Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

seguro de automóvel não cobre sinistro com cnh vencidaSaiba se o seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida!

A carteira de habilitação (CNH) tem que ser renovada a cada cinco anos. Por distração grande número de pessoas acaba se esquecendo e só se lembra quando é abordada pela autoridade policial, tendo a carteira apreendida e levando multa gravíssima de 7 pontos mais valor de R$191,53.

Eu mesma, por sinal, acabei de lembrar que tenho que renovar minha carteira enquanto escrevo esse post rs!

Contudo, dirigir com a CHN vencida tem outros riscos além da multa de trânsito, com consequências diretas no seu seguro. Pensando nisso, neste artigo mostramos em linhas gerais como a CNH vencida pode interferir na cobertura do seguro.

Leia e escreva suas dúvidas nos comentários! Sua participação é muito importante.

Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto conosco ;)

Cotação Seguro Carro – 2

Dentro do prazo de 30 dias
seguro aceita regularização do cliente

A renovação da CNH dá aos motoristas um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para regularizá-la. Geralmente as seguradoras também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro regularize a carteira de habilitação.

Nas seguradoras com aceitação nestas situações, se ocorrer sinistro com CNH vencida dentro desses 30 dias, a seguradora poderá solicitar para o segurado renovar a CNH e, com a documentação em dia (por exemplo protocolo comprovado solicitação da renovação) e enviada à seguradora, será dada sequência no processo de indenização ou conserto do veículo.

CNH vencida há mais de 30 dias

Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, pelas normas de trânsito o motorista não pode dirigir, se configurando em multa gravíssima. Por conta disso, em caso de sinistro com CNH vencida há mais de 30 dias, há algumas seguradoras que recusam cobertura sob esta alegação.

Esta não é uma regra geral, havendo seguradoras mais “flexíveis” que, verificando que não houve má-fé, solicita ao segurado para regularizar a documentação e dá sequência na indenização do seguro. Porém, mesmo nestas seguradoras, a aceitação do sinistro sempre estará sujeita à análise da seguradora que, em princípio, poderá recusar o sinistro por CNH vencida a mais de 30 dias.

Para CNH cassada (e não apenas vencida) a recusa do sinistro é praticamente certa, uma vez que o motorista não tinha autorização para dirigir.

Sabendo disso tudo, a recomendação para sinistros com CNH vencida há mais de 30 dias é aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa da indenização, solicite instrução de um advogado.

Juridicamente isto é válido?

Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos formação adequada para instruir sobre a validade jurídica ou jurisprudência desta situação. Devido a falta de informações sobre este assunto nas cláusulas contratuais, as informações acima são referentes a nossa prática no dia a dia na intermediação de regulação de sinistros.

Contudo, ocasionalmente alguns de nossos visitantes nos ajudam acrescentando informações de caráter jurídico.

Sobre este ponto, o visitante Dr. Renato nos indicou que a recusa de cobertura por estar com CNH vencida é questionável juridicamente. O Código Civil de 2002 permite a recusa no caso de agravo do risco pelo segurado, o que não se verificaria por mero vencimento da CNH.

Fica em disputa se o fato de dirigir com CNH vencida, de forma irregular, representa ou não agravo do risco.  Por isso ocorrendo negativa por este motivo, vale a pena consultar um advogado para buscar reverter judicialmente.

E se o terceiro (vítima) estiver com CNH vencida?

As mesmas informações que passamos acima valem para vítimas que entram como terceio no seguro do causador: ou seja, estará sujeito à análise da seguradora, que costuma ser mais flexível com CNH vencida dentro do prazo de 30 dias; e mais rigorosa, para CNH vencida acima de 30 dias.

Se houver recusa do sinistro pelo fato de o terceiro estar com CNH vencida, a recomendação é buscar instrução de um advogado para tentar reverter a decisão judicialmente.

Resumo da ópera: Mantenha sua CNH em dia!

Em resumo, não há “fórmula” certa para sinistros com CNH vencida. A seguradora poderá prever ou não cláusulas contratuais nas Condições Gerais do seguro excluindo cobertura nessas situações. Por isso, para evitar dores e cabeça, a recomendação mais importante deste post é: mantenha sua CNH em dia.

Passo a passo de como fazer renovação da CNH

Neste outro post explicamos o passo a passo de como fazer a renovação da CNH. É um procedimento bastante simples e rápido (dependendo da eficiência do local onde você for fazer, é claro…), mas que merece atenção à documentação exigida. Confira e evite dirigir por aí com a CNH vencida!

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

154 respostas para Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

  1. Bruno de Castro diz:

    As seguradoras tendem a negar, mas isso não tem fundamento jurídico, segundo decisões tomadas pela justiça. Vide http://www.cgvadvogados.com.br/sites/default/files/Habilitacao_e_Cobertura_Securitaria.pdf

  2. André Silva Carvalho diz:

    Boa Tarde gostaria de saber se caso o seguro não faça a indenização do terceiro por problemas na documentação desse terceiro, o titular terá que arcar com as despesas?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Se o problema na documentação for algo considerado ilegal, então nem o seguro nem o seguro tem responsabilidade. Por exemplo: Se a vítima dirigia sem ser devidamente habilitada a dirigir, ela estava descumprindo uma lei de trânsito no momento do acidente.

      Já se os problemas na documentação são sanáveis (por exemplo, IPVA ou DPVAT atrasados) basta que a vítima regularize a situação e dê sequência no sinistro de terceiros junto a sua seguradora.

      Se houver negativa do seu seguro em indenizar o terceiro e ele vier a lhe cobrar na justiça, havendo ganho de causa por ele, a cobertura de terceiros do seu seguro poderá ser acionada para cobrir a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo previsto na sua apólice.

      Quando for renovar seu seguro, peça sua cotação conosco ;)
      Ficamos a disposição!

  3. Fábio diz:

    Bom dia Jessica,

    se o carro for FURTADO, ou seja o mesmo não estava sendo dirigido, estava somente estacionando e foi furtado, a seguradora pode se negar a pagar se a habilitadação do dono do veiculo estiver vencida?

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Nas seguradoras com que trabalhamos normalmente nesses casos a seguradora paga, mas solicita que o segurado regularize a situação da CNH antes de liberar a indenização.

      Ficamos a disposição!

  4. Samara diz:

    Meu carro se envolveu em acidente, quem o conduzia no momento era uma pessoa sem CNH, o seguro agora se nega a indenizar, está correto? Tenho alguma alternativa?

    • Jessica diz:

      Samara, bom dia!

      Quando o veículo segurado se envolve numa colisão e o motorista que estava dirigindo não possui CNH, o seguro pode se negar a indenizar pois plas leis de trânsito o motorista não estaria habilitado a dirigir, se constituindo em infração gravíssima. Segundo as Condições Gerais do seguro, a seguradora fica isenta de responsabilidade nessas situações.

      Neste caso acredito que a única alternativa seria cobrar os prejuízos do motorista que dirigia seu veículo. Recomendamos que consulte um advogado para poder lhe instruir melhor se há alguma outra possibilidade.

      Ficamos a disposição!

  5. Farlyson diz:

    Aproximadamente em novembro sofri um acidente de moto, porém não era habilitado e tive a infelicidade de abrir um sinistro, sinistro este que foi negado.
    Peguei minha habilitação no fim de dezembro, e nesse mês de abril recebi o comunicado que meu seguro foi cancelado por causa do sinistro e terei de pagar pelas parcelas que ainda viriam.
    Essa situação é reversivel por eu já estar habilitado?
    Sendo eles que cancelaram eu devo arcar com as parcelas que ainda iriam vir?

    Agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Farlyson, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por uma falha técnica sua mensagem caiu no spam junto a algumas outras.

      A partir do momento em que há cancelamento do seguro pela seguradora, você não tem obrigação de pagar as parcelas a vencer, pois o seguro já está cancelado. E dependendo do valor que você já pagou, pode ser que a seguradora tenha que lhe devolver algum dinheiro, conforme Tabela De Prazo Curto.
      Você só teria que continuar pagando o seguro se o sinistro não tivesse sido negado e você tivesse recebido indenização integral ou feito o conserto através do seguro, mas não foi este o caso.

      Uma vez cancelado seu seguro, você pode refazê-lo em qualquer seguradora com aceitação para sua moto.

      Ficamos a disposição!

  6. Rodolfo Soares Rodrigues diz:

    Boa Tarde! Eu me envolvi num acidente que a condutora do veiculo avançou o sinal vermelho e bateu no meu carro, eu não tive culpa nenhuma ela assumiu tudo pois ela tem seguro contra terceiros. A minha Duvida e minha carteira está apreendida eu estou suspenso de dirigir por um ano será que o seguro dela vai cobrir o meu prejuízo?

    • Jessica diz:

      Rodolfo, bom dia!

      A seguradora da responsável pelo acidente poderá se negar a pagar sua indenização caso verifique que a carteira está apreendida e suspensa.
      Recomendamos que procure regularizar sua situação para evitar esta negativa.

      Ficamos a disposição!

  7. Josiane aparecida ramos diz:

    Bom dia!

    Meu esposo, sempre é muito correto as normas do transito, contudo, por descuido deixou a carteira vencer em 2013, pois acreditava que esta só venceria em 2015.

    Ocorre, que ele já fez a renovação, mas em SC leva em torno de 30 dias para receber a nova. Neste período, após 02 semanas da renovação ocorreu um acidente sem feridos, mas a seguradora que já fez 02 anos de contratos de seguros conosco, se nega em iniciar os reparos.

    Pelas jurisprudências que pesquisei, a seguradora não pode negar o pagamento do sinistro, devido ao fato da carteira estar vencida, uma vez que ela já está renovada, apenas aguardando o prazo de entrega.

    Gostaria de uma orientação.

    obrigada

    • Jessica diz:

      Josiane, bom dia!

      Também entendemos que a seguradora não pode negar cobertura se a CNH já havia sido renovada e apenas estava aguardando ser entregue.

      Em casos como esse o que nós recomendamos aos segurados é que apresentam o protocolo do serviço de renovação à seguradora, o qual comprova que a renovação da carteira de motorista foi feita antes do acidente.

      Primeiramente, tentem argumentar desta maneira, apresentando este protocolo e outros comprovantes que julgarem pertinentes (comprovante de pagamento da renovação etc.). Peça para seu corretor de seguros ajudar nessa intermediação, intercedendo por seu marido.
      Não havendo solução mesmo desta forma, recomendamos que informe a seguradora que irá procurar os órgãos de defesa do consumidor e a SUSEP.
      Em última instância, se depois disso tudo a seguradora continuar negando cobertura, será necessário tentar receber através de um processo jurídico. Antes de seguir por este caminho, recomendamos que consulte um advogado pois ele saberá lhe instruir melhor como proceder.

      Ficamos a disposição!

  8. Igor diz:

    Minha carteira venceu no dia 06 de Janeiro, mas eu já renovei antes de completar os 30 dias, mas ainda n recebi o documento, pois pedem 15 dias úteis, mas ai ocorreu uma colisão com meu veículo, e eu acionei o seguro para o conserto do terceiro, já q do meu não se faz necessário, o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Igor, bom dia!

      Como a carteira foi renovada normalmente dentro do prazo e apenas não chegou ainda, não deverá haver problemas.
      Caso a seguradora questione sobre a CNH basta informar que a mesma já foi renovada e deverá chegar dentro do prazo estipulado pelo Poupatempo ou local onde foi feita a renovação.

      Ficamos a disposição

  9. Izael diz:

    Minha CNH atingiu 24 pontos, se ocorrer alguma coisa comigo ou com terceiro o seguro do meu carro cobre isso? E qual procedimento pra mim regularizar minha situação?

    • Jessica diz:

      Izael, bom dia!

      Quando a CNH atinge o limite máximo de pontos em um ano, ela é suspensa e é necessário fazer um curso de reciclagem. Se o motorista continua dirigindo com a carteira suspensa e é pego, a carteira de motorista é cassada. Exatamente por essa razão o seguro pode negar indenização a você e seu terceiro se estiver dirigindo com a CNH irregular por conta de excesso de pontuação.

      Para regularizar sua situação recomendamos que dirija-se ao DETRAN de sua cidade e solicite maiores informações de como proceder.

      Ficamos a disposição.

  10. Sérgio mello diz:

    Gostaria de saber se em uma colisão o condutor que provocou o acidente tiver a cnh em dia e o ourro tiver sua cnh vencida, o seguro pode negar o pagamento do sinistro ao condutor que tem cnh vencida

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Para pagar a indenização o seguro exigirá uma relação de documentos que inclui cópia da CNH. Por essa razão é recomendado regularizar a situação da CNH vencida.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *