Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!

Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.

É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)

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“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro

No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.

  • O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
  • O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
  • Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.

A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:

  1. Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
  2. Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.

A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.

Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.

Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado

Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.

Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor

É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.

Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.

Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?

Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

136 respostas para Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

  1. Adail diz:

    Boa noite tenho uma dúvida tenho um sinistro em meu nome porém o veículo está. No nome da minha esposa isto está correto? Muito obrigado

    • Jessica diz:

      Adail, bom dia!

      A maioria das seguradoras aceitam contrato no qual segurado e proprietário são pessoas diferentes.
      Se o seguro está em seu nome, o sinistro estará vinculado a seu nome e CPF conforme consta como estipulante da apólice. O fato de sua esposa ser a proprietária interferirá apenas em caso de indenização integral por perda total, pois o pagamento será feito a ela e não ao segurado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. Simon diz:

    Bom dia! Como faço pra por seguro num carro que acabei de comprar de uma amiga, viúva do antigo proprietário, estando esse veículo em inventário?

    • Jessica diz:

      Simon, boa tarde!

      Quando o veículo encontra-se em inventário, entendemos que não é possível transferir sua propriedade até que seja liberado o inventário.
      Recomendamos consultar um advogado para checar como funciona esta transação, pois em princípio não é recomendável.

      Com relação ao seguro, poderá haver dificuldades: O senhor poderá contratar o seguro em seu nome, contudo em caso de indenização integral o valor será pago ao proprietário que consta no documento. Como o veículo encontra-se em inventário, o dinheiro da indenização integral do seguro também irá para inventário e só será liberado junto ao inventário, sujeito a taxas etc.

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      Atenciosamente,

  3. Meu marido faleceu e deixou um carro eu viuva posso fazer o seguro no meu nome do carro se algo acontecer me da o direito de recer o ceguro

    • Jessica diz:

      Valdira, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de seu marido.

      O seguro pode ser feito normalmente. Contudo, como o veículo está em nome de pessoa falecida, em caso de indenização integral por perda total, roubo, furto, incêndio etc., o dinheiro da indenização deverá ir para inventário e dependerá da liberação do mesmo.

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      Atenciosamente,

  4. Michelle diz:

    Olá meu nome é Michelle,gostaria de uma informação. Iniciei o processo de compra de um carro assinei o crv e apólice do seguro já está em meu nome no entanto antes de receber o veículo a atual proprietária bateu o veículo é me disse que deu perda total. O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Michelle, boa tarde!

      Como atuamos na área de seguros, não podemos instruir sobre compra e venda de veículo.
      Nossa recomendação é solicitar que o atual proprietário faça uma vistoria de qualidade para a senhora verificar se o laudo atesta se o carro pode circular em segurança e se está tudo em ordem. Com relação à documentação do carro, para se certificar de que está em dia e sem pendências, a recomendação é consultar um despachante veicular.
      Para maiores detalhes, esses empresas poderão lhe instruir melhor como proceder.

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      Atenciosamente,

  5. Bruno diz:

    Oi meu nome e bruno,comprei uma moto,fiz o seguro,assinamos o recibo,e reconhecemos firmas em cartorio de ambas as partes,porem minha moto foi roubada,e nao deu tempo de passar na viatoria,pra chegar um documento em meu nome,o seguro ira pagar pra min que sou o segurado? Ou pro rapaz que eu comprei a moto, pois nao deu tempo de transferir,entao ela continiua no nome dele.. obrigado..

    • Jessica diz:

      Bruno, boa noite!

      Recomendamos informar à seguradora que o veículo estava em processo de transferência e a mesma ainda não havia sido concluída quando ocorreu o roubo. Verifique se é possível que a indenização seja paga ao senhor com autorização do antigo proprietário. Geralmente a seguradora aceita, solicitando carta do antigo proprietário autorizando o pagamento da indenização a terceiro.
      Se eventualmente a seguradora trabalhar de outra maneira, ela poderá lhe orientar como proceder.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar andamento no sinistro.

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      Atenciosamente,

  6. Sônia Regina diz:

    Olá bom dia… Meu avô faleceu e deixou o carro que com consentimento de toda a familia ficou pra mim. Ele esta sem seguro a uns dois anos, eu consigo fazer o seguro com o carro estando no nome dele?

    • Jessica diz:

      Sônia, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de seu avô!

      Recomendamos contatar o corretor de seguros responsável pela apólice para verificar quais as regras da seguradora.
      No geral, é possível deixar o seguro no nome do falecido, atualizando apenas as informações de perfil de risco (principal condutor, tipo de utilização do carro, garagem etc.).

      Posteriormente é possível checar se a seguradora permite a transferência de titularidade para seu nome. Sobre este pontos as seguradoras costumam autorizar a transferência no caso de falecimento, desde que o novo titular já constasse como principal condutor na apólice e tenha vinculo com o falecido.

      Vale ressaltar que no caso de indenização integral (perda total, roubo/furto etc.) a cobertura estará garantida normalmente, porém a liberação do pagamento dependerá do inventário, já que o veículo estava em nome do falecido.

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      Atenciosamente,

  7. Emerson diz:

    Boa tarde!
    O ciclo do seguro vencerá daqui à 3 dias, porém o segurado e dono do veículo faleceu há 4 dias, o filho maior de 25 anos está como condutor principal. A dúvida é como fazer para renovar o seguro, em caso de sinistro como proceder? tendo em vista que CRV e CRVL está em nome do falecido. Qual é a melhor opção para assegurar o veículo? Ainda não foi feito inventário.

    • Jessica diz:

      Emerson, boa tarde!

      A maioria das seguradoras trabalha com a regra de que no caso de falecimento do segurado o seguro pode ser renovado no nome do principal condutor desde que o mesmo tenha vínculo direto com o falecido. Entendemos que em princípio esta seria a melhor alternativa: renovar o seguro em nome do filho, que já configurava com principal condutor, apresentando documentos de comprovação de vínculo. Se eventualmente a seguradora de seu interesse não aceitar este procedimento, o seguro poderá ser mantido em nome do falecido.

      Em qualquer das alternativas acima, em caso de sinistro de indenização integral (perda total,roubo/furto sem recuperação, incêndio etc.) a liberação do pagamento dependerá da liberação do inventário, tendo em vista que os documentos do veículo (CRV e CRVL) estavam em nome do falecido.

      Se desejar podemos fazer as cotações de sua renovação, sem compromisso. Nos ligue no (19)33049920 (2ª a 6ª das 8h às 17h30) ou acesse: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Não deixe de informar à vendedora sobre a situação atual para que ela possa prestar atenção nas observações que coloquei acima. Pode mencionar que conversou comigo aqui no Blog e acompanharei o atendimento.

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      Atenciosamente,

  8. Ruth diz:

    Boa noite!
    Meu pai comprou um veiculo, esta em seu nome, mais o condutor principal é meu filho.
    Pode fazer o seguro no nome do meu pai?
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Ruth, boa tarde!

      Em princípio a maioria das seguradoras não coloca restrições quanto ao segurado ser diferente do condutor principal.
      O seguro poderá ser feito no nome do avô com o neto como principal condutor. As seguradoras que exigem que sejam a mesma pessoa informarão no momento do cálculo e recusarão o risco. As que tiverem aceitação apresentarão preço normalmente.

      Faça uma cotação conosco! :)
      Acesse: http://www.muquiranaseguros.com.br

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      Atenciosamente,

  9. Jocsã diz:

    Olá. Eu fui incluído num seguro de automóvel no qual eu deveria pagar 4 parcelas de 195 reais por mês.Porém eu saí antes mesmo de completar um mês como o motorista auxiliar e no seguro. Pode-se cancelar? O nome que está no comprovante e no seguro é o da proprietária do carro, não assinei contrato ou termos de confirmação, o meu nome está escrito à mão no mesmo. Devo pagar o restante ou é possível o cancelamento?

  10. Luciana oliveira diz:

    Ola,me nome é Luciana,gostaria de uma informacao,tenho um sinistro no meu none pois sou segurada,mas o crv esta com o nome de outra Pessoa,so q ests com compra e venda ja fechada no meu nome em cartorio,no caso eu mesma q recebo?qudocumebtacoesntacoes q preciso aoresentar?

    • Jessica diz:

      Luciana, boa noite!

      Em princípio a seguradora paga a indenização integral ao proprietário que consta no CRV. Contudo, como o veículo já estava em processo de transferência, recomendamos informar a seguradora e verificar quais documentos serão necessários para que seja pago à senhora. Provavelmente solicitarão o termo de compra e venda que a senhora autenticou em cartório e talvez uma carta de autorização do antigo proprietário, contudo é necessário solicitar a lista diretamente à seguradora para se certificar se não haverá nenhum documento adicional.

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      Atenciosamente,

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