Saiba como funciona o seguro garantia para contratos de construção civil!
A pessoa física ou jurídica que financia a obra ou a incorporadora são os contratantes e a construtora e/ou empreiteira são os contratados. Contratos de obras civis tradicionalmente solicitam algum tipo de garantia: o contratante insere cláusula contratual que estipule garantia na forma de um calção, fiança bancária ou seguro no valor e um percentual da obra – por exemplo 10%, 20%, 30%.
Neste post explicamos como o seguro garantia atende este tipo de cláusula e qual o procedimento para cotação e contratação.
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O que é o seguro garantia?
O seguro garantia é excelente alternativa nesses casos, por diversos motivos que explicamos neste post: “10 vantagens do seguro garantia versus fiança bancária”. Em resumo, o seguro garantia é mais em conta, não compromete acesso a crédito (como ocorre no fiança) e não compromete fluxo de caixa (como no calção).
O contratado (quem constrói) assume a figura de “tomador” e o contratante (quem receberá a obra pronta) será o “segurado” da apólice. A seguradora dá ao segurado garantia, até o limite máximo contratado, caso o tomador não entregue a obra dentro dos parâmetros previstos em contrato.
Como funciona?
O funcionamento do seguro é muito simples. Depende essencialmente do 1) enquadramento de risco e 2) parâmetros do contrato da construção.
O enquadramento de risco está relacionado às garantias exigidas no contrato da construção. Alguns contratos exigem unicamente garantia para execução, enquanto outros exigem execução e trabalhista. É importante estar atento a esses detalhes para não ser contratado seguro com enquadramento incorreto. Para isso, converse bastante com nossa equipe e não deixe de enviar cópia do contrato ou minuta para analisá cuidadosa da subscrição.
Feita o enquadramento e contratação do seguro, a apólice passará a garantir os parâmetros estipulados no contrato.
O que são “parâmetros” de contrato? As cláusulas contratuais preveem os termos nos quais contratante e contratado fecharam a obra: prazos, valores, especificações, etc. O foco do seguro está nos padrões de conformidade e prazos. Caso ocorra rompimento do contrato com relação a prazos ou especificações de conformidade, a seguradora será acionada para garantir a execução.
A análise do sinistro funciona caso a caso, podendo ocorrer cobertura por meio de a) indenização monetária ou b) entrega da construção.
Lembrando que a garantia é dada sempre até o limite máximo de garantia contratado do seguro. Durante a regulação do sinistro, a seguradora analisará a ocorrência e verificará quanto do limite precisa ser usado. Isso é muito bom! Como existe sub-rogação do direito sobre esses valores à seguradora, quando ela for cobrar esses valores de volta por meio de ação de regresso, o segurado será cobrado somente no valor devido. É diferente da fiança bancária, na qual às vezes ocorre de executarem a fiança inteira quando o valor era bem menor, gerando prejuízos indevidos aos contratado.
Qual o processo de contratação?
A contratação do seguro garantia é simples. Passa por 1) análise de documentos e crédito, 2) taxação (precificação) e 3) emissão da apólice.
Análise: Na análise é de praxe solicitar Balanço Patrimonial (BP) com Demonstrativo de Resultados (DRE) dos últimos 03 anos + contrato social com última atualização + dados cadastrais dos sócios + contrato da obra (ou minuta onde conste informação sobre a garantia).
Esses documentos serão usados para uma análise de crédito e de risco. A seguradora informará qual o limite máximo disponível para o tomador (contratado) dentro da seguradora. Também fará o enquadramento do risco, observando se é necessário somente o seguro garantia executante ou também o trabalhista.
Taxação: Feito isso, a seguradora fará a precificação e apresentará um orçamento para análise do tomador e segurado.
Emissão da apólice: Estando tudo certo com o orçamento, o tomador dá o “de acordo” a nossa corretora para enviarmos proposta à seguradora e solicitarmos a emissão da apólice. Será solicitada assinatura e, se necessário, a seguradora poderá requisitar assinatura do termo “CCG” (contrato de contra-garantia) – no geral, solicitado apenas para limites mais altos.
Com a apólice emitida, a obra passa a ter garantia dentro das cobertura previstas nas cláusulas da apólice. Em caso de dúvidas, estaremos a disposição do tomador e/ou segurado para explicar e ajudar ;)
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