Seguro intermediário CBF varia de pessoa física para jurídica?

O preço do seguro para intermediários da CBF varia se for pessoa física ao invés de jurídica? Veja resposta!

Nosso visitante João Pedro nos enviou uma pergunta na sessão de comentários questionando se o preço do seguro de responsabilidade civil profissional (“RC Profissional”) varia quando o seguro é feito em nome de pessoa física ao invés de pessoa jurídica. A pergunta é interessante, por isso preparamos este post para respondê-la a outros visitantes.

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Preço não varia entre PF e PJ

Trabalhamos com a seguradora AIG no seguro RC para intermediários de jogadores da CBF. Por isso as informações que estamos passando aqui são referentes ao funcionamento do seguro nesta seguradora, especificamente.

Para esta seguradora o preço do seguro RC Profissional de intermediários da CBF não varia para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Mantidas as mesmas coberturas, o preço tende a ser o mesmo tanto para PF quanto PJ.

Importante pontuar também que essa característica do produto pode mudar ao longo do tempo. Ao longo de todo este ano não houve diferença de preço entre PJ e PF, por isso acreditamos ser difícil isso mudar. Porém, ainda que façamos essa “aposta”, não podemos garantir que nos próximos anos isso não mudará. Para se certificar, é sempre importante cotar e ver quais as regras vigentes na época em que você for fazer o seguro.

Mas há diferenças de garantias

Apesar de não haver variações de preço, há diferenças nas garantias de apólices feitas em nome de PF e PJ. Abaixo explicamos as diferenças, sendo importante reforçar que as garantias deste seguro não são apenas de indenização determinado em julgado, mas também prejuízos com custas e honorários advocatícios.

Pessoa física: Quando o estipulante do seguro é pessoa física, apenas o profissional especificado na apólice terá cobertura. O seguro garantirá apenas prejuízos financeiros decorrentes de erros ou omissões do profissional cujo CPF e demais dados pessoais constam discriminados na apólice.

Portanto, não terão cobertura processos movidos contra pessoas diferentes do estipulante. Caso este profissional autônomo trabalhe com outras pessoas e esta outra pessoa seja processada por prejuízos a terceiros relacionados à atividade de intermediação de contratos de jogadores, essa pessoa não terá cobertura.

Se o estipulante da apólice for colocado como co-responsável pelos prejuízos, aí sim terá cobertura. Mas serão garantidos somente os prejuízos causados pelo estipulante, não sendo possível ele “compartilhar” a cobertura com o outro co-responsável.

Em resumo: Para apólices de pessoas físicas, é importante ter claro que somente a pessoa que consta como estipulante terá cobertura.

Pessoa jurídica: Já quando o estipulante é pessoa jurídica, as regras mudam.

É o que chamamos de “apólice guarda-chuva”. Estarão cobertos todos os profissionais que atuem “debaixo do guarda-chuva” da empresa e que forem responsabilizados por erros e omissões a terceiros para os quais prestem consultoria de intermediação na CBF.

Os dados da empresa (Razão social, CNPJ, endereço) deverão obrigatoriamente constar na apólice para que a mesma tenha estas garantias.

Qual opção de enquadramento usar: PF ou PJ?

Sabendo que não há diferença de preço, mas existem as diferenças de garantias que explicamos acima, fica a dúvida: devo fazer meu seguro em nome de pessoa física ou jurídica?

O primeiro ponto é checar qual a determinação da CBF em seu regulamento para intermediários (veja análise desses regulamentos aqui).

Na versão de 2017 é exigida apólice em nome da PF quanto o intermediário for atuar como PF; e apólice em nome da PJ quando for atuar como PJ.

Existe possibilidade de estender a cobertura de uma PF para uma PJ ou de uma PJ para outra PJ, desde que haja vínculo entre ambos. Contudo, esse tipo de enquadramento é analisado caso a caso.

Se o regulamento fosse mais flexível, aceitaria apólice de PJ para PF que já atuem de forma regular como PJ, na medida em que esta PF ja está coberta dentro do “guarda-chuva” da PJ. Porém, enquanto o regulamento não for flexibilizado, profissionais que atuem tanto como PJ quanto como PF precisam ter uma apólice para cada para estar dentro do regulamento da CBF.

Somos especialistas nesta modalidade de seguro. Faça sua cotação conosco!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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