Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!
Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.
É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)
“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro
No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.
- O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
- O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
- Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.
A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:
- Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
- Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.
A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.
Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.
Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado
Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.
Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor
É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.
Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.
Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?
Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.
Olá Jéssica, boa tarde!
Se estas três pessoas forem distintas e o segurado (que não é o condutor principal) estiver dirigindo o veículo quando ocorrer o sinistro. O seguro cobrirá?
Obs: Neste caso o segurado tem mais de 30 anos.
Obrigada,
Andreza
Olá Andreza, tudo bom? :)
Ótima pergunta! Preparamos um post especialmente para lhe responder: “Seguro cobre segurado, condutor e proprietário diferentes?”
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk
Saudações muquiranas!
Comprei um carro alienado , e como havia parcelas eu assumi e fizemos um contrato de gaveta , com registro em cartorio. Posso fazer o seguro no meu nome. ?
Olá Mary, tudo bom? :)
Se não há contrato formal ou registro da transferência, é necessário estar atento as regras da seguradora que a senhora tiver interesse. Há seguradoras que só garantem cobertura se houver vinculo entre proprietário e segurado.
Se a seguradora em questão não tiver esta regra, ainda é necessário ter claro que em caso de indenização integral o veículo sinistrado precisará ser transferido para a propriedade da seguradora. Do contrário não é possível receber a indenização. Se o veículo estiver no nome de outra pessoa, será necessário que ela preencha o CRV para transferência assim como autorize o pagamento da indenização a outra pessoa.
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Saudações muquiranas!
Boa Noite!
Estou adquirindo um veículo 0Km e meu carro atual entrará como parte do pagamento. A concessionária solicitou com que eu fizessa a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo mas poderei ficar com o meu carro até a entrega do carro novo.
Quando eu passar o carro para a concessionária ainda terei cobertura caso ocorra algum sinistro nesse período em que o carro continua comigo? Meu seguro é o da Porto. Obrigada!
OLá Renata, tudo bom? :)
Como não somos os corretores da apólice não podemos passar orientações específicas, sendo recomendável consultar seu corretor pois ele terá mais informações para lhe orientar.
O CRV já foi preenchido?
Como procedimento padrão podemos dizer que se o veículo já está em processo de transferência com CRV preenchido, em caso de sinistro de indenização integral poderá haver entraves pois não há vínculo entre o segurado (a senhora) e o novo proprietário (concessionária). A liberação da indenização requer preenchimento do CRV para transferência à seguradora e poderá ser questionado porque o veículo continuava segurado em nome da senhora sendo que já havia sido transferido à concessionária.
O ideal é que a concessionária esteja ciente que, ainda que ceda o carro para seu uso até chegada do novo, se o CRV já consta preenchido em nome dela a cobertura do seu seguro poderá ser negada em eventual sinistro, sendo interessante a concessionária fazer um seguro em nome dela.
Já se o CRV não constar preenchido e o processo de transferência não tiver iniciado, em princípio não há problemas até o veículo antigo ser de fato transferido.
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Saudações muquiranas!
Boa noite estou comprando um veiculo e ja tenho seguro vou transferir para o carro novo so que ele ainda nao esta em nome pq o documento ainda nao chegou estou segurado em caso de sinistro ou o proprietario que me vendeu e que vai receber
Olá Danielle, tudo bom?
Achamos sua questão bem interessante e escrevemos um post especialmente para lhe responder.
Confira aqui: “Veículo em fase de transferência: quem recebe do seguro?”
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Saudações muquiranas!
Eu tinha um carro no meu nome e eu mesma como segurada, porém o principal condutor era meu marido. Ele bateu o carro, ele mesma abriu o sinistro e a seguradora me indenizou porque deu perda total. Agora não
consigo fazer o seguro do meu carro, porque todas as companhias negam , não aceitam. O motivo será que foi essa indenização feita no meu CPF. Alguém pode me ajudar…me dar alguma dica de como fazer o seguro do meu carro.
Obrigada!
Olá Rosangela, tudo bom? :)
Alguns fatores podem influenciar a aceitação do seguro: 1) alta sinistralidade associada ao CPF do segurado e/ou condutor; 2) restrições financeiros (SPC/SERASA); 3) procedência do veículo (veículo de leilão, chassi remarcada etc.).
Não temos como garantir qual o seu caso, mas é importante cotar em várias seguradoras para buscar aceitação.
Caso queia nossa ajuda, peça sua cotação em http://muquiranaseguros.com.br
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Saudações muquiranas!
Boa tarde! Fiz o seguro do veiculo do meu namorado em meu nome, pois ele tinha muitas restrições no nome dele. Preciso saber se posso cancelar este seguro e como devo agir. Lembando que o valor já foi todo pago.
Eliana, bom dia!
O seguro de automóvel pode ser cancelado pelo segurado. Se foi feito em seu nome (a senhora como segurada), pode solicitar o cancelamento normalmente.
A devolução do valor pago é calculada com base na Tabela de Prazo Curto. Explicamos como ela funciona com uma planilha gratuita neste post: “Calcular online devolução por cancelamento de seguro de automóvel”
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Atenciosamente,
Boa tarde, Jessica.
Há mais de um anos eu emprestei um carro de minha propriedade a meu irmão, nesse período ele fez o seguro da Bradesco em nome dele. Agora ele me devolveu o carro com o seguro vigente até dezembro. Daí estou com a seguinte dúvida: o carro está em meu nome e o seguro em nome do meu irmão, estou acobertado contra acidente e roubo?
Raphael, boa noite!
A Bradesco exige que seja especificado na apólice quem é o proprietário e o vínculo entre principal condutor e proprietário do veículo.
Recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice para atualizar essas informações e também alterar o principal condutor.
Se não houver aceitação para o vínculo de “irmãos”, será necessário cancelar este seguro e fazer um novo em seu nome e com seus dados.
Se for necessário fazer um novo seguro por falta de aceitação no atual, peça uma cotação conosco e lhe ajudaremos a encontrar as melhores opções: http://www.muquiranaseguros.com.br
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Atenciosamente,
Estou realizando a compra de um veículo cujo o dono faleceu e não tem filhos só lhe restou a companheira de muitos anos e como o carro está financiado no nome dele e ela não pode efetuar o pagamento das parcelas ela me propôs em fazer um contrato de compra e venda alegando q eu irei pagar o carro, como consigo fazer o seguro do mesmo? Há alguma chance de não consiguir fazer um seguro para o carro?
Simone, boa tarde!
Algumas seguradoras questionam o vínculo entre segurado e proprietário. Se a seguradora de seu interesse questionar isso, é necessário explicar a situação para confirmar se há aceitação. Havendo aceitação, o seguro poderá ser contratado normalmente.
O problema não é tanto na contratação, mas num eventual sinistro de indenização integral. No caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização é paga necessariamente ao proprietário que consta no documento. O pagamento a terceiro requer análise da seguradora e, nos casos com aceitação, pode estar sujeito ao envio de carta autenticada do antigo proprietário autorizando a transação para terceiro, procuração etc. Porém, como o proprietário faleceu, isso pode dificultar o procedimento e, se o veículo tiver isso a inventário, a indenização só será liberada junto com o inventário.
O ideal seria adquirir um veículo que seja possível fazer a transferência para seu nome, pois não haveria esse risco.
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Atenciosamente,