Saiba como funciona o seguro de automóvel com isenção de IPI e ICMS!
Algumas situações especificas podem dar direito a desconto de IPI e ICMS no momento da compra do veículo. Isso influencia na contratação do seguro de automóvel, mudando a forma como é estipulado o valor de indenização integral. Neste post falaremos sobre este assunto, explicando como funciona a indenização do seguro de carro nos casos de isenção de IPI e ICMS.
Situações mais comuns de isenção de IPI e ICMS
A isenção de IPI e ICMS é bastante comum na compra de veículos em duas situações:
- Taxistas na compra de carro zero km: Para ter direito aos descontos é necessário que o taxista, que é profissional autônomo, esteja com as contribuição do INSS em dia. Maiores informações aqui ou baixe este arquivo.
- Pessoas com limitação física ou necessidades especiais, condutoras ou não-condutoras: Os critérios para ter direito ao benefícios são avaliados e liberados por junta médica do DETRAN, mediante consulta na área médica do órgão. Maiores informações aqui ou baixe este arquivo.
O IPI é imposto federal, enquanto que o ICMS é imposto estadual. Por essa razão, o desconto total pode variar de uma região para outra, mas no geral fica entre 20% e 35%.
Como funciona a isenção de IPI e ICMS no seguro de automóvel?
A indenização integral é o valor pago pelo seguro em situações de perda total, roubo/furto sem recuperação do veículo, incêndio. É neste ponto da indenização integral que o seguro de carro com isenção de IPI e ICMS funciona de forma diferente do seguro de carro sem isenção.
A indenização integral é paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Nos casos de veículos com isenção há duas formas de as seguradoras procederem:
- Opção 1: A seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, o segurado (você) deverá quitar os impostos junto à Receita Federal e, após isso, a seguradora pagará o valor de 100% do carro conforme a Tabela FIPE. Nesta opção, fica a cargo do segurado (e não da seguradora) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro só pode ser liberada após a quitação.
- Opção 2: A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo ficar entre 65% e 80% da Tabela FIPE (conforme cada caso). Esse percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratar o seguro com esse percentual limitado, se ocorrer um sinistro de perda total, a própria seguradora quitará os impostos e pagará o percentual contratado ao segurado. Nesta opção, fica a cargo da seguradora (e não do segurado) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro já vem descontada dessa quitação.
- Opção 3: Disponível somente para pessoas com deficiência (PCD) existem seguradoras com cobertura especial para quitação dos impostos. Maiores detalhes no próximo tópico.
Algumas seguradora optam pela opção 1, outras pela opção 2. Por isso no momento da cotação e contratação do seu seguro de automóvel é importante checar qual o procedimento da seguradora de seu interesse.
Algumas pessoas dão preferência para as seguradoras que fazem a opção 2, pensando na facilidade de a própria seguradora fazer todo o processo de quitação dos impostos num eventual sinistro de perda total. Outras pessoas escolhem a opção 2, pois preferem elas mesmas fazerem a quitação e receber o “valor cheio” da indenização do seguro.
Para maiores detalhes, confira estas dicas do canal Despnet, especialista no ramo de Isenções para a Pessoa com Deficiência e Taxistas.
A opção 3 atualmente é a mais recomendada para portadores de deficiência que adquirem o veículo com isenção de IPI e ICMS.
Pessoas com deficiência podem ter cobertura para quitação dos impostos
Para pessoas com deficiência (PCD) que adquiriram o veículo com isenção de IPI e/ou ICMS há ainda um terceiro caminho: a contratação de seguro com cobertura especial para quitação dos impostos. Isso garante que ao final do processo o proprietário segurado terá 100% da Tabela FIPE em mãos com os impostos já quitados.
Para carros sem tabela FIPE também é possível contratar a cobertura especial. Explicamos como aqui.
Atualmente as seguradoras que produtos disponíveis para essa situação são Porto Seguro, Itaú e Tókio marine. Explicamos todos os detalhes no post: “Seguradoras com cobertura para PCD com isenção fiscal de IPI e ICMS”.
Pingback:Seguradora X Carro com Isenção de Impostos | Faria Isenções
Olá Jéssica. Estamos prestes a comprar o carro e gostaria de saber sobre o seguro. Meu pai tem AVC e quem vai dirigir o carro sou eu mesmo. Como fazemos na hora de contratar o seguro: é no nome dele ou no meu?
Obrigado, seu canal no Youtube é muito bom!
Rafael, bom dia!
Obrigada, fico feliz que tenha gostado de nossos vídeos! :)
Como existe vínculo de pai e filho, o seguro pode ser feito tanto em seu nome quanto no dele, porém quem receberá a indenização integral em caso de sinistro de PT/roubo/furto etc. será o proprietário que consta no documento. O que é importante neste caso é constar você como principal condutor no perfil de risco, para não comprometer a cobertura.
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Atenciosamente,
Boa tarde, meu pai tem 79 anos tem parkson e mora comigo posso pedir os descontos é muito buracrático.
obrigada
Virginia, boa tarde!
