Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

Cotação Seguro Carro – 2

Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

Cotação Seguro Carro

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. Jenny diz:

    Olá, boa tarde, meu marido bateu meu carro, e ele não está na apólice. Meu seguro é do tipo Cobertura Compreensiva do Casco, nesse caso a seguradora pode se recusar a cobrir?

    • Jessica diz:

      Jenny, boa noite!

      As regras de utilização do veículo constam nas Condições Gerais e devem estar em concordância com as informações passadas no questionário do perfil de risco. Recomendamos ler a apólice do seu seguro onde deverão constar estas informações. Porém, no geral a regra de cobertura para condutores secundários funciona conforme explicamos neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro auto?”

      Assista e se permanecer com dúvidas volte a nos contatar aqui nos comentários :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BV9Q_l-R1SE

      Atenciosamente,

  2. Carlos Renan diz:

    Essa questão de idade é muito relativa. Meu pai efetuou a compra de um veiculo e colocou no seguro que não reside com jovem menor de 25 anos anos. No caso Ele tem 58, minha mãe 51, e eu 25, (25 anos e 7 meses, em Dezembro faço 26). Ele interpretou que não sou menor de 25, só se eu tivesse 24, e ninguém esclareceu nada pra ele.
    Nesse caso a asseguradora pode negar o sinistro se acontecer algo com o veiculo enquanto eu dirijo?

    Agradeço desde já!

    • Jessica diz:

      Carlos, boa noite!

      Geralmente as seguradoras que perguntam sobre residentes na faixa de maior risco colocam perguntas como “reside com pessoas entre 17 e 25 anos”. Neste tipo de pergunta é obrigatório informar quando há pessoa de 25 anos, independente de ter 25 e alguns meses. A pessoa sairá desta faixa etária quando completar 26 anos.
      Ainda sobre as seguradoras que questionam sobre residentes, no geral elas perguntam se, havendo residentes nesta faixa etária de 17 à 25 anos, “de qual sexo?” e se “deseja estender cobertura para os mesmos?”. Se for respondido que não deseja estender cobertura, independente de ter sido informado que reside com o principal condutor, este jovem não terá cobertura enquanto dirige. Já se for respondido que sim, deseja estender cobertura, o jovem do sexo informado poderá dirigir com cobertura até 02 vezes na semana.

      Sobre este assunto também recomendamos assistir este vídeo: “Quem pode dirigir no seguro?”
      Acredito que ele possa ajudar seu pai :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  3. Eliete diz:

    Bati o carro de uma amiga. Sou habilitada e no seguro dela consta q só ela é a condutora. Ela vai receber o seguro?

  4. homero diz:

    eu estava dirigindo o carro da minha irmã, tenho 53 anos de idade, deixei ela na casa dela e quando estava voltando pra guardar o carro bati em um poste, não houve vitimas, nem danos a terceiros, pois o poste não quebrou, o seguro deve pagar
    indenização ?

    • Jessica diz:

      Homero, boa tarde!

      Se não houver divergência no enquadramento do principal condutor ou sobre o tipo de utilização do veículo, deverá haver cobertura normalmente.
      Por exemplo:
      – Quem dirige a maior parte do tempo? Se for sua irmã e lá estiver ela como principal condutora, como o senhor tem mais de 26 anos, pode dirigir até duas vezes na semana normalmente.
      – Qual o tipo de utilização do veículo? Se foi informado no seguro que o carro é usado apenas particularmente e o acidente ocorreu nesta circunstância, haverá cobertura normalmente. Por outro lado, se foi informado que o carro é de uso particular e o acidente ocorreu enquanto era usado comercialmente, poderá gerar recusa do sinistro.

      É fundamental solicitar ajuda ao corretor de seguros para ajudar a abrir e acompanhar os sinistros. Isso garantirá maior tranquilidade e agilidade para os senhores ;)

      Esta semana fizemos um vídeo que trata exatamente deste assunto. Acredito que poderá ajudar o senhor. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  5. ANA LUCIA diz:

    Boa tarde, meu marido faleceu 01.05.2016 e o seguro está no nome dele porem ele passou o carro para meu filho que já estava com documentos do carro no seu nome quando foi assaltado e levaram o carro dele. Será que ele terá problema para receber a indenização.
    Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Ana Lucia, boa tarde!

      Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu marido.

      Se o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e o CRV (Certificado de Registro do Veículo) foram transferidos para o nome de seu filho antes do falecimento do seu marido, não deverá haver pendências quanto a essas documentações na liquidação e pagamento do sinistro.
      Por outro lado, se algum desses documentos não havia sido transferido, não comprometerá a garanta de cobertura do seguro, porém poderá gerar pendências quanto a documentação ou então determinar que o valor indenizado vá para o inventário dependendo da liberação do mesmo para que os herdeiros legais tenha acesso ao dinheiro.

