Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

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Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. antonio carlos diz:

    Minha filha autorizou seu namorado, que é menor de idade, a dirigir meu veiculo enquanto eu estava viajando para outra cidade e este colidiu o carro dando perda total. O sinistro ainda está em análise pela seguradora, mas mesmo eu nao tendo autorizado o uso do veiculo a seguradora poderá nao conceder a cobertura ou há possibilidade que eu seja ressarcido pela seguradora?

    • Jessica diz:

      Antonio. boa tarde!

      A seguradora poderá negar a indenização, pois a cobertura só é garantida quando o motorista é legalmente habilitado a dirigir. Motoristas sem habilitação não possuem cobertura em nenhuma circunstância.

      Sabemos que é complicado, mas neste caso a responsabilidade sobre os prejuízos caberá ao namorado de sua filha e seus responsáveis.

      Ficamos a disposição!

  2. Herlon diz:

    Boa tarde, meu avô comprou uma strada 2016 a pouco colocou no aeguro, porem segundo ele o seguro pediu pra citar 3 nomes de pessoas que mais usaram o carro, sendo assim ele, meu tio e irmão foram citados no mesmo esquecendo da minha pesaoa. Sou habilitado se houver um sinistro sendo eu o condutor é possível que o seguro não cubra ou por ser parente ele cobre ???

    • Jessica diz:

      Herlon, bom dia!

      Recomendamos que verifique como consta no perfil de risco da proposta ou apólice do seguro de seu avô.
      A maioria das seguradoras questiona se existem residentes ou condutores entre 18 à 24 anos e se essas pessoas podem vir a dirigir. Se você está nessa faixa etária, é necessário que no perfil de risco conste que há condutores nessa faixa etária para que você tenha cobertura. Se você tiver entre 18 e 24 anos e não constar no seguro que você pode vir a dirigir, a seguradora pode sim vir a negar um eventual sinistro.

      Se você tem mais que 24 anos, também é importante checar como está o perfil de risco do seguro.
      A maioria das seguradoras não tem restrição para pessoas acima desta idade, desde que utilizem o carro apenas de vez em quando. Porém, algumas exceões solicitam que sejam listados os possíveis condutores, sendo necessário verificar como é o caso da seguradora de seu avô.

      Recomendamos que consulte o corretor de seguros de seu avô, pois ele tem acesso à sua apólice e poderá lhe instruir certinho sobre todos estes pontos. Sugerimos que evite dirigir o veículo até ter tirado essas dúvidas com o corretor, evitando qualquer problema.

      Quando seu avô for renovar o seguro dele, fale para ele fazer uma cotação conosco! Ficaremos felizes em atendê-lo!
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      Ficamos a disposição!

  3. rafael torres diz:

    boa a tarde. comprei um carro de um amigo e sofri um acidente so q o carro tem seguro. e estar no nome de meu amigo e eu transferir para o meu nome o veiculo. so q o carro deu perca total o seguro cobre se o carro estiver em meu nome. aguardo resposta

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      O seguro é pessoal e intransferível, por conta disso o seguro do seu amigo não garantirá cobertura para você.
      Seria necessário ter feito um seguro para você, em seu nome e com você constando como principal condutor.

      Ficamos a disposição!

  4. Wellington Duarte diz:

    Boa Tarde,

    Eu gostaria de saber o seguinte, se eu colidi com um terceiro em 2014, e foi caracterizado minha culpa nesse sinistro, mas mesmo assim eu não fiz a assunção de culpa para a minha seguradora, e o terceiro também acionou a seguradora dele, porem no ano de 2015 o setor jurídico da seguradora do terceiro está me cobrando o saldo que falta a ressarcir, porem a minha apolice não está mais vigente. Eis a pergunta, tem como eu mudar o aviso de sinistro me declarando culpado, para que haja a cobertura de terceiros? Tem um tempo limite para fazer a assunção de culpa da minha parte juntamente com a minha seguradora? Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Wellington, boa tarde!

      Mesmo que o seguro já tenha vencido, se o sinistro ocorreu durante a vigência então ele está coberto.
      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe que está ocorrendo cobrança da seguradora da outra pessoa. Ele lhe orientará dos procedimentos para poder acionar seu próprio seguro, caso venha a perder a causa.

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      Ficamos a disposição!

  5. ademilson pereira gonçalves diz:

    boa tarde se um carro sofrer um sinistro e der PT quem sera beneficiado com o seguro o condutor ou o proprietario do veiclulo.

    • Jessica diz:

      Ademilson, boa tarde!

      A indenização é paga ao proprietário do veículo, pois o carro pertence a ele.
      Caso seja do desejo do proprietário que a indenização seja paga a outra pessoa, ele deve fazer uma carta informando a seguradora.

      Ficamos a disposição!

  6. Lucas Laporti Pinto diz:

    Boa tarde! No seguro do automóvel da família diz que ninguém menor que 25 anos dirige o veículo, e eu tirei a carteira agora. Minha mãe quer que eu pague a taxa para mudar essa questão do seguro para o seguro me cobrir caso aconteça algo.

    Qual o preço médio desta taxa?
    Att,

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não temos como passar esta informação, pois ela varia muito de acordo com outras variáveis (seguradora, região de circulação, tipo de utilização etc.). Não temos a estatística de um valor médio e ainda assim a variância seria muito alta.

