transito Brasileiro prevê que:
      “Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
      Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

      Por isso nunca é recomendável deixar o local sem tratar com a vítima dos danos ou, ao menos, deixar um contato.

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      Atenciosamente,

  6. Neto diz:

    Boa Tarde!
    Atropelei um cachorro de meu carro deu PT, o principal condutor do veiculo é meu pai, e o sinistro foi feito em meu nome, pois eu estava dirigindo, tenho 32 anos, sera que a seguradora cobre o sinistro ??

    • Jessica diz:

      Olá Neto, tudo bom?

      Não deverá haver problema se o senhor dirigia apenas eventualmente (até 2 vezes na semana) e dentro do perfil de risco informado no seguro.
      Recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice para checar essas informações.

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      Atenciosamente,

  7. Paulo diz:

    Uma pessoa estava dirigindo o meu carro e constava na minha apólice como principal condutor, mas eu sou o titular. Aconteceu um sinistro e a seguradora dessa outra pessoa esta me acionando judicialmente querendo que eu faça o ressarcimento dela. É assim mesmo? O meu seguro cobriu o meu estrago e o dele não.. E no dia so sinistro cada tinha ficado com o seu prejuízo.

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Pelo que entendi seu carro estava sendo usado pelo principal condutor quando colidiu com outra pessoa. Cada um acionou seu próprio seguro.
      Se não for isso me corrija, por favor.
      Agora, se for isso mesmo, a seguradora da vítima poderá solicitar à sua seguradora para ressarci-la dos prejuízos cobertos no carro da vítima. Para isso recomendamos avisar seu corretor sobre a notificação e que deseja usar a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer o acerto com a seguradora da vítima. Se o condutor do seu carro tiver sido causador, esse acerto poderá ser feito normalmente.

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      Atenciosamente,

  8. Cesar Leonardo de Souza diz:

    Olá, um rapaz de 24 anos bateu na traseira do meu carro, quando eu estava parado no sinal. A seguradora dele não paga meus prejuízos, caso não conste essa faixa etária como condutora do veículo? O seguro está no nome do pai dele. Obrigado!

    • Jessica diz:

      Cesar, boa tarde!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora sobre o processo de sinistro. Se o perfil de risco estiver correto (incluindo o rapaz como principal condutor ou com especificação de eventuais condutores/residentes de 18 a 24 anos), deverá haver cobertura normalmente, mesmo o condutor do sinistro tendo 24 anos. Se o perfil de risco estiver preenchido sem especificar que havia condutores nesta faixa etária, poderá ocorrer recusa do sinistro, cabendo ao proprietário do veículo arcar com os prejuízos da vítima particularmente.

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      Atenciosamente,

  9. Gilberto diz:

    Estou passando férias na casa da minha namorada.
    Ela me emprestou o carro e eu bati com o veículo na volta para casa quebrando a suspensão dianteira e impedindo o veículo de andar normalmente e fazendo muito barulho (roda dianteira raspando ao se locomover para frente).
    Tentei fazer contato com ela sem sucesso, então, coloquei o veículo todo sobre a calçada estreita da rua permanecendo apenas as duas rodas do lado do motorista sobre o asfalto bem rente ao meio fio Foi o melhor que deu para fazer.
    Como estava a uns dois quilometros e meio de sua residência, fui andando até lá para comunicar.
    Ocorreu, no entanto, que eu deixei o controle de abertura da entrada do condomínio no carro e tive que retornar para busca-lo.
    Cheguei em casa pela manhã e acionamos a seguradora para enviar um guincho.
    Ao chegarmos ao local para acompanhar o serviço de remoção o veículo havia sofrido uma outra colisão na traseira.
    Havia restos de farol para-choques e do para barro de um outro veículo no local e a traseira do carro dela estava amassada.
    Primeira pergunta:

    A seguradora cobre a colisão que eu sofri quando estava conduzindo o veículo?

    A seguradora pode querer cobrar uma franquia extra pela colisão sofrida neste período enquanto providenciávamos o guincho, alegando se tratar de um segundo sinistro?

    Muito obrigado por tirar nossas dúvidas

    • Jessica diz:

      Gilberto, boa tarde!

      Entendemos que deverá haver cobertura normalmente, desde que o condutor esteja dentro das informações passadas no perfil de risco sobre principal condutor e eventuais condutores secundários. Maiores informações neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro de automóvel?”

      Sobre a franquia, em princípio entendemos que se tratam de duas colisões distintas, configurando em dois sinistros independentes.
      Recomendamos fazer abertura do sinistro junto a seguradora colocando sua argumentação para verificar se há aceitação para enquadramento como um único sinistro, contudo caberá análise da seguradora. Recomendamos também solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para intermediar o processo de sinistro.

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      Atenciosamente,

  10. Carina diz:

    Bom dia!
    Se eu bater em uma pessoa e ela nao tiver habilitação o seguro cobre os danos do carro dela?

    • Jessica diz:

      Carina, boa tarde!

      Neste caso será necessário aguardar análise da seguradora.
      Ela poderá garantir a cobertura de danos materiais a terceiros entendendo que o segurado é responsável pelos danos a despeito de a vítima ter ou não habilitação. Ou então ela pode interpretar que a vítima não estava habilitada a dirigir e negar cobertura sobre esta alegação.
      A senhora estará respaldada pela análise feita pela seguradora. Por isso, se eventualmente ocorrer recusa e a vítima recorrer judicialmente, havendo perda de causa da senhora, a cobertura de terceiros poderá ser acionada.

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      Atenciosamente,

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