Saiba como funciona o seguro de automóvel com isenção de IPI e ICMS!
Algumas situações especificas podem dar direito a desconto de IPI e ICMS no momento da compra do veículo. Isso influencia na contratação do seguro de automóvel, mudando a forma como é estipulado o valor de indenização integral. Neste post falaremos sobre este assunto, explicando como funciona a indenização do seguro de carro nos casos de isenção de IPI e ICMS.
Situações mais comuns de isenção de IPI e ICMS
A isenção de IPI e ICMS é bastante comum na compra de veículos em duas situações:
- Taxistas na compra de carro zero km: Para ter direito aos descontos é necessário que o taxista, que é profissional autônomo, esteja com as contribuição do INSS em dia. Maiores informações aqui ou baixe este arquivo.
- Pessoas com limitação física ou necessidades especiais, condutoras ou não-condutoras: Os critérios para ter direito ao benefícios são avaliados e liberados por junta médica do DETRAN, mediante consulta na área médica do órgão. Maiores informações aqui ou baixe este arquivo.
O IPI é imposto federal, enquanto que o ICMS é imposto estadual. Por essa razão, o desconto total pode variar de uma região para outra, mas no geral fica entre 20% e 35%.
Como funciona a isenção de IPI e ICMS no seguro de automóvel?
A indenização integral é o valor pago pelo seguro em situações de perda total, roubo/furto sem recuperação do veículo, incêndio. É neste ponto da indenização integral que o seguro de carro com isenção de IPI e ICMS funciona de forma diferente do seguro de carro sem isenção.
A indenização integral é paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Nos casos de veículos com isenção há duas formas de as seguradoras procederem:
- Opção 1: A seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, o segurado (você) deverá quitar os impostos junto à Receita Federal e, após isso, a seguradora pagará o valor de 100% do carro conforme a Tabela FIPE. Nesta opção, fica a cargo do segurado (e não da seguradora) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro só pode ser liberada após a quitação.
- Opção 2: A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo ficar entre 65% e 80% da Tabela FIPE (conforme cada caso). Esse percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratar o seguro com esse percentual limitado, se ocorrer um sinistro de perda total, a própria seguradora quitará os impostos e pagará o percentual contratado ao segurado. Nesta opção, fica a cargo da seguradora (e não do segurado) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro já vem descontada dessa quitação.
- Opção 3: Disponível somente para pessoas com deficiência (PCD) existem seguradoras com cobertura especial para quitação dos impostos. Maiores detalhes no próximo tópico.
Algumas seguradora optam pela opção 1, outras pela opção 2. Por isso no momento da cotação e contratação do seu seguro de automóvel é importante checar qual o procedimento da seguradora de seu interesse.
Algumas pessoas dão preferência para as seguradoras que fazem a opção 2, pensando na facilidade de a própria seguradora fazer todo o processo de quitação dos impostos num eventual sinistro de perda total. Outras pessoas escolhem a opção 2, pois preferem elas mesmas fazerem a quitação e receber o “valor cheio” da indenização do seguro.
Para maiores detalhes, confira estas dicas do canal Despnet, especialista no ramo de Isenções para a Pessoa com Deficiência e Taxistas.
A opção 3 atualmente é a mais recomendada para portadores de deficiência que adquirem o veículo com isenção de IPI e ICMS.
Pessoas com deficiência podem ter cobertura para quitação dos impostos
Para pessoas com deficiência (PCD) que adquiriram o veículo com isenção de IPI e/ou ICMS há ainda um terceiro caminho: a contratação de seguro com cobertura especial para quitação dos impostos. Isso garante que ao final do processo o proprietário segurado terá 100% da Tabela FIPE em mãos com os impostos já quitados.
Para carros sem tabela FIPE também é possível contratar a cobertura especial. Explicamos como aqui.
Atualmente as seguradoras que produtos disponíveis para essa situação são Porto Seguro, Itaú e Tókio marine. Explicamos todos os detalhes no post: “Seguradoras com cobertura para PCD com isenção fiscal de IPI e ICMS”.
Possuidor de carro co isençao de impostos, roubado precisa aguardar quanto tempo para receber o valor da seguradora?
Obrigado pela informação
Antonio
Antônio, boa noite!
A Susep prevê prazo de 30 dias para pagamento da indenização integral pela seguradora, a contar a partir da entrega da documentação completa pelo segurado.
No caso de veículos com isenção de IPI e ICMS, entre esses documentos deverão estar as guias quitadas dos impostos (providenciadas pelo segurado ou pela seguradora, conforme combinado entre eles). Por conta disso, nesses casos o pagamento pode ser um pouco mais moroso.
Recomendamos solicitar ao corretor responsável para acompanhar o sinistro e lhe ajudar a agilizar o processo.
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Atenciosamente,
Bom dia,
Adquirimos um carro com isenção de IPI e ICMS, porém houve perda total e a seguradora reembolsou o valor do carro pelo mercado, não considerando a isenção. Ótimo!! Porém temos dúvida se devemos informar a Receita, pagar o imposto e solicitar nova isenção.
Vocês poderiam me ajudar?
Gleice, bom dia!
Recentemente a Porto Seguro lançou um 3º caminho alternativo para indenização integral de carros com isenção de IPI e ICMS para pessoas portadoras de deficiência física. Para ler mais detalhes clique aqui. Neste caminho alternativo, o segurado contrata cobertura opcional de despesas extras e numa eventual perda total ele recebe a indenização de 100%, sem descontos, pois a cobertura de despesas extras será usada pela seguradora para quitar os impostos junto à Receita.
Recomendamos que verifique junto a seu corretor de seguros se, eventualmente, sua seguradora trabalha com um sistema parecido e se não seria esse o motivo de a indenização ter sido liberada sem o desconto e quitação dos tributos junto à Receita.
Caso não seja este o motivo, trata-se de uma situação bastante excepcional, pois a seguradora não costuma liberar o pagamento antes de quitar todas as pendências do veículo, seja descontando do valor a ser indenizado ou solicitando ao segurado para fazê-lo e enviar os comprovantes de quitação. Por conta disso, recomendamos consultar diretamente à Receita se há tributos pendentes para se certificar de que está tudo em ordem.
Se houver tributos pendentes, será necessário consultar á Receita de qual o procedimento para quitá-los, uma vez que o carro sinistrado já deve estar em nome da seguradora que lhe indenizou.
Com relação a solicitar novo benefício, não atuamos na área por isso não temos grande informações dos trâmites necessários. Contudo, as informações que temos é de que o benefício só pode ser solicitado a cada três anos. Temos relatos de clientes da corretora e visitantes aqui do blog que infelizmente não conseguiram o benefício novamente pois o sinistro ocorreu antes do vencimento deste prazo previsto da Receita. A orientação que temos neste caso é de que a pessoa deve solicitar instrução de um advogado para tentar recorrer judicialmente, sendo importante checar se existe jurisprudência de casos semelhantes.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Estou começando o processo para conseguir a isenção. Meu filho é aspeger. O formulário q recebi para dar entrada na receita só consta autismo e autismo atípico com os CID 84.0 e 84.1, o asperger tem o CID 84.5. Ele tambem tem direito?
Vanessa, boa noite!
Peço desculpas, mas não sabemos como lhe instruir neste caso. Como atuamos somente na área de seguros, não temos grandes informações sobre os trâmites da concessão do direito de isenção na compra do veículo.
Peço por gentileza que de uma olhada neste link para ver se ajuda: http://www.deficienteonline.com.br/isencao-de-ipi-iof-icms-e-ipva-para-deficientes-guia-rapido-de-isencao-ii-leis-e-normas___42.html
Também recomendamos que procure um despachante de veículos com experiência neste tipo de isenção pois ele poderá orientá-la.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
Boa tarde, adorei seu texto.
Me tire uma duvida, meu pai é deficiente visual e o condutor sou eu. O carro não é adaptado, mas possuímos isenção de ICMS e IPI. Ao contratar o seguro, obtemos algum desconto?
Stefano, boa tarde!
Muito obrigada :)
Fico muito feliz com seu comentário!
Como o veículo foi adquirido com isenção de IPI e ICMS, mesmo que seja você e não seu pai quem dirige o veículo, a isenção deve ser mencionada na hora de cotar o seguro.
As seguradoras costumam trabalhar de duas formas:
1) Permite a contratação de cobertura de 100% da Tabela Fipe. Neste caso a taxação do seguro é igual as normais. Se houver campo de preenchimento “proprietário é portador de deficiência física” pode haver algum desconto, mas são poucas as que possuem este campo.
Neste tipo de contratação, num caso de indenização integral o proprietário precisará quitar a isenção junto à Receita para só depois a seguradora liberar a indenização integral, sem descontos.
2) Ou então a seguradora já limita o percentual de de cobertura da Tabela Fipe no momento da contratação, por exemplo para 75% da Tabela Fipe. Neste caso já que o valor de cobertura garantido é menor, o preço do seguro também deverá ser menor. Não é exatamente um desconto, mas uma taxação diferente já que a cobertura é diferente.
A mesma observação para campo “proprietário é portador de deficiência física” vale aqui.
No caso de um sinistro de indenização integral à própria seguradora quitará os impostos com a Receita e o proprietário já receberá a indenização “líquida”, livre do desconto destes impostos. Particularmente recomendamos este tipo de contratação por ser mais prática ao segurado.
Se quiser uma cotação ou permanecer alguma dúvida continuamos a disposição!
Atenciosamente,
Pingback:Seguradora X Carro com Isenção de Impostos | Faria Consultoria e Despachos
Bom dia, tenho um veiculo que possui menos de dois anos(montana), como em nossa região compramos esse veiculo com isenção de ipi, é correto a seguradora descontar esse valor ? sendo que o seguro foi contratado em Rondônia, e somente em Rondônia ele rodava, e a cia leva os para SP.Já tentamos acordo com a seguradora mas sem sucesso, a mesma exige que seja pago.
Thais, bom dia
Veículos com isenção de IPI e/ou ICMS tem uma contratação de seguro um pouco diferente. Algumas seguradoras limitam o percentual de cobertura no momento da contratação do seguro. Outras permitem a contratação de 100% de cobertura, mas em um eventual sinistro de perda total será necessário que o proprietário quite os impostos junto à Receita para liberarem a indenização do seguro. Ambos os procedimentos estão corretos e previstos nas Condições Gerais do seguro. Esses procedimentos independem da região em que o veículo circula.
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Atenciosamente,
Meu carro deu perda total sou beneficiado de isencao fiscal e foi contratado 78% na idenizacao para o segurado. So que o carro nao mais precisa pagar o impostos pois ja se passaram 3 anos. A seguradora tem que me pagar 100% da tabela. Grato
Mauro, boa tarde!
Será necessário confirmar com o departamento de sinistro de sua seguradora, mas entendemos que a indenização de veículos com isenção de IPI e ICMS continua tendo esses impostos descontados, mesmo após os 03 anos, pois o veículo foi adquirido pelo valor sem os impostos e é necessário fazer o acerto com a Receita.
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Atenciosamente,
Mauro, bom dia!
Por coincidência encontrei este canal onde dão todo o passa a passo para situações como a que o senhor está vivendo.
Dê uma olhada aqui: “Seguradora X Carro com isenção de impostos”
Acredito que vá ajudar!
Abraços!
Pingback:Seguradora X Carro com Isenção de Impostos
Despnet, obrigada pela menção de nosso canal!
Estou divulgando este post de vocês, pois o conteúdo é de grande utilidade.
Parabéns pela iniciativa!
Abraços
meu carro foi roubado, e eu devolvi o valor de IPI, ganho na isenção, minha duvida é: a Receita federal ainda não desbloqueou o meu recibo, por isso não recebi ainda o dinheiro da seguradora, gostaria de saber se existe um prazo pra receita federal fazer isso,pois ja se passam dois meses, que entrei com o pedido de desbloqueio.
João, boa noite!
Infelizmente não temos nenhuma informação quanto aos prazos da Receita para este desbloqueio.
Recomendamos que solicite à Receita algum documento que comprove que você já deu entrada na quitação do IPI: uma carta, protocolo ou algo do gênero. Ressalte a eles que a demora no desbloqueio está atrasando a liberação da indenização do seu seguro de automóvel, o que lhe prejudica e que precisa de alguma comprovação de que o IPI já foi devolvido.
Com essa comprovação em mãos, solicite a seu corretor de seguros para contatar a seguradora e verificar se não é possível fazer a liberação da indenização uma vez que estará comprovado que você já devolveu a parte devida à Receita.
Ficamos à disposição!
BOA TARDE,
CASO OCORRA UM SINISTRO NO INICIO DA MINHA CONTRATAÇÃO DE SEGURO E SEI QUE SÓ POSSO TER ISENÇÃO IPI E ICM CADA DOIS ANOS, NO CASO DE DEVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS POSSO FAZER OUTRO PEDIDO DE ISENÇÃO ANTES DOS DOIS ANOS? OU TENHO QUE ESPERAR CUMPRIR O PRAZO, MESMO QUE O SINISTRO TENHA SIDO ROUBO OU COLISÃO COM PERCA TOTAL?
OBRIGADO
Jairo, boa noite!
Peço desculpas, mas não tenho esta informação. Irei tentar pesquisar e se encontrar a resposta coloco aqui, porém o mais recomendado para você não ter que esperar é levar este questionamento diretamente à Refeita Federal.
Como opinião acho que o correto é após a comprovação de que houve perda total com quitação da isenção, o cidadão ter direito ao benefício novamente. Contudo, não tenho informações de que é ou não dessa forma, sendo necessário checar no órgão competente.
Ficamos à disposição!