Seguro de carro adaptado para pessoas com deficiência física

seguro para carros adaptados para pessoas com deficiência físicaSaiba como funciona o seguro de carros adaptados para pessoas com deficiência física!

A inclusão de pessoas com deficiência física é uma pauta importantíssima para a construção de uma sociedade melhor. Essa inclusão deve se dar em todas as esferas da vida, principalmente na locomoção, que garante ao cidadão com condições especiais seu direito de ir e vir. Nesse sentido, uma forma muito importante de inclusão tem sido a adaptação de veículos de passeio. Pensando nisso, neste artigo explicaremos como funciona o seguro para carros adaptados para deficientes físicos.

Confira e escreva suas dúvidas e opiniões nos comentários!

Cotação Seguro Carro – 2

O que muda no seguro para carros adaptados para deficientes físicos?

O seguro para carros adaptados tem algumas particularidades referentes 1) aos preenchimento dos dados do veículo, 2) a cobertura de equipamentos diferenciados instalados no carro e 2) a forma de indenização do seguro em caso de perda total. Explicaremos cada um desses dois pontos.

Diferenças nos dados do veículo

Algumas seguradoras, no momento do preenchimento dos dados do automóvel, exigem que seja informado que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais. Não é necessária nenhuma especificação, mas somente a informação de que o veículo é adaptado.

A omissão dessa informação pode comprometer a cobertura do seguro, por isso é muito importante informar seu corretor sobre possíveis adaptações.

Equipamentos especiais instalados no veículo

Além de especificar que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais, se houver algum equipamento diferenciado instalado no automóvel para promover essa adaptação, é preciso contratar uma cobertura para equipamentos.

Dentro do próprio seguro de automóvel é possível contratar cobertura para diversos tipos de equipamentos, como aparelho de som por exemplo. Equipamentos voltados para adaptação entram nessa cobertura.

Diferenças na forma de indenização em caso de perda total

Quando uma pessoa com condições especiais adquiri um automóvel, ela recebe isenção do ICMS e IPI. Isso influenciará a indenização do seguro do automóvel em caso de perda total. Abaixo explicamos o que muda.

Em casos de indenização de perda total para veículos não adaptados, o segurado receberá o valor integral previsto para seu carro na Tabela FIPE. No caso de veículo adaptados, há duas formas possíveis de a seguradora proceder:

  1. Opção 1: A indenização será o valor previsto pela Tabela FIPE deduzido do desconto do ICMS e IPI recebido pelo segurado quando comprou o veículo. Nestes casos a seguradora limita o percentual da Tabela FIPE logo na contratação do seguro, geralmente com uma limitação em torno de 78%.
  2. Opção 2: A seguradora permite a contratação de 100% da Tabela FIPE, porém, para liberar a indenização é necessário que o proprietário dê baixa na isenção junto ao órgão competente. Somente após a quitação da isenção, o seguro libera a indenização integral de 100% da Tabela FIPE, sem descontos.

“Mas se ocorrer perda total, perco a isenção de ICMS e IPI…
como comprarei outro carro equivalente?”

O desconto de ICMS e IPI na compra do veículo por pessoas com necessidades especiais só é concedido de 3 em 3 anos, pois prevê que o comprador ficará com o carro ao menos três anos. Se por algum motivo (inclusive perda total do veículo) a pessoa trocar de carro fora desse prazo, será necessário tentar justificar ao órgão competente para tentar receber o benefício novamente. Como não atuamos na área jurídica, não temos como garantir que o benefício será ou não dado novamente, mas já tivemos relatos de ambas as situações.

Para os casos em que a pessoa não consegue o benefício novamente isso gera uma grande dificuldade em casos de perda total de veículos adaptados: A indenização recebida vem deduzida do desconto do ICMS e IPI, porém a pessoa pode não ter direito ao desconto novamente. Isso faz com que ela acabe não conseguindo comprar um carro equivalente com a indenização recebida.