Para checar se a doença em questão permite a solicitação de isenção, recomendamos checar no site da Receita Federal (Ipi) e na Secretaria da Fazenda de sua cidade (Icms).
Este outro site também traz orientações sobre como proceder.
Nossos clientes que adquirem carros com isenção para pessoas com deficiência geralmente demoram em torno de 60 a 90 dias para terem a isenção liberada contatando a partir da data de entrada do pedido. Creio que seja um pouco burocrático, mas como chega a ser 21% a 25% de desconto, acaba valendo a pena para quem não tem pressa em trocar de carro.
Quando for adquirir o carro com isenção, peça sua cotação com a gente aqui! :)
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Atenciosamente,
Bom dia. No caso de perda total do veículo com isenção dos impostos, pelo menos o IPVA consegue a isenção antes dos dois anos ?
Samuel, boa tarde!
O IPVA não tem relação com a isenção de IPI e ICMS concedida para pessoas com deficiência (PCD). Por conta disso a cobertura especial para PCD com isenção garante somente a quitação dos impostos IPI e ICMS, mas a cobrança do IPVA continua sendo devida e de responsabilidade do proprietário do veículo.
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Atenciosamente,
Bom Dia Jessica . Por gentileza sem querer abusar ja busando, fiquei sem entender uma explicação sua na questão do pagamento de indenização no casos carros comprados com a isenção do IPI e ICMS! Jessivo como comentou se a contratação for na Opção 2: A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo ficar entre 65% e 80% da Tabela FIPE (conforme cada caso). Esse percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratar o seguro com esse percentual limitado, se ocorrer um sinistro de perda total, a própria seguradora quitará os impostos e pagará o percentual contratado ao segurado. Nesta opção, fica a cargo da seguradora (e não do segurado) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro já vem descontada dessa quitação! Mas duvida é Por do valor que a cotação vai trazer que sera desconto o pagto dos imposto? Ou seja na realidade o vlr do carro é por exemplo 65MIL,mas, a compra com isenção de IPI e ICMS o carro acabou ficando 51mil, que inclusive bate com o valor que o proprietário pagou . NA Cotação colocando que teve as isenções do IPI e ICMS , ja aparecer cobertura de indenização de 78% e trás vlr de indenização de 51mil! então a minha duvida é em caso de indenização os tais impostos serão descontados deste 51 mil que é na realidade correspondente 78% da tabela fipe, ou esses 51mil sera o que o segurado ira receber ?
Patrícia, boa tarde!
Vou fazer um exemplo abaixo para ficar mais claro, pode ser? :)
Valor do carro com impostos: 65.000
Valor do carro sem impostos: 51.000
Valor dos impostos: 14.000
Impostos em torno de 21%.
Na Opção 2 que mencionamos no texto, onde a seguradora limita o percentual de contratação da FIPE para táxis com isenção:
No exemplo acima, a seguradora garantirá uma cobertura de 100% – 21% = 79% da Tabela FIPE. Ou seja, o valor do carro sem os impostos, que é de R$51.000 e não R$65.000.
Em caso de indenização integral, o proprietário receberá os R$51.000 após a seguradora quitar os R$14.000 de impostos.
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Atenciosamente,
poR FAVOR , EM RELAÇÃO A QUESTÃO VEICULO SEGURADO, HOUVE SINSITRO ROUBO SEM LOCALIZAR O VEICULO , COLISÇÃO COM PERDA TOTAL, ENTÃO HAVERA PAGTO DE INDENIZAÇÃO , COM ISSO A SEGURADORA QUITANDO OS IMPSOTO QUE O TAXIAT OBTEVE NA COMPRA , E PENSANDO NA SITUAÇÃO AINDA ESTA NA CARENCIA DE ANOS PARA PODER COMPRAR NOVA,MENTE OUTRO CARRO COM ISENÇÕES, SE A sEGURADORA QUITAR OS TRIBUTOS QUE TEVE NA COMPRA , AI O TAXISITA SAI DA CARENCIA , NÃO PRECISARÁ ESPERAR O TEMPO QUE FALTA APRA DAR OS DOIS ANOS E COMPRAR OUTRO CARRO COM AS ISENÇÕES ?
Patrícia, boa tarde!
A informação que consta no site da Receita (ver aqui) é que “Em qualquer hipótese, o prazo de dois anos deverá ser obedecido para uma nova aquisição de veículo com isenção do IPI, ainda que tenha ocorrido, nesse prazo, destruição completa, furto ou roubo do veículo, tendo como termo inicial a data de emissão da Nota Fiscal da aquisição anterior com isenção do IPI.”
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Atenciosamente,
A seguradora pode se negar a pagar caso o seguro tenha sido feito sem considerar que era um veiculo com isenção de impostos?
Gustavo, boa tarde!
Minhas sinceras desculpas pela demora em responder! Muita correria por aqui!
Se a seguradora pergunta no questionário de risco se há ou não isenção e isso influencia na precificação, pode ocorrer negativa de sinistro se não tiver sido informado. Se a informação é solicitada também pode influenciar na aceitação da seguradora no momento da contratação.
Agora, se a seguradora não pergunta se há isenção ou se pergunta e não influencia no preço ou aceitação, a cobertura deve ser garantida normalmente.
