Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!

Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.

É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)

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“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro

No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.

  • O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
  • O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
  • Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.

A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:

  1. Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
  2. Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.

A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.

Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.

Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado

Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.

Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor

É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.

Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.

Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?

Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

136 respostas para Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

  1. helio diz:

    bom dia .. tenho um seguro no meu nome e no meu carro .. hoje liguei na seguradora e descobri que oque estava a segurado não e o meu carro foi feito uma transferencial para uma moto não tenho moto .. fiquei sabendo disso quando liguei no 0800 .. dai liguei para meu avalista ele falou que vai verificar mais não tava sabendo .. oque poderia ser isso ? ele ta fazendo pilantragem ?

    • Jessica diz:

      Helio, bom dia!

      Como não somos os corretores da apólice, não temos acesso a nenhuma informação que possa ajudar a entender o que está ocorrendo.
      De fato é necessário verificar diretamente com o corretor responsável ou seguradora.

      Se preferir tratar diretamente com a seguradora, recomendamos solicitar a apólice original onde consta seu veículo e o endosso onde foi feita a substituição do carro pela moto. Assim poderá checar ao menos quando foi feita a alteração e questionar a seguradora.

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      Atenciosamente,

  2. Cleidson rego diz:

    Fiz o seguro do meu carro no nome da minha sogra ela não tem habilitação mas eu sou o principal condutor na apólice do seguro será que pode ter algum problema em casa de sinistro

    • Jessica diz:

      Cleidson, boa tarde!

      Recomendamos conferir se a seguradora em questão questiona qual o vínculo entre segurado e principal condutor. Se perguntar e estiver respondido, não há nenhum problema. Reforço apenas que não haverá cobertura se sua sogra dirigir, pois não te CNH.

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      Atenciosamente,

  3. Deivson Almeida diz:

    Olá,
    Adquirir um veiculo(moto) e não tenho categoria A em minha CNH. Nesse casso eu posso fazer o seguro em nome de terceiro? Caso, ocorra um furto com a mesma o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Deivson, boa tarde!

      O seguro pode ser feito em nome de qualquer pessoa com 18 anos ou mais.
      Como o senhor não tem habilitação para dirigir moto, o principal condutor deverá ser pessoa que tenha habilitação adequada. A seguradora poderá questionar o vínculo entre principal condutor e segurado.
      Não haverá cobertura se ocorrer sinistro quando o senhor estiver dirigindo, devido a falta da habilitação.

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      Atenciosamente,

  4. Glaumer Alexandre de Souza diz:

    Comprei um carro de terceiro e o carro foi roubado comigo. O carro estava segurado e não consigo receber do seguro pois a pessoa que me vendeu o carro não me arrumou o recibo. Não consegue pegar o recibo do ex proprietário do carro. O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Gleumer, bom dia!

      O pagamento da indenização integral requer que o veículo sinistrado seja transferido para propriedade da seguradora. Quando o veículo está em nome de terceiro, é necessária autorização do mesmo nos termos solicitados pela seguradora, que podem ser uma carta com reconhecimento de firma ou uma procuração. Dificilmente será possível finalizar o processo de indenização integral sem a autorização do antigo proprietário que consta no documento.

      Recomendamos tentar localizá-lo. Do contrário será necessário checar com a seguradora o que pode ser feito, mas existe o risco de a indenização não ser paga se o proprietário que consta no documento não for localizado.

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      Atenciosamente,

  5. Juliana diz:

    Bom dia! Comprei um carro e gostaria de saber se o meu pai pode fazer o seguro no nome dele, já que eu possuo restrição em meu CPF. Eu serei a proprietária e condutora do veículo. É possível ele ser o segurado? Obrigada

    • Jessica diz:

      Juliana, boa noite!

      Pode sim. É importante apenas verificar se a seguradora de interesse questiona qual o vínculo entre segurado e principal condutor ou proprietário e responder corretamente. Desconheço seguradora que restrinja quando o vínculo é de pai e filho. Porém, vale ressaltar que algumas seguradoras consultar restrição do principal condutor ou proprietário também, mas o ideal é tentar fazer o seguro para checar se ocorrerá recusa.

