Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

seguro de automóvel não cobre sinistro com cnh vencidaSaiba se o seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida!

A carteira de habilitação (CNH) tem que ser renovada a cada cinco anos. Por distração grande número de pessoas acaba se esquecendo e só se lembra quando é abordada pela autoridade policial, tendo a carteira apreendida e levando multa gravíssima de 7 pontos mais valor de R$191,53.

Eu mesma, por sinal, acabei de lembrar que tenho que renovar minha carteira enquanto escrevo esse post rs!

Contudo, dirigir com a CHN vencida tem outros riscos além da multa de trânsito, com consequências diretas no seu seguro. Pensando nisso, neste artigo mostramos em linhas gerais como a CNH vencida pode interferir na cobertura do seguro.

Leia e escreva suas dúvidas nos comentários! Sua participação é muito importante.

Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto conosco ;)

Cotação Seguro Carro – 2

Dentro do prazo de 30 dias
seguro aceita regularização do cliente

A renovação da CNH dá aos motoristas um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para regularizá-la. Geralmente as seguradoras também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro regularize a carteira de habilitação.

Nas seguradoras com aceitação nestas situações, se ocorrer sinistro com CNH vencida dentro desses 30 dias, a seguradora poderá solicitar para o segurado renovar a CNH e, com a documentação em dia (por exemplo protocolo comprovado solicitação da renovação) e enviada à seguradora, será dada sequência no processo de indenização ou conserto do veículo.

CNH vencida há mais de 30 dias

Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, pelas normas de trânsito o motorista não pode dirigir, se configurando em multa gravíssima. Por conta disso, em caso de sinistro com CNH vencida há mais de 30 dias, há algumas seguradoras que recusam cobertura sob esta alegação.

Esta não é uma regra geral, havendo seguradoras mais “flexíveis” que, verificando que não houve má-fé, solicita ao segurado para regularizar a documentação e dá sequência na indenização do seguro. Porém, mesmo nestas seguradoras, a aceitação do sinistro sempre estará sujeita à análise da seguradora que, em princípio, poderá recusar o sinistro por CNH vencida a mais de 30 dias.

Para CNH cassada (e não apenas vencida) a recusa do sinistro é praticamente certa, uma vez que o motorista não tinha autorização para dirigir.

Sabendo disso tudo, a recomendação para sinistros com CNH vencida há mais de 30 dias é aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa da indenização, solicite instrução de um advogado.

Juridicamente isto é válido?

Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos formação adequada para instruir sobre a validade jurídica ou jurisprudência desta situação. Devido a falta de informações sobre este assunto nas cláusulas contratuais, as informações acima são referentes a nossa prática no dia a dia na intermediação de regulação de sinistros.

Contudo, ocasionalmente alguns de nossos visitantes nos ajudam acrescentando informações de caráter jurídico.

Sobre este ponto, o visitante Dr. Renato nos indicou que a recusa de cobertura por estar com CNH vencida é questionável juridicamente. O Código Civil de 2002 permite a recusa no caso de agravo do risco pelo segurado, o que não se verificaria por mero vencimento da CNH.

Fica em disputa se o fato de dirigir com CNH vencida, de forma irregular, representa ou não agravo do risco.  Por isso ocorrendo negativa por este motivo, vale a pena consultar um advogado para buscar reverter judicialmente.

E se o terceiro (vítima) estiver com CNH vencida?

As mesmas informações que passamos acima valem para vítimas que entram como terceio no seguro do causador: ou seja, estará sujeito à análise da seguradora, que costuma ser mais flexível com CNH vencida dentro do prazo de 30 dias; e mais rigorosa, para CNH vencida acima de 30 dias.

Se houver recusa do sinistro pelo fato de o terceiro estar com CNH vencida, a recomendação é buscar instrução de um advogado para tentar reverter a decisão judicialmente.

Resumo da ópera: Mantenha sua CNH em dia!

Em resumo, não há “fórmula” certa para sinistros com CNH vencida. A seguradora poderá prever ou não cláusulas contratuais nas Condições Gerais do seguro excluindo cobertura nessas situações. Por isso, para evitar dores e cabeça, a recomendação mais importante deste post é: mantenha sua CNH em dia.

Passo a passo de como fazer renovação da CNH

Neste outro post explicamos o passo a passo de como fazer a renovação da CNH. É um procedimento bastante simples e rápido (dependendo da eficiência do local onde você for fazer, é claro…), mas que merece atenção à documentação exigida. Confira e evite dirigir por aí com a CNH vencida!

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

154 respostas para Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

  1. Elionai mendes da cruz diz:

    Boa noite, dou de São Paulo Capital, nessa data quando trafegava por uma rua com meu veículo, um carro estacionado abriu a porta repentinamente tentei desviar mesmo assim houve a colisão. O motorista assumiu a culpa na hora, mas quando fomos fazer o Boletim de ocorrência lembrei que apesar de minha CNH está renovada, eu não portava ela, quando indaguei ao policial o fato e mostrei a CNH vencida, me autuou por dirigir com habilitação vencida e colocou no boletim de ocorrência, minha dúvida se isso pode impedir eu ser reparado visto que a culpa foi dp segurado e minha habilitação consta como renovada desde 11/12/2014 data anterior ao sinistro eu apenas não estava portando ela.
    Agradeço desde já
    meu seguro vence em junho

    • Jessica diz:

      Elionai, bom dia!

      Desculpe pela demora!!

      Você terá apenas que comprovar que sua CNH não estava vencida, estando renovada antes do sinistro, e não terá problema nenhum para receber os prejuízos para receber através do seguro de terceiros do causador. Os mesmos esclarecimentos que nos apresentou aqui devem ser repassados a seguradora.

      Ficamos a disposição!

  2. fabiola Costa diz:

    Ola Jessica eu aluguei um carro e ouve um sinistro eu estava errada porem o cara do outro carro não tem carteira. A pergunta é: o seguro que tenho e pra terceiros tbm… ele ira cobrir o carro do cara com qu colidi ou não? ?

    • Jessica diz:

      Fabíola, boa tarde!

      Para podermos lhe responder eu precisaria saber por que o terceiro estava dirigindo sem CNH: ele havia esquecido em casa ou não tinha habilitação para dirigir?

      Caso ele não seja habilitado a dirigir (não possui CNH ou tem CNH cassada, por exemplo), poderá haver negativa do seguro em pagar o carro dele, pois pela lei ele não poderia estar dirigindo sem estar legalmente habilitado para tal.

      Ficamos a disposição!

  3. Felipe Gabriel Vieira Costa Júnior diz:

    Eu não tenho cnh, o seguro estava em meu nome como principal condutor, e na semana passada minha mãe estava dirigindo o carro e roubaram, a seguradora irá cobrir?

  4. Tatiane diz:

    Oi, Boa noite… Tenho uma dúvida, meu pai aderiu a um segue sem cnh, a seguradora não solicitou o documento. E agora ele sofreu um acidente, minha duvida é se por algum acaso se houver a negação deste seguro, tem como recorrer, pois não tem nenhuma cláusula no contrato do seguro.
    Agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Tatiane, bom dia!

      Para essa questão o ideal seria consultar um advogado para que ele possa lhe informar quais as formas de recorrer e quais as chances de ganho de causa.

      O que sei informar é que apesar de a seguradora não exigir a CNH no momento da contratação, nas Condições Gerais do seguro as situações em que o segurado infringe uma lei de trânsito conscientemente são consideradas “coberturas excluídas”. Acredito que é com base nisso que legalmente a seguradora pode se negar a pagar a indenização caso o motorista dirija sem CNH.

      Porém, como não sou advogada, recomendo que consulte um advogado para que ele possa lhe instruir melhor.

      Ficamos a disposição!

  5. José diz:

    Olá Jéssica bom dia,

    Moro na Serra-ES e semana passada houve uma forte chuva na cidade que a alagou por completo. Eu havia ido de carro até o trabalho e na parte da tarde a chuva começou e alagou a cidade toda. Esperei a chuva passar e voltei para casa assim que a água escoou. Meu carro deve ter molhado por baixo, pois desde então está fazendo um barulho estranho, então resolvi ligar para o seguro e abrir sinistro de dano por água. A seguradora é uma das grandes, e a moça pediu vários dados… quando ela me pediu a CNH percebi que ela estava vencida (há mais de 30 dias, desde Julho acho) e fiquei paralisado. Dei uma desculpa que não estava achando a carteira e ligaria de volta. Minha dúvida é: o seguro provavelmente vai alegar que eu estou errado e não deveria ter dirigido o carro naquele dia, certo? Eu tenho algum respaldo legal para pedir que eles arquem com os custos? Digo, meu seguro só vence ano que vem e quando a pólice foi contratada a carteira estava em dia.