(Apesar dessas regras, entendo que essa informação não influencia no risco, por isso sou da opinião de quem não deveria influenciar na garantia de cobertura em nenhum momento)
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Atenciosamente,
Olá Boa noite!
Estou com uma duvida, tenho um carro com isenções de IPI e ICMS, meu carro já possuir mais de dois anos. Tenho seguro, em caso de perda total seria necessário pagar os imposto para eu poder receber a indenização.
Rodrigo, boa tarde!
Se já foi dado baixa na isenção, em caso de indenização integral do seguro não deverá haver pendências a quitar junto á Receita e Secretaria da Fazenda de seu estado. Já se a isenção ainda estiver em aberto e não tiver sido contratada cobertura especial para quitação dos impostos, neste caso o seguro deverá descontar este valor da indenização.
Aproveito para lhe desejar um feliz ano novo! :)
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Atenciosamente,
ola boa noite!
Infelizmente tive meu veiculo roubado e estou passando pelo processo de quitar os impostos para receber da seguradora.
Mas pesquisando nos sites de orientação sobre isenção, vejo que pouco é falado que em caso de perda total do veiculo e dando baixa na placa junto ao detran, não ha necessidade de pagar o impostos. Confere?
Monica, boa noite!
Que excelente contribuição a senhora trouxe aqui!
Nas Condições Gerais da Porto Seguro realmente consta que caso o segurado contrate a cobertura especial para quitação de IPI e ICMS, ela poderá ser usada “exceto no caso de roubo/furto sem recuperação”. Creio que seja pelo fato que a senhora menciona.
Irei buscar esta informação e atualizo aqui e em novo post, combinado? :)
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Atenciosamente,
Eu não concordo com este princípio. A isenção já foi dada pelo Governo, não tem nada a ver com a Seguradora. A Seguradora tem que repor o bem e pode, como prerrogativa, pagar um valor que seja capaz de repor o bem.
O benefício é da pessoa com deficiência, que já foi dado, não tem nada a ver com a Seguradora.
Marco, boa tarde!
Entendemos seu ponto!
Quando ocorre a indenização integral de veículo com isenção de IPI e ICMS a transferência de propriedade do veículo sinistrado para o nome da seguradora depende da quitação dos impostos junto aos órgãos competentes.
Sem esta quitação o veículo não pode ser transferido e portanto a seguradora não libera o pagamento ao segurado. Se a seguradora quitar os impostos e ainda pagar esse valor ao segurado, estará pagando em duplicidade, entende?
A obrigatoriedade de quitação dos impostos parte da Receita. Por isso a nosso ver, como este DIREITO (e concordamos que seja um direito!) é concedido pela Receita, é ela quem deveria isentar a quitação desses impostos para situações especiais como perda total, roubo/furto sem recuperação, alagamento etc. Enquanto isso não ocorre, surgem inovações como a cobertura de despesas extraordinárias especiais da Porto Seguro, que cobre este risco para o segurado.
Esperamos que essas informações ajudem de alguma forma e ficamos sempre a disposição quando precisar :)
Atenciosamente,
Fiz o seguro e não sabia destes detalhes, porém a seguradora nada avisou, mesmo tendo a posse do documento do carro onde consta a restrição tributária.. Teve um sinistro com perda total e a seguradora está exigindo que eu pague os impostos. Assim sendo, eu perco minha isenção, pagarei com multa os impostos e não reponho o bem, pois preciso comprar um carro no mercado Com impostos. Ou seja, a seguradora vai lucrar com revenda do bem (quando na minha opinião deveria baixá-lo), o governo vai arrecadar e eu,que paguei por um seguro 100% FIPE , não poderei repô-lo. Isto não pode estar certo.
Ivan, bom dia!
Quando ocorre a contratação de 100% da Tabela FIPE para veículo com isenção de IPI e ICMS há dois caminhos possíveis:
1) A seguradora quita os impostos e o segurado recebe a indenização com impostos descontados.
2) Ou o segurado quita os impostos, apresentas as guias baixadas à seguradora e recebe o valor da indenização sem descontos.
Tanto no caminho 01 quanto no caminho 02 a seguradora está garantindo os 100% da Tabela FIPE, contudo, devido aos impostos, parte da indenização acaba sendo direcionada direta (caminho 01) ou indiretamente (caminho 02) ao Governo.
Entendemos seu ponto e, a nosso ver, o grande problema nesses casos está no fato de o direito de isenção não ser garantido novamente antes do prazo. Acreditamos que para casos de perda total ou roubo/furto sem recuperação comprovados, o direito deveria poder ser requerido novamente sem ônus ao estipulante. Afinal, ele não está trocando de carro por “capricho”, mas porque sofreu um acidente ou roubo/furto.
A cobertura especial proposta recentemente pela Porto é um caminho alternativo interessante. Achamos uma excelente iniciativa. Porém, é fato que ele pagará a mais pela cobertura especial, por isso é uma solução paliativa. O ideal seria a revisão nas regras de acesso à isenção, considerando esses cenários.
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Atenciosamente,