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      Atenciosamente,

  6. Dalvan Corti diz:

    Bom dia, comprei um carro e nao transferi para meu nome apenas comuniquei venda, fiz seguro do mesmo em meu nome, em caso de sinistro eu recebo a indenizaçao?

    • Jessica diz:

      Dalvan, boa noite!

      Recomendamos finalizar a transferência do documento para seu nome, e não apenas deixar a comunicação, para evitar problemas em um eventual sinistro de indenização integral.

      Em caso de sinistro de indenização integral a seguradora precisará transferir o documento para o nome dela. Do contrário não é possível liberar o pagamento da indenização.
      Como o veículo terá sofrido perda total, não será possível finalizar a transferência de outra forma a não ser com autorização expressa do antigo proprietário. Muitas vezes acontece de não ser possível encontrar o antigo proprietário ou a revenda onde o veículo foi comprado fechar etc. Sem a autorização dele, a transferência do documento não é possível e a indenização fica “travada”.

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      Atenciosamente,

  7. Adriana diz:

    Boa tarde. Eu e meu marido compramos um carro semi novo e iremos fazer a transferência do documento ou no meu nome ou no dele. Não tenho carteira de habilitação de carro posso fazer o seguro em meu nome?

  8. Fernando diz:

    Meu carro no documento de antigo dono tem nome de uma asseguradora registrado ,pois comprei ,posso ser aprovado numa e vistoria de seguros?

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Recomendamos fazer a transferência do documento do veículo para seu nome. Se não for feita, poderá dificultar e até inviabilizar o recebimento da indenização integral em um eventual sinistro de perda total, roubo, furto etc.

      Quanto a vistoria, em princípio constará como “documento em nome de terceiro”. A aceitação dependerá dos critérios de aceitação da seguradora onde o seguro foi fechado. No geral não há problemas, mas é necessário aguardar.

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      Atenciosamente,

  9. Maurício diz:

    O seguro do meu carro está no nome da minha companheira. O segurado e condutor principal no contrato é ela. O carro está no meu nome. É correto.

    • Jessica diz:

      Maurício, boa tarde!

      Em princípio não há nenhum problema, desde que o perfil de risco esteja respondido corretamente (sua companheira conste como principal condutora e de fato seja quem dirige a maior parte do tempo). Recomendamos apenas checar se a seguradora de vocês questiona qual o vínculo entre proprietário, segurado e principal condutor para checar se está enquadrado corretamente – se não estiver, solicite ao corretor para fazer endosso de correção para constar a informação correta e não gerar pendências ou recusa em eventual sinistro. Se não houver questões sobre vínculo, não precisa ser mencionado na apólice.

      Lembrando que a indenização é paga ao proprietário que consta no documento (no caso, ao senhor) e não ao segurado ou principal condutor (no caso, sua companheira).

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      Atenciosamente,

  10. Sidney diz:

    Boa tarde!

    Financiei um veículo que ainda está no CRV com o nome da loja que comprei há três 3 dias, com o contrato de financiamento em meu nome eu consigo fazer o seguro do veículo?
    o contrato de CDC me permite fazer o seguro do veículo pois ainda não tive tempo hábil de transferencia?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Sidney, boa tarde!

      É possível fazer o seguro normalmente. Atente-se apenas se a seguradora onde for fechar questiona qual o vínculo entre segurado e proprietário – responda corretamente e depois, tendo regularizado o documento, faça endosso corrigindo a informação. Se não houver questão deste tipo, não precisa ser mencionado mas, ainda assim, é importantíssimo finalizar a transferência de todos documentos para seu nome para poder receber em caso de indenização integral.

      É comum não fazerem a transferência por falta de tempo, esquecimento, economia com taxas etc. Mas depois existe o risco de ocorrendo perda total, roubo, furto etc. não conseguir receber, pois é necessário autorização expressa do antigo proprietário, o qual pode “sumir” ou, noc aso de lojas e revendas, vir a fechar.

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