    Muito obrigado desde já.

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Algumas seguradoras exigem que a CNH seja regularizada e após isso liberam a indenização. E algumas outras seguradoras negam a indenização quando verificam que ocorreu com a CNH vencida.

      Por isso recomendamos que regularize a situação de sua CNH o mais rápido possível e então dê sequência no sinistro.
      De minha experiência própria, uma vez aconteceu de eu esquecer de renovar minha CNH dentro dos 30 dias. Fui no Poupatempo e dentro de 10 ou 15 dias a CNH estava pronta, mas demorou assim porque escolhi receber por Correio. Parece que se você escolher ir buscar no próprio Poupatempo é bem mais rápido.

      Ficamos a disposição!

  6. Paulo Fradinho diz:

    boa noite!
    acabo de comprar um veículo que me será entregue
    em 2 dias (05 de novembro)! no entanto, estou renovando
    minha CNH nos próximos dias e gostaria de contratar o
    seguro do auto imediatamente! pergunto: seguradoras aceitam
    ‘seguro novo’ cujo proprietário está com CNH vencida?

    gratíssimo,
    Paulo

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      Mesmo com a CNH vencida você conseguirá contratar seu seguro normalmente. O problema pode ocorrer em caso de sinistro, quando a seguradora exigirá a apresentação deste documento em situação regular.

      Por isso é imprescindível regularizar a CNH o quanto antes pois caso ocorra algum sinistro enquanto ela está vencida pode haver negativa pela seguradora no pagamento da indenização.

      Recomendamos que faça a contratação do seu seguro, independente da CNH, para não andar com o carro descoberto. Mas que em paralelo dê entrada na renovação da CNH o quanto antes, pois assim você terá o protocolo de renovação que poderá ser apresentado em caso de sinistro.

      Aproveite e faça essa cotação de seguro conosco ;)

      Ficamos a disposição!

  7. flavio henrique candido diz:

    eu não tenho CNH e me envolvi em um acidente onde a pessoa que provocou o acidente assumiu que estava errada e acionou seu seguro. eu tenho direito de ser indenizado?

    • Jessica diz:

      Flávio, bom dia!

      A seguradora desta pessoa que causou o acidente provavelmente não dará cobertura pois você não estava apto a dirigir esse veículo. Ela solicitará os documentos para indenização, entre os quais está a carteira de habilitação do motorista que conduzia o veículo no momento do acidente.

      Ficamos a disposição!

  8. leandro diz:

    Eu estava trafegando em uma via publica com uma moto, quando um motorista que estava no acostamento com seu veículo simplesmente atravessou o carro na via, tentei desviar indo para a via contraria porém ele me acertou lá do outro lado. O caso é que eu não tenho CNH (cat. A) e a moto está em nome de outra pessoa, o causador do acidente quer acionar o seguro dele porém fico com receio de gerar transtornos para o proprietário da moto,. O que fazer, lembrando que ainda não foi feito o BO.. Obrigado….

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Segundo as normas de trânsito pessoas não habilitadas não podem dirigir, por isso a seguradora poderá negar a indenização da moto ao constatar que você dirigia sem estar habilitado.

      Ficamos a disposição!

  9. Douglas Mithyam diz:

    Boa noite,

    Esta acontecendo algo semelhante a minha pessoa. Mas no meu caso eu fui terceiro em um acidente de transito, aonde a causadora estava com a carteira vencida. Isso teria algum impedimento de aciona o seguro dela para reparo do meu veiculo?

    Atenciosamente,

    Douglas Mithyam

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      Essas situações infelizmente são mais comuns do que se imagina.

      Se ela for usar o seguro dela (tanto para ela mesma quanto para o terceiro, que é o seu caso) será necessário que ela regularize a situação da CNH dela, deixando ela em dia.

      Se tiver mais dúvidas, estamos a disposição! Quando precisar de um seguro de automóvel, lembre-se de nós da Muquirana Seguros Online ;)

  10. willian diz:

    Afinal se o condutor estiver com a cnh vencida depois dos 30 dias o seguro cobre ou não.
    Abraços.

    • Jessica diz:

      Willian, boa tarde!

      Sempre irá existir uma análise da seguradora referente a esse problema, sendo que na maioria das vezes ela solicita a regularização do documento e após apresentação da mesma, fazem a indenização ao segurado. Mas sempre vamos depender dessa análise da seguradora, por isso o ideal é sempre estar com a CNH em dia.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *