Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. Joana dos Santos diz:

    Minha avó paga um seguro de vida há mais de 20 anos e a parcela mensal do seguro está muito alta, em mais de R$600,00 debitados de seu contracheque. Ela está querendo cancelar o seguro e gostaria de saber se terá direito ao ressarcimento de algum valor pago durante todo esse tempo. Há uma cláusula no contrato com a seguradora que informa que a mesma não possui direito ao ressarcimento de nenhum valor. Essa cláusula não é abusiva?

    • Jessica diz:

      Joana, bom dia!

      Como o seguro de vida garantiu cobertura durante o período de vigência independente de ter ou não ocorrido sinistro, o prêmio não é devolvido quando o seguro é cancelado. Esse procedimento está de acordo com as normas da SUSEP.

      Para haver devolução é necessário fazer um seguro de vida resgatável, que funciona de forma parecida com uma previdência.

      Recomendamos primeiramente solicitar ao corretor da apólice para verificar se a correção anual dos valores está dentro do previsto nas Condições Gerais e buscar argumentar neste sentido.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Marcio Vargas diz:

    Se eu parei de pagar o seguro de vida contrato não se extingui automaticamente?

    • Jessica diz:

      Marcio, bom dia!

      Os contratos de seguro de vida costumam prever cobertura de até 03 meses a partir da parcela inadimplente e se a mesma não for regularizada neste período o seguro é cancelado. Porém recomendamos verificar junto ao corretor responsável se o seguro consta ou não ativo, para se certificar de que não ocorrerão cobranças posteriores já que o senhor deseja cancelar.

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      Atenciosamente,

  3. Marcio Vargas diz:

    Ola
    Tenho uma empresa na qual fiz um seguro de vida para um funcionário
    o Funcionário em questão já foi demitido a mais de 8 meses,
    mas as cobranças não param de chegar
    minha pergunta é se eu parei de pagar o contrato não se extingui automaticamente?

  4. José Assad diz:

    Estou pagando seguro de vida por 36 anos. Agora fiquei idoso e o premio sobe 2 a 3 vezes por ano e a cobertura quase não aumenta, estando pagando agora mais de R$3.000,00 por uma cobertura de R$120.000,00, estando eu com 80 anos. Estou sendo pundo pela minha idade.

  5. Janaina tatiana diz:

    Oi tenho uma duvida tenho um seguro no HSBC fiz o deposito do valor do seguro que era pra cobrir dois meses agora fui olhar o estrato aparece que no dia eles debitarao o valor hj fui olhar de novo aprece o valor como sendo devolvido isso pode sendo que não me comunicarão e nem carta me enviarão tire essa duvida para mim

    • Jessica diz:

      Janaina, boa tarde!

      Recomendamos contatar seu banco e verificar do que tratam essas movimentações referentes ao seguro.
      Como não somos os corretores da apólice não temos como passar maiores detalhes sobre dúvidas específicas de pagamento, peço desculpas.

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      Atenciosamente,

  6. Leandro adler diz:

    Bom dia. Queria saber sobre o meu caso. Um amigo meu pediu q eu assinasse um contrato de seguro da moto dele, pois ele não tem habilitação, perguntei pra ele se o seguro iria vim no meu nome ou no nome do pai dele q estava financiando a moto, ele disse q iria vim no nome do pai dele o seguro, e confirmei isso com a atendente ela disse a mesma coisa e q o seguro seria em nome do pai dele mas q precisaria de alguém habilitado pra assinar o contrato, porem eu assinei, e ele outro dia recebeu um cartão da seguradora com meu nome, creio q o contrato do seguro esteja em meu nome. Queria saber se eles não pagarem o seguro o meu nome pode sujar?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Algumas seguradoras emitem o cartão de assistência 24h no nome do principal condutor e não no nome do segurado. Mas isso não faz com que o seguro esteja no nome do principal condutor (continua no nome do segurado informado no início).
      Para conferir, recomendamos solicitar a seu amigo a apólice e conferir quem consta como segurado e quem consta como principal condutor.

      O não pagamento das parcelas implica no cancelamento do seguro e não chega a levar o nome para o SERASA.

      Porém ressaltamos que como o principal condutor é outra pessoa, e ele não é habilitado, não passar informação incorreta sobre o senhor ser o principal condutor. Se ocorrer sinistro e for verificado que houve omissão ou divergência de informação conscientemente, a seguradora poderá recusar o sinistro e dependendo da situação inclusive enquadrar como fraude.

