Seguro de automóvel por cooperativa é igual ao do corretor?

Descubra se o seguro de automóvel por cooperativa é igual ao seguro de carro com corretor de seguros!

Na hora de cotar seu seguro de carro muitas pessoas cogitam a possibilidade de fazer com uma cooperativa. Mas será que o seguro de automóvel por cooperativa é igual àquele feito com o corretor de seguros e uma seguradora usual? Qual a principal diferença entre as cooperativas e as seguradoras para o consumidor?

Neste artigo você descobre as principais diferenças entre as cooperativas e seguradoras e garante a melhor escolha na hora de contratar seu seguro de carro. Escreva suas dúvidas e opiniões nos comentários!

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Principais diferenças entre cooperativas e seguradoras

Regulamentação, garantia e assistência

Muitas cooperativas e associações anunciam serviços de proteção veicular alternativas equivalentes ao seguro oferecidos por seguradoras regulares. Porém, não é bem assim. Há diversos detalhes fundamentais que tornam os serviços de proteção veicular vulneráveis, diferente dos seguros regulares. As principais diferenças são em termo de regulamentação, garantia e assistência para o consumidor. Veja abaixo cada um desses pontos:

Regulamentação:
Seguradoras e corretoras de seguros são regulamentados
Cooperativas e associações de proteção veicular atuam à margem do marco regulatório

As seguradoras e corretoras de seguro são regulamentadas pelo governo através de uma autarquia, a SUSEP. Isso significa que tanto as seguradoras quanto as corretoras devem seguir leis, normas e regras que procuram proteger o consumidor e manter a saúde do mercado segurador.

As cooperativas e associações estão à margem dessa regulamentação: não são regulamentas por leis e não estão sujeitas a nenhum órgão supervisor. Esse fator é a principal causa de 1) grande número de fraudes envolvendo cooperativas; 2) práticas nocivas para o consumidor (como a cobrança de franquia em caso de PT) e 3) práticas nocivas para o mercado, como a oferta de produtos precários e possibilidade de quebradeira por falta de fundos de reserva adequados.

Garantia de cobertura
Seguradoras tem obrigatoriamente fundo de reserva para garantir o contrato
Cooperativas e associações não tem esta obrigação

Exatamente pelo fato de estarem regulamentadas por lei e sujeitas a penalidades legais, as seguradoras e corretoras tem que respeitar regras bastante claras. Entre as mais importantes está a determinação de que as seguradoras devem obrigatoriamente ter fundo de reserva. O intuito deste fundo é garantir que caso um grande contingente dos clientes recorra ao seguro ao mesmo tempo (ou seja, ocorram muitos sinistros), a seguradora terá recursos suficientes para garantir indenização a todos.

Vamos traduzir para um linguagem mais simples: A seguradora tem muitos e muitos clientes. Se vários clientes tiverem que usar a indenização do seguro ao mesmo tempo, a seguradora terá que disponibilizar grande quantidade de dinheiro.  Para garantir que terá esse dinheiro para indenizar seus clientes, a seguradora é obrigada a guardar uma parcela de seus recursos num fundo de reserva. Assim o cliente tem garantia de que 1) sempre poderá recorrer ao seguro, recebendo o valor previsto no contrato e 2) a seguradora não quebrará da noite para o dia, deixando milhares de segurados com contratos sem validade.

As cooperativas e associações de proteção veicular não tem fundo de reserva adequado, assim como não tem expertise suficiente para saber gerir adequadamente este tipo de reserva. Mesmo aquelas que tem um fundo, não tem recursos suficientes para ter liquidez e, diante de uma fase de alta sinistralidade, deixam de pagar seus cooperados ou associados ou até mesmo quebram e vão à falência.

Nas associações há ainda o risco jurídico para o consumidor: ao se associar, as dívidas e pendências de uma eventual liquidação da empresa por falência pode “respingar” nos associados caso o modelo de contrato não tenha sido feito de modo a proteger o patrimônio de cada participante.

Formação técnica especializada em seguros
Seguros regulares são comercializados por profissionais técnicos habilitados
Proteção veicular é comercializada por vendedores sem especialização técnica no setor

Seguros regulares são comercializados com a intermediação de profissional técnico habilitado: o corretor de seguros. Este profissional tem por função não apenas ajudar a encontrar as melhores opções de preço, mas também instruir sobre as cláusulas contratuais e intermediar sinistros e solicitações do segurado. Isso faz com que o consumidor esteja muito mais amparado e assistido quando contrata e precisa de fato acionar um seguro.

Diferente disso, o mercado de proteção veicular não conta com profissionais técnicos habilitados. Por não ser um mercado regulamentado, não existe qualquer controle da capacitação dos profissionais que fazem a venda e intermediação desses produtos, criando espaço para vendas inadequadas e falta de assessoria quando ocorre sinistro.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

11 respostas para Seguro de automóvel por cooperativa é igual ao do corretor?

  1. DANIELA diz:

    APOS O SINISTRO DE UMA COOPERATIVA DE CARRO ESTÃO ME EXIGINDO UMA FIDELIZAÇÃO DE UM ANO,MESMO EU TENDO PAGADO A FRANQUIA,AGORA ESTOU QUERENDO CANCELAR O SEGURO MAS NÃO CONSIGO POR CONTA DESSA FINALIDADE,ISSO PROCEDE? QUAL O PRAZO MINIMO

    • Jessica diz:

      Daniela, boa tarde!

      Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por conta disso não temos informações sobre seguros de cooperativas e associações.

      Nos seguros regulares, não há nenhum vínculo entre o pagamento de indenização por sinistro e fidelidade na renovação do seguro. Entendemos, inclusive, que isto é uma cláusula abusiva. Recomendamos fazer uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP.

      Se a cobrança continuar, recomendamos solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  2. edenilze richitta diz:

    Boa noite ,
    tenho um veiculo assegurado por uma coperativa
    avanti seguros ,
    tive meu carro furtado , e recebi informação que o prazo para me indenizar é 60a 90 dias ,

    Isso procede ?
    posso exigir mais agilidade ?

    Obrigada
    Edenilze

    • Jessica diz:

      Edenilze, bom dia!

      Não trabalhamos com cooperativas de seguros, pois não são regulamentadas pela SUSEP.

      Nas seguradoras regulares o prazo de indenização é de máximo de 30 dias após a entrega da documentação completa solicitada pela seguradora. Isso é norma da SUSEP. Porém, como as cooperativas não são regulamentadas, estão a margem disso, sendo necessário ler o contrato e ver como consta lá.

      Caso sinta – se lesada, recomendamos que abra uma reclamação no procon e, principalmente, na SUSEP. Neste post explicamos como contatar a SUSEP: http://blog.muquiranaseguros.com.br/o-que-e-susep/

      Quando for fazer seu seguro novamente, peça uma cotação conosco.
      Temos seguro total, seguro somente para roubo e seguro somente de terceiros. Certamente uma dessas opções lhe atenderá e você contará com nosso atendimento :)
      Peça sua cotação aqui: http://www.muquiranaseguros.com.br

      Ficamos a disposição!

  3. CARINA diz:

    Oi Bom dia..

    Eu tenho um seguro com cooperativa, eu bati o carro causado danos no chassi, ele torceu, nesse caso a operadora devera efetuar a indenização??

    • Jessica diz:

      Carina, bom dia!

      Nós não trabalhamos com cooperativas, pois trabalhamos somente com seguradoras regularizadas pela SUSEP. Por isso não sabemos dizer como isso funciona nas cooperativas. Apenas para a senhora ter uma ideia, nas seguradoras regulares não há indenização pela depreciação sofrida com a remarcação do chassi. Nesses casos o seguro cobre somente o conserto do carro, mediante pagamento da franquia obrigatória.

      Ficamos a disposição!

  4. Pingback:Dica de corretora de seguro de carro em Campinas | Muquirana Corretora de Seguros

  5. ricardo diz:

    Se uma aceguradora não pagar um cinistro a quem recorrer

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      O primeiro passo é questionar porque a seguradora recusou a indenização do sinistro. Peça a seu corretor de seguros para fazer essa intermediação para você, assim deve ser mais ágil e assertivo.
      Uma vez informado o motivo da recusa, caso o motivo não proceda, peça a seu corretor de seguros para contra-argumentar com a seguradora, informando que não concorda com a recusa.

      Procure ter tudo isso documentado, guardando e-mails e respectivos protocolos de atendimento.

      Não havendo acordo, a única maneira será acionar a seguradora através de um processo jurídico para tentar receber na Justiça. Para isso recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  6. jerson diz:

    gostaria de saber sobre diferenca do seguro veiculo cooperativa versus seguro tradicional com corretor.

    • Jessica diz:

      Jerson, boa tarde!

      Na Muquirana Seguros Online trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não saberemos lhe informar sobre como funcionam as cooperativas. Mas podemos lhe passar algumas informações sobre diferenças básicas em termos de lei, garantia e regulamentação entre os dois tipos de empresa.

      Seguradoras e corretores de seguro são regulados pelo Sistema Nacional de Seguros. As cooperativas não.
      O seguro “tradicional” oferecido pelas seguradoras e os corretores de seguro tem regras e normas de funcionamento determinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além da CNSP as seguradoras e corretores de seguro também são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) . Tanto o CNSP quanto a SUSEP estão somente abaixo do Ministério da Fazendo, o que significa que seguradoras e corretores de seguro tem suas atividades altamente reguladas em proteção do consumidor e mercado de seguros.
      No caso das cooperativas, não há essa regulação e regulamentação, ou seja, não há órgãos oficiais que supervisionem seu funcionamento, assim como não há órgãos oficiais que determinem suas normas e regras de funcionamento.
      Isso significa que se você tiver problemas ou reclamações no caso de cooperativas, não terá um órgão específico onde reclamar. No caso de seguradoras e corretores de seguro regulares, problemas mais sérios (como fraude, intransigência etc.) podem ser levados a SUSEP, sendo uma maior garantia ao consumidor.

      Seguradoras “tradicionais” são obrigadas a ter grande fundo de reserva para garantir indenização ao cliente. Nas cooperativas esse fundo de reserva pode ser limitado ou sequer existir.
      Como dissemos acima, as seguradoras e corretores de seguros são regulados pela SUSEP. Ela determina que as seguradoras sejam empresas de capital aberto com grandes fundos de reserva, capazes de garantir a indenização dos seus clientes mesmo quando houver muitos sinistro num mesmo período. Simplificando: A seguradora é obrigada a ter uma reserva de dinheiro que garanta que sempre poderá indenizar seu cliente.
      Já as cooperativas, como dissemos acima, não são reguladas pela SUSEP. Por isso não tem obrigatoriedade de ter um fundo de reserva significativo. No limite, isso pode significar que se ocorrerem muitos sinistros num mesmo período, a cooperativa poderá não ter recursos para indenizar todos seus clientes.

      Basicamente, essas são as informações mais importantes sobre a diferença entre o seguro feito com corretor de seguros “tradicional” e o seguro feito com cooperativas. Nós, particularmente, oferecemos somente seguros de seguradoras reguladas pela SUSEP.

      Continuamos a disposição!

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