      Recomendamos que solicite a seu corretor atual uma cotação desse endosso.
      Se o valor ficar muitíssimo alto, causando estranahmento, peça a seu corretor para simular um seguro novo (com a classe de bônus atual de sua mãe) incluindo você, na mesma seguradora onde o carro está segurado hoje. Com esse valor em mãos, compare com o valor do seguro atual da sua mãe somado ao valor do endosso. O preço do seguro novo com você e o preço do seguro antigo + endosso devem ser iguais ou muito próximos. Se o endosso estiver muito acima, o corretor poderá usar esses cálculos como argumento para negociar comercialmente com a seguradora.

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      Ficamos a disposição!

  7. Tiago Guebur diz:

    Ola… fiz um seguro pela liberty seguros recentemente, o veiculo esta em meu nome e tenho 26 anos porem o principal condutor é meu pai de 56 anos. Trabalhamos os dois ao lado de casa, logo nao usamos o carro pro trabalho apenas para lazer e isso foi bem especificado que eu tambem uso o carro pra lazer, mas na apolice que recebi consta apenas o nome de meu pai com principal condutor e o meu como proprietario (esta no meu nome apenas pela facilidade do financiamento) nao citando nada como um utilizador do carro tambem, enfim, posso ter problemas no caso de algum sinistro acontecer comigo dirigindo?

    • Jessica diz:

      Tiago, boa tarde!

      A grande maioria das seguradoras traz nas apólices somente o nome do principal condutor no perfil. São poucas as que trazem campos especificando nome e dados de condutores secundários (é o caso por exemplo da Itaú Seguros).

      Mais importante que constar seu nome como condutor secundário é que as questões do perfil de risco estejam respondidas corretamente. Por exemplo: Se seu pai dirige a maior parte do tempo, então está correto. Por outro lado, se é você quem dirige a maior parte do tempo, então o correto é você constar como principal condutor. Se vocês dirigem quantidade de tempo igual, deverá prevalecer o perfil de maior risco (no caso, o seu, de homem mais jovem).

      Se você estivesse na faixa etária de 18 a 25 anos (não é o caso) haveria ainda outros pontos a serem observados.

      Caso tenha dúvidas se o enquadramento do perfil de risco foi feito corretamente, recomendamos que contate seu corretor para explicar como você e seu pai utilizam o carro e checar se ele fez o enquadramento dentro deste conforme.

      Ficamos a disposição!

  8. Sandra marques diz:

    Gostaria de saber meu marido tem um táxi, eu posso dirigir este carro para passeio, tirando o laçador de cima.ou Outa pessoa.

    • Jessica diz:

      Sandra, bom dia!

      Para não haver problemas de cobertura é importante verificar na apólice do seguro como consta o perfil de risco e se no mesmo há alguma limitação (ou nao) a que a senhora dirija (por exemplo, por conta de faixa etária ou tipo de utilização). Caso tenha dúvidas ao ler o perfil de risco na apólice recomendamos que contate o corretor se seguros de seu marido para que ele possa ler certinho com a senhora.

      Ficamos a disposição!

  9. Maury Silva diz:

    Me envolvi em um sinistro enquanto conduzia o caminhão da empresa que trabalho, como havíamos combinado de resolvermos junto a empresa, não houve perícia ou testemunhas, depois descobri que o cidadão que conduzia o carro, não tem habilitação, o seguro pode se negar a pagar as avarias?

    • Jessica diz:

      Maury, bom dia!

      Para fazer a abertura do sinistro as seguradoras solicitam alguns documentos do terceiro, entre os quais costuma estar a carteira de habilitação. Caso seja constatado que o mesmo não possui habilitação para dirigir, a seguradora pode vir a negar o pagamento. Porém, se este terceiro vir a cobrar na Justiça e tiver ganho de causa, sua empresa estará amparada pelo seguro normalmente, pois o sinistro ocorreu durante a vigência.

      Aproveite e veja com o pessoal da sua empresa se não querem cotar o seguro dos veículos com a gente. Atendemos diversas frotas veiculares, de todos o tamanhos.
      Para cotar como frota envie um email para [email protected] e para cotar individualmente clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Ficamos a disposição!

  10. ATSUSHI OTA diz:

    NOME DE CONDUTOR PODE SER NOME DA EMPRESA?

    • Jessica diz:

      Atsushi, boa noite!

      Peço desculpas pela demora em responder. Recebemos muitas dúvidas em Julho e estou terminando de colocar em dia somente agora.
      Agradeço desde já a compreensão.

      O seguro pode estar no nome de empresa, ou seja, a empresa pode ser o “segurado”.
      Já o condutor não tem como ser uma empresa, pois trata-se de pessoa jurídica e, logo, não tem como se configurar em “condutor”. Quando não é possível determinar um único principal condutor há algumas possibilidades, como fazer o seguro com condutor indeterminado.

      Caso precise de uma cotação de seguro e tenha dúvidas quanto ao enquadramento do condutor e segurado, solicite um cálculo conosco e nossas consultoras poderão lhe instruir sobre seu caso específico.

      Ficamos a disposição!

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