Saiba se o seguro de moto garante cobertura para sinistro de perda total e como funciona nestes casos!
Em determinadas colisões os danos à moto podem ser bastante expressivos. Neste momento o proprietário que tem seguro pode se perguntar: Será que meu seguro cobrirá se der perda total? Como funcionará neste caso? No post de hoje mostraremos em quais situações o seguro garante ou exclui cobertura para perda total e como funciona o processo quando existe cobertura.
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Quando cobre perda total
O seguro de moto de modalidade compreensivo garante cobertura para incêndio, roubo, furto e colisão. Há ainda opção de cobertura de danos a terceiros (RCF-V) e serviços de assistência 24h.
Nesta modalidade de seguro haverá garantia para sinistros de perda total. Vale ressaltar ser necessário que o sinistro tenha ocorrido dentro de circunstâncias previstas na apólice, ou seja, respeitando as informações prestadas no questionário de perfil de risco, detalhes de enquadramento do modelo e tipo de utilização da moto.
Como funciona? A perda total deverá ser formalizada após orçamento da oficina para reparos da moto, verificando que os danos são iguais ou superiores a 75% do valor da moto. A indenização integral será paga conforme o percentual contratado após envio e análise da documentação. Maiores detalhes sobre todo este processo neste post.
Quando NÃO cobre perda total
Não haverá cobertura para perda total nas modalidades de seguro de moto simplificadas, por exemplo seguro somente para roubo e furto ou seguro somente para danos a terceiros. Nestes seguros simplificados, a garantia de perda total é excluída por se tratar decorrente de colisão (não roubo/furto, como seria necessário seguro seguro auto roubo) e ao próprio veículo (não a terceiros, como seria necessário no seguro de terceiros).
Há seguros de roubo e furto que preveem cobertura para perda total decorrente de moto recuperada de roubo e furto com avarias iguais ou superiores a 75% do valor da moto. É o caso por exemplo da seguradora Suhai, que explicamos neste vídeo.
Como funciona? Para entender como funciona em cada caso, daremos três breves exemplos.
Exemplo 1: Imagine que a moto tem seguro somente de danos materiais e corporais a terceiros. Ela causa uma colisão em um carro, amaçando a porta do veículo do terceiro. A moto é praticamente destruída na colisão. Como o seguro é somente de terceiros, o motociclista poderá acioná-la para cobrir os prejuízos da vítima. Porém não terá cobertura para sua própria moto, ocorrendo perda parcial ou perda total. A cobertura do seguro em questão é exclusiva para danos materiais e corporais a terceiros e exclui garantias para a moto segurada.
Exemplo 2: Agora imagine que a moto tem seguro somente para roubo e furto, sem garantias adicionais em caso de recuperação. A moto é furtada e é encontrada com diversas avarias que ultrapassam 75% do valor. Ainda que os danos tenham ultrapassado o critério de 75%, não haverá cobertura pois o seguro é exclusivo para roubo/furto sem recuperação. Uma vez recuperada, qualquer dano à moto deixa de estar amparado pela apólice.
Exemplo 3: Por fim, imagine que a moto tem um seguro de roubo e furto com clausula adicional para perda total no caso de recuperação com danos iguais ou superiores a 75%. A moto é roubada e durante perseguição pela polícia, leva vários tiros e uma grande colisão. Os danos ultrapassam 75%. Neste caso haverá cobertura para a perda total, uma vez que a apólice tem garantia adicional para perda total decorrente de recuperação de roubo ou furto.
São bastante detalhes, mas estamos aqui para lhe ajudar a entender tudo isso. Faça sua cotação conosco e nossas consultoras lhe orientarão do começo ao fim ;)