      Este outro post trata sobre este último caso: “Proprietário do carro faleceu. Quem recebe indenização do seguro?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  6. Everton Cesar Gonçalves diz:

    Os 25 anos citados nas apólices especificam pessoas de 18 a 25 como não contempladas pelo seguro, se a pessoa possuir 25 anos e 2 meses ela já é maior que 25 anos o seguro entende desta forma? ou somente uma pessoa com 26 anos seria apropriada a dirigir?

    • Jessica diz:

      Everton, boa tarde!

      A seguradora entende como “25 anos” quem ainda não completou 26 anos. Pessoas de 25 anos e 2 meses, por exemplo, ainda estariam na faixa etária de maior risco de 18 a 25 anos. Com 26 anos completos em diante já sairia desta faixa etária.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  7. Fabrício Silva Marques diz:

    Eu batir o carro da minha esposa e ela esta cm a principal condutora o seguro cobre tenho 34 anos

    • Jessica diz:

      Fabrício, boa noite!

      Para este tipo de dúvida é sempre recomendável verificar como foi respondido o perfil de risco.
      No geral, funciona assim: Se o senhor não possui entre 18 e 25 anos, pode dirigir eventualmente (até 2 vezes na semana), e por isso haverá cobertura se ocorrer sinistro enquanto o senhor dirige nessas circunstâncias.
      Por outro lado, se é o senhor quem dirige a maior parte do tempo (e não sua esposa) e isso for constatado pela seguradora, poderá haver recusa do seguro pelo fato de haver divergência entre as respostas do perfil de risco e a realidade.

      No vídeo desta semana tratamos exatamente deste assunto. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  8. vou fazer um seguro em meu nome com principal condutor minha filha de 24 anos, se acontecer alguma coisa isso pode trazer algum dano para outro seguro e bonus de outro carro?

    • Jessica diz:

      Roza, boa tarde!

      Se a senhora possui vários seguros em uma mesma companhia de seguros, um histórico de alta sinistralidade nessas apólices em seu nome podem causar recusa da renovação. Contudo, depende da análise da companhia.

      Porém, o sinistro de uma apólice não interfere no bônus de outra apólice. O desconto de bônus em caso de sinistro é exclusivo na apólice que cobriu o sinistro.

      Na minha família, por exemplo, houve uma época em que praticamente todos os seguros de carro ficavam no nome de meu pai em uma mesma seguradora. Em determinado ano, por grande azar, dois carros sofreram sinistro, sendo que um deles sofreu mais de um sinistro. Por conta disso, meu pai teve dificuldade em renovar o seguro na mesma seguradora. Posteriormente passamos a fazer o seguro no nome de cada condutor, transferindo os bônus já que havia vínculo de cônjuge ou pai/filhos.
      No seu caso, acreditamos que isso deva ser uma preocupação somente em uma situação excepcional como foi a nossa. Do contrário, a senhora não deverá ter problemas :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  9. Valdinei diz:

    Boa tarde, em caso de furto do veículo, se o condutor não ter sido o principal, interfere no recebimento do sinistro (100% tabela fipe)? No meu ponto de vista, a seguradora só pode questionar quando o condutor participa diretamente de uma ação possa causar o sinistro, por exemplo em um acidente ou atropelamento. Mas, no furto não há imperícia, imprudência ou razões que possam culpar o condutor, mesmo assim, o Seguradora pode se recusar a pagar o sinistro de furto? Grato.

    • Jessica diz:

      Valdinei, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder!

      Qualquer pessoa acima de 25 anos pode dirigir o veículo esporadicamente (salvo em algumas seguradoras que solicitam listar os condutores secundários). Importante ressaltar também que o veículo não poderia estar sendo usado para uma atividade não especificada na apólice (por exemplo: no momento do furto o carro estava sendo usado para visitar um cliente, porém na apólice consta que o carro não é usado para visita a clientes) ou sendo guardado em condições diferentes da informada no perfil de risco (por exemplo: no perfil informa que guarda em garagem no trabalho, e o veículo estava na rua durante o trabalho).

      Já se o motorista que dirigia o carro possuía entre 18 e 25 anos, independente de ter ocorrido furto, a seguradora pode analisar o sinistro e se no perfil de risco perguntar se há motoristas nesta faixa etária e a resposta no perfil constar negativa. A seguradora poderá liberar a indenização, entendendo que o motorista não teve influencia no furto. Mas também pode recusar se atendo às informações do perfil onde não constavam condutores nesta faixa etária.
      Sendo este o caso e ocorrendo recusa, recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir sobre jurisprudência em casos semelhantes. Este site também pode ajudá-lo: http://www.jusbrasil.com.br/home

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  10. Alexandre diz:

    Boa tarde ,eu bati o carro da minha namorada e não tenho carteira,gostaria de saber se o seguro cobre?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *