Veja como funciona a cobertura de equipamentos para carros adaptados de PCD!
A Porto Seguro tem cobertura especial para recolhimento dos impostos de IPI e ICMS no caso de sinistro de indenização integral de veículo adquirido com isenção para Pessoas Com Deficiência (PCD). O que muita gente não sabe, é que ela também tem uma cobertura opcional especial para equipamentos de adaptação instalados no veículo segurado.
No post de hoje explicaremos as regras desta cobertura na Porto, mostrando como elas aparecem no manual de operação do produto. São informações úteis para corretores mas principalmente para o consumidor, que muitas vezes não sabem onde encontrar esses detalhes. Espero que ajude!
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Regras para cobertura de equipamento no seguro auto Porto Seguro
Na Porto Seguro a cobertura de equipamentos para adaptação é feita por um cobertura especial e opcional. Isso significa que não basta mencionar que o veículo tem adaptação, é preciso incluir cobertura especial para o mesmo. Do contrário o equipamento não terá cobertura em caso de sinistro de dano ou roubo/furto.
Dentro desta cobertura opcional deve-se observar as seguintes regras:
- Limite máximo: O limite máximo de cobertura do equipamento será igual a 50% do valor do veículo segurado.
Exemplo 1: O carro segurado tem cobertura de 100% da Tabela FIPE. O veículo está valendo 50 mil reais na FIPE. Portanto a cobertura para o equipamento de adaptação poderá ser de no máximo 50% de 50 mil, ou seja, 25 mil reais. - Vistoria: Se o equipamento não constava na apólice anteriormente deverá obrigatoriamente ser feita vistoria prévia para que o perito verifique a existência do equipamento e seu estado de conservação.
Exemplo 2: O carro zero km saiu da concessionária com seguro, por isso não foi preciso fazer vistoria. Porém, poucos dias depois fez a instalação do equipamento de adaptação. Será necessário fazer vistoria para inclusão da cobertura do equipamento - Nota fiscal: É necessário ter nota fiscal do equipamento. Poderá ser negada cobertura de equipamentos adquiridos sem nota fiscal.
- Equipamento deve ser regular: Em eventual sinistro a seguradora poderá solicitar comprovação de que instalação do equipamento e/ou adaptação do veículo foi feita de forma regular junto aos órgãos competentes como DETRAN.
- Franquia: Haverá franquia para danos parciais passíveis de reparo. O valor desta franquia é específico para o equipamento e separado da franquia de casco do carro. Não haverá franquia nos casos de perda total ou roubo/furto do veículo junto com o equipamento.
Situações com cobertura
Vale lembrar que haverá coberturas respeitas as regras acimas para situações de riscos previstos na apólice: indenização integral por perda total por colisão, incêndio, alagamento, danos da natureza, roubo ou furto sem recuperação; e perda parcial também por colisões, alagamento, danos da natureza etc.
Não há cobertura para defeitos de fábrica, vícios do equipamento ou desgaste por por uso.
Onde constam essas informações?
Essas informações constam no Manual de Operação do produto, sendo importante que o corretor oriente o segurado. É importante que o consumidor busque se informar sobre esses detalhes, sabendo que esses documentos são disponibilizados no site da seguradora.
Porém somos da opinião de que as seguradoras deveriam passar a enviar esses PDFs aos clientes, ao invés de simplesmente deixar para download no site.
Vídeo com mais detalhes
Separamos o vídeo abaixo de nosso canal com informações gerais sobre o assunto. Aproveite para assistir e se inscrever :D
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