Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!
Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.
É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)
“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro
No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.
- O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
- O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
- Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.
A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:
- Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
- Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.
A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.
Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.
Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado
Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.
Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor
É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.
Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.
Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?
Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.
BOA noite o segurado do carro estar no nome do meu avô porém ele faleceu, a condutora principal é a filha e proprietária a esposa dele, o carro deu PT como posso proceder se o segurado não se encontra para a assinar a documentação.
Danilo, boa tarde!
Meus pêsames pela perda de seu avô.
Será necessário verificar qual era o regime de bens do seu falecido avô e sua avó.
Um advogado poderá lhes instruir melhor sobre esses pontos, porém entendemos que se ele tinham comunhão universal de bens, o veículo entrou em inventário após o falecimento e por isso a liberação da indenização do seguro dependerá da liberação do inventário. Já no regime de separação total de bens entendemos que sua avó tem autonomia total sobre o carro que está em nome dela e por isso em princípio pode dar sequência na indenização do sinistro. No regime de comunhão parcial de bens seria necessário verificar quando o carro foi adquirido.
Sabendo disso, recomendamos primeiramente verificar junto a sua avó qual era o regime de bens do casal. Com esta informação em mãos, contate a seguradora e solicite instruções para dar sequencia no sinistro. Importante também consultar um advogado caso o bem entre em inventário.
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Atenciosamente,
Não sou habilitado. O corretor fez um seguro pra minha moto, informando que se eu colocasse um principal condutor no contrato, a moto estaria coberta. Acreditei e depois de um tempo fui roubado e fiz no em meu nome. Agora a seguradora não quer idenizae. Posso colocar o corretor na justiça, por isso?
Mônica, bom dia!
Pedimos desculpas pela demora em responder, estou retornando de férias esta semana.
A respeito de dúvidas de cunho jurídico, recomendamos consultar um advogado. Como atuamos na assessoria técnica de seguros, não temos informações sobre como proceder em processos judiciais.
Com relação ao seguro, a instrução é sempre informar corretamente quem é o principal condutor, o qual precisa necessariamente ter habilitação regular para dirigir. As Condições Gerais do seguro preveem que não haverá cobertura no caso de omissão ou informações divergentes no perfil de risco, assim como para condutores não habilitados. O corretor tem o papel de instruir o consumidor de maneira correta, contudo não sabemos dizer se o corretor pode ser responsabilizado quando um condutor não habilitado dirige o veículo.
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Atenciosamente,
Olá! Tenho uma duvida,queria saber se posso fazer o seguro de uma veiculo que não esta em meu nome,e se caso poder, queria saber se acontecer sinistro para receber outro veiculo envolver o nome da pessoa que consta no crv apesar de o pagador e contratado sou eu?
Marcel, bom dia!
O seguro pode ser feito em nome de pessoa diferente do proprietário que consta no CRV. Porém, em caso de indenização integral, em princípio os valores são pagos ao proprietário. Para ser pago a pessoa diferente será necessário que o proprietário faça uma carta à seguradora, autorizando a transação para terceiro. Todos esses procedimentos estão sujeitos à análise da seguradora.
Nesta semana gravamos um vídeo que pode ajudá-lo, recomendamos assistir: “Indenização integral no seguro auto: Principais Dúvidas e Respostas”
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Atenciosamente,
Tenho um carro em meu nome,e estou renovando o seguro até amanhã,sou segurada, o principal condutor é meu filho e quero comprar um carro em nome dele.Posso transferir este seguro para meu filho?
Thais, bom dia!
Primeiramente, convido a senhora e seu filho a fazerem uma cotação desta renovação conosco, sem compromisso :)
Peça uma cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/
As seguradoras aceitam transferência de titularidade + bônus entre pais e filhos, cônjuges, empresas e sócios. A senhora pode fazer todo o cálculo de renovação já em nome do seu filho. Após transmissão da proposta, a seguradora solicitará uma carta de transferência + comprovante de vínculo (no caso, cópia da certidão de nascimento do seu filho) para liberar a transferência.
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Atenciosamente,
Olá , boa tarde
Eu quero tira uma dúvida de um seguro .
O seguro está no nome da minha mãe ,mais o dut está em meu nome como o proprietário do veículo.
Quero saber se o seguro cobre se caso eu me envolver em um acidente ou coisa que ta de acordo com o seguro, se eles vão cobri o danos causados (sinistro).
Essa é minha dúvida.
Só relembrando que o seguro está no nome da minha mãe , e o documento do carro (dut) está em meu nome.
Eu sou filho da segurada.