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      Atenciosamente,

  7. Isabel diz:

    Oi boa tarde pago um seguro imobiliário a porto seguro no valor 2000 por ano. Gostaria de saber se este seguro imobiliário se quando dispenso o seguro se recebo algo de volta visto que nunca deu prejuízo ao proprietário do imóvel.

    • Jessica diz:

      Isabel, bom dia!

      Não há restituição do prêmio pago pois houve cobertura durante a vigência, a despeito de o seguro ter sido acionado ou não.
      Existem seguros “resgatáveis” para a modalidade de seguro de vida e para capitalização de aluguéis, mas desconhecemos esta prática nos seguros imobiliários e/ou residenciais.

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      Atenciosamente,

  8. Aline Albuquerque diz:

    Oi,peço que me exclarece uma dúvida : à 4 meses meu pai comprou um celular, o iphone, e a loja pediu que fizesse um seguro caso viesse com problema, coisas do tipo, que no caso duraria 3 anos, mas como quase todo eletronico tem garantia de 1 ano meu pai arrependeu-se e estava querendo cancelar e ele foi na loja( procuro não falar o nome ) a saber se podia ser feito o cancelamento e eles disseram que não. Isso é realmente verdade? Pode ser cancelado ainda ? qual o método ? Porquê acredito que eles meio que tiraram proveito da situação.

    • Jessica diz:

      Aline, boa noite!

      Recomendamos instruir seu pai a verificar o nome da seguradora que consta no documento dado no momento da contratação do seguro.
      Sabendo qual a seguradora, recomendamos contatar o SAC para solicitar o cancelamento.

      Acredito que seja um seguro garantia, porém seria importante confirmar. Como não trabalhamos com este tipo de seguro, não conheço muito suas cláusulas contratuais para passar maiores informações.

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      Atenciosamente,

  9. boa noite,

    Tenho celebrado um contrato de seguro da vida, por motivo de proposta de aquisição de credito pessoal. apos aquisição de credito não deu continuidade com Banco.
    preciso uma minuta (modelo da carta de devolução do montante pagou a instituição seguradora.

    • Jessica diz:

      Luvunga, bom dia!

      Peço desculpas, porém não temos como lhe instruir neste caso por não sermos o corretor da apólice.
      Recomendamos solicitar instrução ao corretor responsável ou diretamente à seguradora sobre quais informações devem constar na carta e onde ela deverá ser protocolada.

      Geralmente são solicitadas informações como: data, cidade, destinatário, solicitação do cancelamento especificando nome do seguro, cpf/cnpj, nº da apólice e vigência, assinatura do segurado e carimbo (quando empresa). Porém é necessário confirmar com seu corretor ou seguradora se é necessário alguma informação adicional.

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      Atenciosamente,

  10. Inês lima diz:

    Bom dia!o problema é a respeito de um emprèstimo que fiz,e, que não fui informada a respeito do seguro de vida.Bom fui resolver a questão do emprèstimo no horário do àlmoço daqual eram duas horas,neste dia estava um corre-corre no banco pois o mesmo entraria em greve,já havia passado ás duas horas que eu tinha disponivel quando a proposta chegou em minhas mãos elas só pediram pra eu assinar que havia dado certo.Já paguei um ano do emprestimo e só agora faltando um ano e quatro meses que descobri que estava sendo descontado um seguro de vida,ligue para o 0800 para cancelar e fui informada que não posso pelo fato de eu ter assinado,neste caso fui lesada será que não tenho direito de recorrer?

    • Jessica diz:

      Inês, bom dia!

      Recomendamos primeiramente contatar o SAC do banco e informar o ocorrido. Se não for possível resolver por estes canais, recomendamos solicitar instrução de um advogado para verificar se é possível recorrer judicialmente ou nas Pequenas Causas.

      Há contratos que estipulam um seguro de vida prestamista para o caso de o estipulante falecer, a dívida ser quitada. A comercialização deste tipo de seguro dentro dos contratos é permitida (e muito importante), desde que de conhecimento do contratante.
      Recomendamos verificar como foi feita e oferta e contratação deste seguro junto ao empréstimo. Se houver sido feita venda casada, é crime e, sendo este o caso, recomendamos abrir uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP.

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      Atenciosamente,

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