Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

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Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. Tales diz:

    Boa tarde!
    Eu tenho 25 anos e o seguro não está com cobertura de 18 aos 25 anos, se eu acionar o seguro caso eu bata o carro ou algo do tipo o seguro Não vai cobrir?

    • Jessica diz:

      Tales, bom dia!

      Se no perfil de risco não constar o senhor como condutor principal ou que há eventuais condutores na faixa de 18 a 25 anos, não haverá cobertura para sinistros ocasionados enquanto o senhor estiver dirigindo, uma vez que está nesta faixa etária.

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer um endosso de correção de perfil.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  2. Valter diz:

    Jessica, boa noite.

    Estou para renovar o seguro de meu carro, e eu e minha esposa estamos como condutor principal. Ocorre que tenho uma filha que fará 17 anos este mês, antes da renovação do seguro, e as seguradoras dizem que é obrigatório colocar no perfil “SIM” para a pergunta “Residentes ou Dependentes entre 17 e 24 Anos”.
    Gostaria de saber se está clausula é legal, visto que no Brasil a idade para tirar habilitação e poder dirigir é 18 anos, e minha filha não dirige e nem tem habilitação, ou seja, tenho que pagar mais caro no seguro, seria de R$ 1.100 e passaria a R$ 1.500,00, somente por ter um dependente entre 17 e 24 anos?? Obrigado Valter

    • Jessica diz:

      Valter, bom dia!

      Entendemos sua colocação! A informação que temos destas seguradoras é que o indivíduo de 17 anos pode vir a completar 18 anos durante o período de vigência da apólice, o que o enquadraria na faixa etária de residentes com risco potencial de vir a dirigir.

      Segundo normas da SUSEP, cabe à seguradora em seu contrato (apólice) determinar como fará a taxação de risco, o que significa que ela tem autonomia para escolher quais questões usará no perfil de risco.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
      Atenciosamente,

  3. Arthur Soares diz:

    Capotei o carro da minha mãe em uma curva.
    Tenho 19 anos, sou habilitado. Porém não sou condutor principal e nem eventual, ou seja, não estou na apólice.
    Liguei pra seguradora e eles exigiram minha documentação e até perguntaram se eu queria carro reserva. Por essa tomada de atitude, posso considerar que é um bom caminho andado em relação ao processo? Consto no b.o como causador do acidente. Sou filho da assegurada e filho do condutor principal. Gostaria de saber se o seguro pode indenizar o dono do carro.

    • Jessica diz:

      Arthur, boa tarde!

      A liberação da indenização dependerá da análise da seguradora, observando principalmente o perfil de risco. Por isso é necessário aguardar.
      Se no perfil de risco da apólice constar pergunta sobre eventuais condutores e/ou residentes na faixa etária de 18 à 25 anos, é necessário que conste resposta do tipo “Sim, do sexo masculino” para que não haja comprometimento da cobertura.

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      Atenciosamente,

    • José Arthur Soares da Silva diz:

      E se caso essa resposta “Sim, do sexo masculino” não constar na apólice, juntamente com a outra ” deseja estender o seguro para indivíduos de 19 a 24 anos” também for negativa, o seguro não vai cobrir, ou ainda existe uma possibilidade de a empresa de seguros ter bom senso e arcar com o prejuízo?

      • Jessica diz:

        José, bom dia!

        Sua questão é muito importante, obrigada pela participação.

        Se ambas as questões indicados pelo senhor tiverem sido respondidas na negativa, não há cobertura para sinistros causados por motoristas na faixa etária de 18 à 24/25 anos. Dificilmente é possível reverter a recusa da seguradora em casos assim por meio de negociação.
        Contudo, caso tenha ocorrido isso porque esqueceu de alterar o perfil é possível tentar mostrar a seguradora que não houve má-fé e pagar a diferença de preço que haveria com o perfil agravado. Ainda assim a seguradora pode manter a recusa e não aceitar este acerto, contra-argumentando que o perfil de risco que está no contrato não condizia com a realidade, agravando o risco, o que também consta no contrato como motivo para recusa.
        Em última instância, é recomendável consultar a opinião de um advogado.

        Lembrando que é sempre necessário responder o perfil de risco corretamente e informar o corretor sobre alterações ao longo da vigência apra evitar esse tipo de recusa.

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        Atenciosamente,

  4. Francisco diz:

    Bom dia. Quando fiz o seguro coloquei o meu filho que tinha menos de 26 anos como condutor eventual só que mês passado ele completou 26 anos. O que eu faço para ele continuar como condutor eventual e segurado?

    • Jessica diz:

      Francisco, bom dia!

      Recomendamos que contate o corretor que cuida de sua apólice e peça para ele verificar certinho quais as perguntas do perfil de risco da seguradora onde foi feito o seu seguro. Como o perfil de risco varia muito entre as seguradoras, não temos como passar maiores instruções sem ter acesso à apólice.
      No geral, quando a pessoa sai da faixa etária de 18 à 25 anos, a maioria das seguradoras permite que o indivíduo utilize o carro segurado esporadicamente, desde que não se configure no principal condutor (que é quem dirige a maior parte do tempo). Contudo é sempre importante checar as regras da sua seguradora especificamente.

      Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação conosco :)
      Ficaremos felizes em atendê-lo e lhe instruir as dúvidas que surgirem.
      Acesse nosso site: http://muquiranaseguros.com.br

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      Atenciosamente,

  5. Thais Oliveira diz:

    Boa tarde, estou com uma dúvida. Um terceiro que já foi indenizado pela seguradora não concordou com o valor e colocou o motorista e a seguradora para solicitar a diferença de custos que ele concorda que saiu no prejuízo. O segurado se trata de Pessoa Jurídica(EMPRESA), a cobertura do seguro se estende ao motorista da empresa ? caso ele venha sofrer uma sentença na justiça.

    • Jessica diz:

      Thais, boa tarde!

      A cobertura de terceiros é garantida para os danos causados pelo veículo que consta na apólice, desde que respeitadas as informações do perfil de risco (condutor, tipo de utilização etc.). Se houver ganho de causa do terceiro na Justiça, a seguradora indenizará o valor determinado pelo juiz desde que se caracterize em dano coberto na apólice (por exemplo danos materiais a terceiros e danos corporais a terceiros).

      Se eventualmente o terceiro processar a motorista por danos não cobertos na apólice, será necessário arcar com esses custos particularmente.

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      Atenciosamente,

  6. rosemberg silva diz:

    Olá eu vou viajar e vou precisar que meu sogro me leve e busque no aeroporto no meu carro, caso aconteça algum sinistro neste tempo em que tiver conduzindo o veiculo eu terei problema, será a primeira vez que outra pessoa dirige meu carro. meu seguro é da allianz.

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Rosemberg, bom dia!

      Recomendamos que dúvidas a respeito do perfil de risco sempre sejam tiradas junto ao corretor que cuida da apólice, pois ele poderá verificar na apólice se há alguma questão respondida de modo a restringir o uso do carro por outras pessoas/residentes de determinada idade ou sexo.

      No seu caso, imaginamos que seu sogro já tenha mais idade, estando acima da faixa dos 18 aos 26 anos. Por conta disso, não deve haver problemas em ele dirigir o carro apenas para levá-la ao aeroporto, em uma situação excepcional.

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      Atenciosamente,

  7. EDUARDO diz:

    Cuidados na definição do principal condutor.

    Principal é o que dirige 85% do tempo ou seja 6 dias por semana.

    Caso você tenha alguma pessoa que utilize o veículo mais de 1 dia por semana, o principal condutor é o que tiver a menor idade entre os condutores, independentemente se tem 18 a 25 ou mais anos.

    Desta forma não terá indenização, caso não seja informado a seguradora.

  8. Felipe Rocha diz:

    Olá Boa tarde,
    Me envolvi em um acidente com o carro de outra pessoa peguei o carro pela primeira vez em uma situação oportuna, bati em um veiculo desviando de outro, acionei o seguro da pessoa e eu me responsabilizei como condutor mesmo sem ser o assegurado, sou maior de 25 anos, existe alguma possibilidade de o seguro não liberar a franquia para concertar o carro e o veiculo do terceiro?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Recomendamos que verifique como foi feito o enquadramento do perfil de risco. Se não houver restrições à utilização esporádica por pessoas de sua faixa etária e sexo, ou questões como tipo de utilização do veículo etc., em relação a quando e como ocorreu o sinistro, deverá haver cobertura. Se houver alguma divergência em relação ao perfil de risco, será necessário aguardar a análise da seguradora para saber se haverá recusa ou não.

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      Atenciosamente,

      • Felipe Rocha diz:

        Olá Jéssica realmente foi como você me explicou estou aguardando a analise da seguradora. existe uma boa possibilidade de eles aceitarem na analise? ou a possibilidade de recusa é muito maior??

        Att

        • Jessica diz:

          Felipe, boa tarde!

          É bastante comum a seguradora solicitar um prazo para análise do sinistro quando o motorista que causou o acidente não é aquele que consta na apólice. O fato de estar em análise não aumenta nem diminui a chance de recusa.

          O que aumenta a chance de recusa é se houver alguma divergência no perfil de risco ou tipo de utilização do veículo. Se não houver divergências nestes quesitos, não há motivos para ocorrer recusa.

          Atenciosamente,

  9. luana diz:

    Ola, eu me envolvi em um acidente de carro a dois dias, passando o cruzamento fui atingida por outro veiculo, estava no sinal amarelo, porém quando passei pelo sinal ele ficou vermelho, digo isso porque vi as filmagens do local, mostra que os veículos do outro lado estavam saindo quando eu passei, um deles que estava na pista do meio, arrancou se destacando entre os demais e atingindo o meu veiculo na lateral da frente, me jogando de frente com o pilar de concreto de uma loja.Gostaria de saber se nesse caso eu responderia sozinha ou se ouve negligência dos dois, e ele tendo seguro e eu não, se poderia tentar acordo.

    • Jessica diz:

      Luana, bom dia!

      Em casos como este é mais difícil dar uma opinião mais concreta, pois pode haver diferentes interpretações.
      Recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.

      Não atuamos na área jurídica, mas apenas como opinião, entendemos que se foi constatado que um dos carros ultrapassou o sinal vermelho, ele é considerado culpado. A seguradora do outro envolvido muito provavelmente se aterá a este fato, negando indenização dentro da cobertura de terceiros.

      Atenciosamente,

  10. Daniele diz:

    Olá, tenho seguro em nome da minha avó, na apólice consta que ela é a principal condutora, porém ela não possui nem habilitação. Caso haja sinistro pode ter algum problema, tendo em vista um erro do corretor que informou principal condutor sem CNH?

    • Jessica diz:

      Daniele, bom dia!

      Sim, isso pode gerar problemas.
      Se ocorrer um sinistro com qualquer motorista sem CNH não haverá cobertura.
      Recomendamos que contate o corretor de seguros e peça para ser feito um endosso de alteração de perfil, colocando o principal condutor correto e habilitado.

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      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

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