Allison, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Quem pode dirigir no seguro de auto com cobertura?”
Nele explicamos as regras de garantia de cobertura para condutores secundários. Se permanecer com dúvidas após assistir, contate-nos novamente.
Este post também pode ser útil para você: “Seguro paga indenização para proprietário ou para segurado?”
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Atenciosamente,
O SEGURO ESTA EM NOME DE MINHA ESPOSA, MAS COMPREI O CARRO DELA, FIZEMOS ENDOSSO NA APOLICE COLOCANDO EU COMO PROPRIETARIO E PRINCIPAL CONDUTOR, EM CASO DE SINISTRO, ELA RECEBE PORQUE É A SEGURADA OU EU COMO PROPRIETARIO?
Luciano, bom dia!
Como sua dúvida pode ajudar outros visitantes, escrevemos um post especialmente para respondê-la.
Confira resposta aqui: “Seguro paga indenização para segurado ou para proprietário?”
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Atenciosamente,
Boa Tarde!
O Meu pai faleceu, o seguro do carro e o documento do detran esta no nome dele, eu renovei o seguro e ele continuou como segurado e eu como principal condutor, em caso de sinistro eu recebo o valor do seguro?
Michele, boa tarde!
Meus pêsames pela perda do seu pai.
Como o veículo estava em nome de seu pai, ele deverá ir para inventário.
O seguro pode ser feito normalmente, porém em caso de sinistro a indenização integral irá para inventário, sendo liberada junto com o inventário para os herdeiros legais.
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Atenciosamente,
Boa tarde! Primeiramente, obrigada pelo espaço. Vos trago a seguinte questão: Temos um cliente que se encontra internado desde o dia 04 fevereiro até os dias atuais. Ele conta com 79 de idade. Ocorre que em junho p.p., o seguro de seu veículo foi renovado deliberadamente pela Corretora de Seguros sem o consentimento do mesmo e de qualquer membro de sua família, assim como foi debitado o valor correspondente à parcela na conta que ele possui junto ao Banco Itaú. Por fim, consta como principal condutor, seu filho. Como o segurado ainda se encontra internado sem condições de manifestar qualquer vontade, é possível seu filho na qualidade de condutor principal pleitear qualquer direito junto ao Poder Judiciário? Desde já, agradecida.
Gislene, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos consultar um advogado, pois ele poderá instruir como proceder para reaver este valores, considerando que o segurado encontra-se internado.
Peço desculpas por não poder ajudar com maiores informações, porém como somos corretora de seguros não temos como passar instruções de cunho jurídico.
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Atenciosamente,
Doutora Jessica, boa tarde! Comprei uma Toyota hilux que possuía seguro do dono anterior, entrei em contato com a seguradora que me informou que eu poderia quitar o restante das prestações do seguro, que se fosse alterado para que eu ficasse como principal condutor o seguro continuaria valendo. Paguei o restante de R$2.000,00 reais. A seguradora informou que me colocaria como principal condutor do veículo e que continuaria a valer, porem o seguro continua no nome do proprietário anterior e o veículo estará registrado em meu nome junto ao DETRAN, e eu figuro como principal condutor. Estão certas estas informações? Desde já agradeço.
Fernando, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que o seguro continuará em nome do contratante (“segurado”) anterior. Colocando o senhor como principal condutor deverá haver cobertura normalmente com o senhor dirigindo. Em caso de perda total a indenização será paga ao proprietário que consta no documento do veículo, com o aval do segurado.
Porém, vale ressaltar que algumas seguradoras questionam quem é o proprietário do veículo, sendo necessário haver vínculo entre segurado e proprietário pelas normas da companhia. Recomendamos verificar com a seguradora se ela possui alguma regra deste tipo apenas para se certificar de que não haverá problemas em um eventual sinistro.
Recomendamos também contatar o corretor da apólice para conferir o perfil de risco etc., garantindo que todas as alterações no uso do veículo foram atualizadas (por exemplo: o antigo motorista poderia não usar o carro para ir ao trabalho, enquanto que o senhor usa, sendo necessário atualizar não apenas o principal condutor como outros dados do perfil).
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Atenciosamente,
O dono do veículo faleceu era o meu avô, o seguro do carro sempre foi no meu nome. Em caso de sinistro recebo o valor do seguro, recebe a minha avó ou ninguém recebe e estou pagando o seguro em vão?
Thyago, bom dia!
Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu avô.
Consideramos sua pergunta importante para ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para lhe responder. Leia sua resposta aqui: “Proprietário do carro faleceu. Quem recebe indenização do seguro?”.
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Atenciosamente,