Para se proteger desse tipo de prejuízo, nós da Muquirana Seguros Online sempre recomendamos a nossos clientes que adotem algumas das seguintes estratégias na hora da contratação do seguro de automóvel:

  • Contrate cobertura de despesas extras: Essa cobertura garantirá um valor a mais na hora da indenização em caso de perda total, que pode ajudar a repor seu bem.
  • Contrate 105% ou 110% da Tabela FIPE: Como mencionamos na explicação sobre as duas opções de forma de indenização, existem seguradoras que aceitam a contratação de 100% da Tabela FIPE. Nessas seguradoras, se você contratar 110% da Tabela FIPE, em caso de perda total receberá 10% a mais do valor previsto pela Tabela FIPE, o que ajuda a compensar a perda do benefício de desconto de impostos na compra do novo veículo.
    (Importante ressaltar que nem todas as seguradoras permitem contratar mais que 100% da Tabela FIPE em caso de carro adaptado, por isso verifique junto a seu corretor essa possibilidade).

Espero que tenha ajudado! Mas fique a vontade em nos contatar se precisar.

Atualizando!! Recentemente surgiu uma novidade sensacional, por isso estou atualizando este texto!

Agora existe uma forma de segurados portadores de deficiência receberem 100% da Tabela FIPE com os impostos já quitados. Veja mais neste post: “Novidade: Seguro auto de pessoa com deficiência garante 100% da Tabela FIPE”.

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

52 respostas para Seguro de carro adaptado para pessoas com deficiência física

  1. Gostaria de deixar aqui um elogio pela bela forma de como o texto foi escrito. Obrigado pelas informações.
    Grande abraço

  2. Adenilton Menezes Vasco diz:

    Boa noite Jéssica! Tudo bem? Uma informação: você fala no texto acima de carros não adaptados e carros adaptados. No caso de carros adaptados há duas formas de seguro e para não adaptados o seguro é total. Mas um deficiente físico não condutor, que terá seu carro conduzido por um responsável que não necessite de adaptação para conduzir o carro, terá o direito ao seguro integral no caso de perca total? Lembre-se que o deficiente não condutor tem os descontos de IPI e ICMS.

    • Jessica diz:

      Adenilton, bom dia!

      Sua pergunta é muito importante! :)
      Apesar de este nosso texto focar nos carros com adaptação, os carros sem adaptação mas com desconto de IPI e ICMS também terão desconto no percentual de indenização. Neste caso funcionará de uma das duas formas mencionadas no post: 1) A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação ou 2) Aceita 100% da Tabela FIPE, mas para liberar a indenização numa eventual perda total, é necessária a quitação dos impostos.

      Aproveite e peça sua cotação de seguros conosco (clique aqui!)

      Ficamos a disposição!

  3. Rosy Fonseca diz:

    Olá!
    Gostaria de saber se os deficiente físico tem direito desconto no seguro do veiculo?

  4. Pingback:Carro reserva no seguro auto para pessoas com deficiência | Muquirana Corretora de Seguros

  5. Jussara diz:

    Estou cotando seguros no momento para carro zero e estou perdida diante de tantas informações contraditórias dos corretores.
    Quer dizer que tanto faz contratar um seguro que paga 78% da Fipe e no qual a seguradora assume o recolhimento; e um outro no qual a seguradora paga 100 a 110% da tabela, mas o segurado assume o valor da devolução dos impostos? Não há perda para o segurado em nenhuma hipótese? Mas, se o segurado assumir o recolhimento só qdo houver uma ocorrência ele não deverá pagar um valor proporcional e menor em virtude do tempo decorrido? Ou recolhe integralmente mesmo tendo passado 1 ano, por exemplo?

    • Jessica diz:

      Jussara, boa tarde!

      Quem poderá lhe passar essa informação é o Ministério da Fazenda, o qual poderá lhe passar o percentual de isenção de impostos. Em casos contratar 78% conforme estipulado pela seguradora vale mais a pena; em outros casos vale a pena optar pelos 100%. Tudo depende do percentual de isenção que você recebeu se menor, igual ou maior que o valor estipulado pelo seguro.

      Alguns de nossos clientes que tiveram que pagar esse imposto, foi pago proporcional. Mas é necessário confirmar se o procedimento ainda é feito desta forma.

      Ficamos a disposição!

  6. João Antônio das Chagas diz:

    Tenho um Honda Fit 2008, segurado pelo BB, vencimento em Março. Estou vendo outros veículos, pretendendo torca até final de março ou logo, quem sabe. E gostaria de saber o que desembolsaria aproximadamente de seguro nos seguintes carros:
    1º Volvo C30 145cv ano 2008
    2º VolvoC30 145cv ano 2010
    3º Tucson GL 2010
    4º Sportage Ex 2008
    Sou Separado..único motorista… DN 08/07/1852 e nunca tive carro roubado, Graças a Deus

    • Jessica diz:

      João Antônio, bom dia!

      Infelizmente não é possível passarmos valores aproximados, pois variam muito de pessoa para pessoa e também de região para região.
      Para realizarmos suas cotações precisaremos de alguns dados, que o senhor pode preencher clicando aqui.

      Ficamos no aguardo e a disposição!

  7. Pingback:Passo a passo do seguro de carros adaptados para deficientes | Muquirana Corretora de Seguros

  8. marcia diz:

    allianz seguros indeniza valor integral.

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      Conforme nos informado pela Allianz, você pode escolher entre as duas opções:
      1) Já contrata no seguro descontando a isenção. Num caso de perda total o próprio seguro fará o acerto com a Receita e você receberá o valor já descontado.
      2) Contrata o seguro com cobertura 100%. Num caso de perda total você faz o acerto na Receita e o seguro lhe indeniza integralmente somente após este acerto.

      Ficamos a disposição!

  9. Sonia Maria Seixas Ribeiro diz:

    Estou comprando meu segundo veiculo com isenção, no meu caso o carro não tem adaptação ele só tem que ser automático, mas eu tenho as isenções de IPI e ICMS, neste caso caso também não recebo integral pela tabela FIPE.
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sonia, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora! Este mês está bem corrido por aqui!

      Dependendo da seguradora ela poderá lhe pagar o valor integral, mas você terá que dar baixa na isenção nos órgãos competentes para depois receber do seguro. Em outras seguradoras, ela poderá pagar um percentual menor da tabela Fipe e você não tem que dar baixa nessa isenção.

      Ficamos a disposição!

  10. Sergio Henrique do Carmo. diz:

    comprei um onix 0k com isenções, pois sou deficiente, agora preciso

    de um seguro que desconsidere essas isenções no caso de perca to-

    tal e me pague 100% da tabela fipi.Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Desconhecemos seguradoras que trabalhem desta forma.

      Todas as seguradoras com que trabalhamos funcionam de uma das seguintes formas em caso de perda total:
      1) Pagam a indenização já descontando a isenção (é o caso, por exemplo, das seguradoras Porto Seguro e Mapfre);
      2) Pagam a indenização integral, sem descontos, porém somente depois de o segurado quitar os valores das isenções junto à Receita (é o caso, por exemplo, das seguradoras Itaú, Bradesco, Tókio Marine).

      Em nenhum dos casos é possível receber a indenização integral sem descontar as isenções, pois neste caso o seguro estaria servindo como meio de obtenção de lucro, o que é proibido pelas leis do mercado de seguro estipuladas pela SUSEP.

      Se o senhor desejar fazer a cotação em uma das seguradoras que mencionamos acima, nos colocamos a disposição!

      • Ricardo diz:

        Voce deveria atualizar o texto principal do seu site.
        As informacoes no texto estam contraditorias com as
        informacoes dadas na secao de pergunta e respostas.
        Alias, as quais estao muito bem explicadas. Parabens

        • Jessica diz:

          Ricardo, bom dia!

          Muito obrigada pelo feedback!
          Já fiz as atualizações no texto principal, incluindo os dois tipos de indenização que existem: 1) Desconto das isenções de impostos pela própria seguradora e 2) Indenização integral pela seguradora somente após a quitação das isenção com a Receita.

          Atualizamos também as informações sobre ter ou não direito ao benefício novamente e as dicas para se proteger dessa situação.
          Acredito que desta nova forma tenhamos eliminado as contradições. Mas se achar que ainda há pontos a melhorar, não deixe de enviar novas críticas.
          Continuamos sempre abertos para ouvir e melhorar.

          Muito obrigada pela ajuda!
          Grande abraço

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *