Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!

Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.

É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)

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“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro

No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.

  • O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
  • O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
  • Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.

A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:

  1. Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
  2. Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.

A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.

Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.

Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado

Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.

Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor

É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.

Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.

Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?

Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

136 respostas para Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

  1. Marcelo Teixeira diz:

    Meu carro teve um sinistro, a seguradora definiu como PT, sou o segurado lega eu pago o seguro que está em meu nome, mas o carro está no nome do rapaz que comprei, como proceder para receber o seguro, já que o carro é realmente meu mas não esta no meu nome?
    Procuro ele para fazer uma procuração pra meu nome?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa noite!

      Recomendamos informar a seguradora sobre estes detalhes e solicitar instrução de quais os documentos necessários para que o pagamento da indenização seja pago ao senhor e não ao antigo proprietário.
      Geralmente as seguradoras solicitam uma carta autenticada na qual o antigo proprietário autoriza o pagamento ao segurado e não ao proprietário do documento. Contudo, é importante solicitar as instruções diretamente à sua seguradora para se certificar de quais os procedimentos específicos dela.
      Recomendamos também solicitar ajuda a seu corretor de seguros para acompanhar a liquidação e pagamento do sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  2. Marinalva diz:

    Comprei um carro e possuía seguro, esse seguro pode ser transferido? O seguro está em nome do ex proprietário, em caso de roubo ou acidente o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Marinalva, boa tarde!

      O seguro é intransferível, por isso ao comprar um carro não é possível adquirir o seguro do antigo proprietário em conjunto. É necessário fazer um seguro novo em seu nome.

      O seguro pode ser transferido somente entre pais, filhos e cônjuges, observadas as regras de transferência de cada seguradora.

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      Atenciosamente,

  3. Giovana diz:

    Comprei um carro e ele está no nome da
    minha empresa.
    Para fazer o seguro deste carro devo colocar como “segurado” a empresa ou eu mesma?

    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Giovana, bom dia!

      É necessário checar as normas de enquadramento das seguradoras de seu interesse.
      Quando trata-se de veiculo de empresa, recomendamos fazer o seguro em nome da empresa ou de sócio, e colocar a pessoa que dirige a maior parte do tempo como principal condutor. Contudo, é sempre importante checar as normas de enquadramento da seguradora de maior interesse.

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      Atenciosamente,

  4. Lih diz:

    Olá!

    Sou condutora principal,porém o Seguro não está em meu nome. Posso acioná-lo mesmo assim ou somente o segurado?

    Agradeço.

    • Jessica diz:

      Lih, boa tarde!

      Se a senhora consta como principal Condutora na apólice pode acionar o seguro normalmente. Se for necessário algum documento ou informação do segurado a seguradora lhe informará.

      Recomendamos sempre pedir ajuda ao corretor de seguros quando for abrir o sinistro.

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      Atenciosamente,

  5. Luana diz:

    Olá, tive um acidente com meu carro e acionei o seguro. O nome que consta no documento do carro é ainda da loja que comprei pois entrei na justiça pra transferir para o meu. O segurado sou eu e o condutor também. O carro deu pt. Eu vou receber normalmente o seguro? pois nunca indagaram sobre o documento.

    • Jessica diz:

      Luana, boa noite!

      A indenização integral do seguro é paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Como ainda constava no nome da loja e está em trâmite na Justiça, será necessário informar estes fatos à seguradora. Eles deverão lhe orientar quais documentos são necessários para que seja autorizado o pagamento da indenização para a senhora.

      Recomendamos que solicite ajuda do seu corretor de seguros neste processo de sinistro, para garantir um apoio técnico.

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      Atenciosamente,

  6. Darllan diz:

    Olá boa noite, tenho 23 anos de idade e possuo já um seguro no meu carro, irei comprar outro carro essa semana porém minha idade o seguro fica muito caro é possível eu colocar o seguro em nome de uma pessoa que mora comigo mesmo se a pessoa não tiver habilitação ou a pessoa precisa ser habilitada ?

    • Jessica diz:

      Darllan, bom dia!

      O “segurado” (nome de quem está o seguro) e o “principal condutor” são coisas diferentes.

      O seguro pode ficar no nome de outra pessoa. Contudo, o principal condutor que consta no perfil de risco deve sempre ser a pessoa que dirige a maior parte do tempo. Nos casos em que não é possível determinar quem dirige mais tempo, deve ser colocado o de maior risco, que será o mais jovem.
      O principal condutor também precisa necessariamente ser habilitado a dirigir, do contrário não há cobertura.

      Não recomendamos colocar como principal condutor alguém que não dirige a maior parte do tempo para diminuir o preço do seguro, pois isso poderá comprometer a cobertura em um eventual sinistro.

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      Atenciosamente,

  7. Wanderley Camilo rosa diz:

    Sou segurado o proprietário encontra-se fora do Brasil não tendo conta para o depósito do Seguro e deixou uma procuração com uma terceira pessoa essa pode autorizar o segurado receber o seguro

    • Jessica diz:

      Wanderley, boa tarde!

      Recomendamos que solicite ao corretor da apólice para verificar junto à seguradora se esta procuração dá direito a este terceiro dar esta autorização em nome do proprietário que está fora do país. Como há diferentes tipos de procuração, será necessário aguardar a análise da seguradora.

      Atenciosamente,

  8. Marina rodrigues diz:

    O veículo está em meu nome, e sou a condutora principal, porém, o segurado é minha sogra, uma vez que o primeiro seguro foi feito por ela. No caso de perda total quem recebe a indenização, eu que sou a proprietária ou minha sogra que é a segurada?

  9. Douglas diz:

    O seguro estava no meu nome, mas o carro estava em nome da minha mãe. Deu perda total e a seguradora já sinalizou que vai dar indenização integral. Posso receber o a indenização em minha conta, já que sou filho da proprietária legal e a apólice está em meu nome e sou o principal condutor?Ou só pode ser feito o depósito na conta da minha mãe?

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      A indenização é paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Para que seja pago a você e não a sua mãe, será necessário que ela faça uma carta à seguradora autorizando este procedimento.
      Recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para dar sequência.

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      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

  10. Raphael Caio diz:

    Olá,

    Possuo um veículo assegurado até Janeiro de 2017 e estou em processo de compra de um outro, que saíra em nome de um terceiro. É possível que eu faça o endosso da mesma maneira?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Raphael, boa tarde!

      É possível fazer o seguro em nome de outra pessoa (sendo este o “segurado”), enquanto o documento do veículo está no nome de outra pessoa (sendo este o “proprietário”).
      Se houver uma indenização integral deste veiculo ela será paga ao proprietário que consta no documento. Para ser paga a outra pessoa diferente, ele deve fazer uma contar comunicando a seguradora que autoriza desta forma.

      Recomendamos verificar junto ao corretor atual da apólice se ao fazer o endosso de substituição de veiculo, a seguradora pergunta se o proprietário é diferente do segurado. Algumas seguradoras como a Bradesco, por exemplo, tem esta pergunta e ela tem que ser respondida corretamente.

      Atenção também na hora de enquadrar quem será o principal condutor, para colocar corretamente e não ter problemas com a garantia de cobertura.

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      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

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