Saiba se o seguro de carro cobre furto de rodas!
A pessoa estaciona o carro, vai passear e quando volta encontra o veículo danificado e sem as rodas. Ou então: o veículo é roubado e depois encontrado, porém… Sem as rodas! Infelizmente situações como essas de furto de rodas de veículos são mais recorrentes do que se imagina. Por essa razão é importante saber: Seguro de automóvel cobre rodas roubadas/furtadas?
Neste artigo você descobre a resposta. Confira e escreva suas dúvidas nos comentários!
Seguro de automóvel cobre rodas originais de fábrica
As rodas originais de fábrica tem cobertura do seguro, desde que os prejuízos atinjam a franquia. Sendo considerado um tipo de perda parcial o pagamento da franquia é obrigatório. Isso significa que para repor somente as rodas do veículo você pagará o valor da franquia e seu seguro pagará a diferença.
Algumas seguradoras tem restrição à cobertura de roubo/furto exclusivo das rodas: ou seja, não cobrem se o único dano ao veículo for o roubo/furto da roda. Veja mais detalhes neste comentário, com colaboração da visitante Laura.
Fica a dica: franquia reduzida serve para essas situações!
Esse tipo de situação mostra como a franquia reduzida no seguro de automóvel pode ser interessante. Com a franquia reduzida situações como furto de rodas atingem mais facilmente a franquia e, por isso, diminuem o seu prejuízo com a indenização do seguro.
Confira as dicas mais procuradas sobre franquia no seguro de automóvel: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?” “Franquia no seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar? “Franquia no seguro de carro pode ser parcelada?” “Como conseguir desconto na franquia do seguro de automóvel?”
E rodas esportivas ou diferenciadas? Não tem cobertura?
Com certeza você está pensando: “Ok, o seguro cobre rodas originais… Mas e se eu colocar rodas esportivas no meu carro? Funciona da mesma maneira?”.
No caso de rodas não originais de fábrica o seguro de automóvel funciona de maneira diferente. É necessário enquadrar as rodas dentro da cobertura de acessórios. Vale ressaltar que nem todas as seguradoras tem aceitação para rodas na cobertura acessória, por isso é importante checar a aceitação com seu corretor de seguros.
Como funciona a cobertura de acessórios para rodas esportivas?
A indenização das rodas através da cobertura de acessórios do seguro funciona de maneira um pouco diferente da cobertura de rodas originais. Há dois detalhes importantes que você deve saber:
- Franquia para rodas na cobertura acessória: No caso de cobertura para acessórios haverá uma franquia específica para o item acessório – no caso da roda, normalmente é de 10% do valor das rodas, mas pode variar de seguradora para seguradora. Isso significa que caso ocorra furto das rodas esportivas, você pagará 10% e o seguro os 90% restantes.
- Valor da indenização: A indenização será limitada ao valor de cobertura contratada e será feita com base no valor de mercado da roda no período da indenização. Isso significa que você não necessariamente receberá o valor que consta na nota fiscal de quando você comprou, mas sim o valor de mercado no período em que ocorreu o furto.
Vamos ver um exemplo:
Suponha que você comprou um conjunto de 4 rodas esportivas aro 17 pelo valor de R$1.400 e contratou uma cobertura de acessórios para rodas no mesmo valor de R$1.400. Isso significa que o valor máximo que você receberá em caso de indenização pelas rodas será de R$1.400.
Imagine que alguns meses depois, furtaram suas rodas. Nessa época, rodas novas do mesmo modelo da sua estavam valendo R$1.200. Se a franquia de acessórios for de 10%, então você pagará R$120 e o seguro os R$1.080 restantes. Veja que você não recebe o valor da nota, mas o valor de mercado na época em que ocorreu o furto.
Jéssica, ótima tarde!
Em caso de roubo e o veiculo recuperado e a minha apólice tem cobertura de acessórios incluindo KIT GNV, com comprovar que eles foram subtraídos no período que o carro ainda não havia sido localizado. Acabei de retirar o veículo do patio legal e não me informaram se precisaria fazer um B.O sobre o que foi retirado do veículo.
Ou somente com a vistoria da seguradora será suficiente?
Aguardo o retorno.
Renan, boa tarde!
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Confira aqui: “Cobertura de kit-gás no seguro de automóvel: como funciona?”
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Atenciosamente,
Boa tarde!!
Meu veiculo foi colidido e só uma roda de liga leve empenou e não tem concerto, a roda não é original e não se encontra mais para a venda apenas uma unidade. A seguradora tem a obrigação de que? me dar um jogo novo de qualquer roda? ou apenas me dar o dinheiro de uma roda e eu que me vire??
Obrigado!
Antonio, boa tarde!
Consideramos que sua questão pode ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para lhe responder. Confira resposta aqui: “Danificou uma roda. Seguro cobre troca de uma ou quatro rodas?”
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Atenciosamente,
Jéssica, boa tarde.
Sei que é esse assunto é recorrente e muitos já esclareceram suas dúvidas em um comentário específico.
Você poderia ratificar a situação onde:
A 20 dias comprei um carro 0 , seguro esta feito e vigente até 2017 e nesse domingo tive 2 rodas (originais, vieram no veículo) furtadas.
Contatei meu corretor de seguros e o mesmo informou que não foi aprovado pela gerência (acredito que da própria corretora o pagamento da franquia por minha parte), ressalto o envio do BO para os mesmos, adicionalmente, contatei ele hoje e o mesmo irá contatar a seguradora para verificar se os mesmos darão a negativa a situação (o que na concepção dele ocorrerá).
Tendo em vista essa situação, vou aguardar o posicionamento dele e caso receba uma negativa por parte da seguradora (Bradesco) , o que devo fazer?
Acredita que houve má vontade por parte da minha corretora de seguros?
Maurício, bom dia!
As rodas, sendo originais de fábrica, deverão ser coberturas dentro da cobertura de casco do veículo. O senhor pagará a franquia e a seguradora a diferença.
Não haverá cobertura apenas se constar cláusula de exclusão de cobertura para rodas nas Condições Gerais da sua seguradora. Recomendamos solicitar ao corretor responsável para verificar estas cláusulas ou então lhe enviar as Condições Gerais para que o senhor possa verificar esta informação.
Se eventualmente houver recusa de cobertura das rodas pela seguradora mesmo os danos atingindo a franquia, recomendamos solicitar a seguradora o motivo da recusa e cláusula contratual onde está prevista.
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Atenciosamente,
Boa tarde, bati meu carro e danificou mto a frente.quando contratei o seguro eu já estava com rodas não originais no carro. Na batida danificou uma roda e eles não querem arruma lá ou da outra.querem repor uma original. Como irei andar com uma roda diferente das outras.no momento de fazer o seguro eles tiraram fotos de todo o carro é pq eles não avisam,senhor seu carro está segurado mais as rodas não. Poderia entrar com processo.
Arthur, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, estava bem corrido aqui esses dias! Já estamos de volta normalmente :)
Acreditamos que houve uma falha de comunicação no momento da contratação do seguro, pois deveria ter sido informado que o veículo possui rodas não originais e, sabendo disso, orientar que a seguradora indeniza as peças originais do veículo quando danificadas. Quando há acessórios não originais, é necessário contratar uma cobertura opcional de acessórios, especificando cada acessório para o qual deseja cobertura.
A vistoria prévia é feita com o intuito de verificar se o veículo não tem avarias anteriores a contratação do seguro, se o modelo confere com o que consta na proposta e se o carro se enquadra dentro dos critérios de aceitação da seguradora. Detalhes sobre coberturas opcionais não são informados neste procedimento.
Recomendamos procurar conversar com seu corretor para checar se é possível fazer algum acerto com a seguradora. Não sendo possível, será necessário consultar um advogado.
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Atenciosamente,
bom dia!
fiz seguro do meu carro, porém ele tinha rodas de liga 14 quando fiz o seguro,o veiculo foi roubado e encontrado sem as rodas, com eixo quebrado e com vários amassados na lataria, nesse caso o seguro tem que pagar as rodas que estavam nele? ou as rodas eu tenho que arcar?
Claudino, boa tarde!
A cobertura básica do seguro cobre os itens originais de fábrica. Neste caso, é considerado perda parcial e o segurado deve pagar a franquia obrigatória, enquanto a seguradora paga a diferença acima da franquia.
Para itens diferenciados e não originais de fábrica, é necessário contratar cobertura de acessórios para os mesmos. Com a contratação desta cobertura de acessórios, se a roda é roubada, aciona-se a cobertura específica do item no seguro. Porém essa cobertura de acessórios é opcional, sendo necessário tê-la adquirido no momento da contratação do seguro.
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Atenciosamente,
Errado, nem todas as cias cobrem furto de rodas verifique a postagem. Azul por exemplo não cobre e tem mais que declínam.
Laura, boa tarde!
Você tem razão nos casos da Azul de roubo/furto exclusivo das rodas. Ou seja, quando o único dano ao veículo é o furto da roda, sem indícios de outros tipos de danos. Obrigada pelo apontamento! Já fiz a correção do trecho que generalizava esta informação, pois você tem razão em ser necessário apontar as exceções.
Mas seu apontamento é extremamente importante e amanhã mesmo vou entrar em contato com a Azul para checar como ficam, por exemplo, casos em que o carro sofre danos e/ou é roubado e recuperado, mas sem rodas, pois as condições gerais da Azul são ambíguas nestes casos:
Segundo as condições gerais da Azul,na cláusula 10 de prejuízos não indenizáveis consta:
“10.1 Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, para os seguros de Automóvel, Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Acidentes Pessoais de Passageiros, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências:
(…)
i) perdas ou danos a pneu(s), câmara(s) de ar, salvo nos casos de incêndio e indenização integral do veículo;
j) roubos ou furtos exclusivos de pneu(s), câmara(s) de ar ou rodas;”
Veja que a limitação está nos danos e perdas a pneus, uma vez que nenhum seguro cobre desgaste ou depreciação. Porém, com relação a roubo/furto da roda, fica em aberto se haverá cobertura se além do roubo em si houver qualquer outro dano adicional que possa ser somado ao prejuízo das rodas e, atingindo a franquia, ter cobertura.
Checarei a informação é atualizarei aqui quando obtiver resposta.
Obrigada pela colaboração e grande abraço!!
Tem como incluir no seguro o caso de roubarem o som?
Junior, boa tarde!
Para haver cobertura do som é necessário contratar a cobertura de acessórios, especificando o tipo de som.
Geralmente é necessário ter nota fiscal do aparelho caso ele não seja original de fábrica.
Ficamos a disposição!
Se acaso roubarem apenas os pneus e rodas da minha carreta ou caminhao tenho direito a cobertura ou somente se roubassem o equipamento completo
Alexandre, boa tarde!
Se roubarem as rodas com os pneus a seguradora irá fazer a indenização e irá descontar a franquia do seguro.
Para cobrir a carreta e as rodas dela, a carreta tem que constar como um item segurado, separadamente do caminhão.
Ficamos a disposição!