Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. Bom dia: Estou pagando um consórcio de automóvel em 60 meses. Já paguei 24 meses. Observei, agora, que pago valor de um seguro prestamista. Posso cancelar e pedir devolução de todo valor pago até agora?

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      O seguro de vida prestamista dos consórcios visa garantir que no caso de falecimento do estipulante, a família receberá a carta de crédito quitada.
      Não recomendamos o cancelamento do seguro a não ser que a família tenha condições de arcar com a dívida no caso de falecimento do estipulante.

      Sabendo disso, se optar por tentar o cancelamento, a recomendação é verificar como consta a cláusula de seguro de vida prestamista no contrato. Se a mesma permitir o cancelamento durante a vigência, a recomendação é contatar a Administradora. Esses seguros não preveem devolução de valores já pagos tendo em vista que houve cobertura durante o período.

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      Atenciosamente,

  2. Cely Nayane Silva diz:

    Olá poderia me tirar uma dúvida? Meu pai pagou o Seguro Fácil durante 12 anos, após esse período foi até a CAIXA para fazer a renovação como fazia todo fim de ano, ao chegar lá informaram que o Seguro que ele pagava (anual) não existe mais que agora era mensal e propuseram a ele fazer esse novo seguro. Ele fez o contrato do novo seguro e não ressarciram o valor pago do Antigo seguro ou abateram no contrato do Novo. Ele pagou 3 meses do novo seguro e depois desistiu para que houvesse o cancelamento ( pois no contrato diz que após o não pagamento em 90 dias ocorre o cancelamento automático do seguro). Gostaria de saber se ele pode recorrer ao resgate do valor pago durante esse tempo?
    Obrigada..

    • Jessica diz:

      Cely, bom dia!

      Peço desculpas, mas como não trabalhamos com a Caixa não temos grandes informações sobre seus produtos.
      Tentarei instruí-la com as informações que temos em outras seguradoras, ok?

      Pelo que entendi trata-se de um seguro de vida.
      Não há devolução de parcelas pagas mensalmente no seguro de vida, pois houve cobertura durante o período.
      Existe uma modalidade de seguro de vida chamada “resgatável” que funciona similarmente a uma previdência privada. Neste tipo específico é possível resgatar parte do valor pago no seguro após determinado período. Apenas nesta modalidade é possível reaver parte do valor pago.

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      Atenciosamente,

  3. Lígia Penha Castro diz:

    Tive meu carro roubado – primeiro sinistro em mais de 20 anos. A seguradora pagou. Comprei um novo carro. Fiz um novo seguro na mesma seguradora. De uma hora para outra a seguradora resolveu cancelar o seguro. Posso entrar com processo contra ela, pelo aborrecimento?

    • Jessica diz:

      Lígia, bom dia!

      Como atuamos na área técnica de seguros, não temos como instruir com relação a dúvidas jurídicas. Recomendamos consultar um advogado e checar se é possível abrir um processo sob esta alegação. Porém, como opinião, recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor da apólice para checar se não é possível reverter à recusa argumentando com a seguradora sobre seu histórico positivo junto à companhia para somente depois buscar instrução jurídica.

      Para lhe ajudar com relação às normas do mercado de seguros estipuladas pela SUSEP, as seguradoras tem até 15 dias após a transmissão da proposta para informar se aceitam ou recusam o novo seguro. Os critérios de aceitação cabem a cada seguradora e no geral costumam variar de acordo com diversos fatores como modelo do veículo, perfil de risco, score do cliente na análise interna etc.

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      Atenciosamente,

  4. Roseli diz:

    Pago assistencia funeraria Paz Universal a 1 ano, porem arrumei um trabalho que a empresa tem este serviço com a piramede, e não desconta em meu pagamento, quero cancelar o meu e ficar com o da empresa onde trabalho é possível.

    • Jessica diz:

      Roseli, bom dia!

      Como atuamos na área de seguros, não trabalhamos com oferta de assistência funeral sem vínculo com seguro. Por conta disso não temos grandes informações sobre como funcionam os contratos deste tipo de serviço especificamente.

      Recomendamos verificar no contrato do serviço de assistência como constam as cláusulas de cancelamento pois lá deverá constar se há prazo para solicitação do cancelamento, multa etc.

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      Atenciosamente,

  5. Valdir Soares diz:

    Bom dia eu tenha um seguro de vida e foi cancelado por falta de pagamento das parcelas, eu tenho direito a restituição. Foi pago 5 anos,

    • Jessica diz:

      Valdir, bom dia!

      Em qualquer tipo de seguro (não apenas no de vida), não há restituição quando ocorre cancelamento por falta de pagamento.
      No seguro de vida há ainda a diferença de que não há devolução inclusive se for cancelado a pedido do cliente, com parcelas em dia, tendo em vista que é pago mensalmente e houve cobertura mês a mês. Haveria restituição parcial apenas no caso de contratação do seguro de vida resgatável, que funciona como similarmente a uma previdência.

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      Atenciosamente,

  6. Jose Angelo Rosse diz:

    Tinha um seguro de vida itau ha mais de 10 anos. O valor do seguro era debitado no meu cartao de credito Mastercard Internacional Itau. Recentemente mudei para o cartao Itau Gold e percebi que pela fatura que nao estava havendo a cobranca deste seguro. Entrei em contato com a seguradora e a mesma disse que foi cancelado o seguro pelo fato de ter mudado de cartao ( Internacional para Gold). Entrei em contato novamente para saber se poderia voltar a ter o seguro e me informaram que nao poderia e que o sistema nao informava o motivo de nao poder ter o seguro. O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Jose, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estava correndo e acumulou as dúvidas do início do mês. Mas já estou de volta se precisar.

      O seguro de vida pode ser cancelado depois de 90 dias de inadimplência e o segurado deve ser notificados das parcelas em atraso. Se o senhor solicitou a regularização da situação do seguro antes deste prazo, é necessário que façam a reabilitação da apólice mediante o pagamento das parcelas em aberto.

      Recomendamos primeiramente abrir uma reclamação no SAC do banco e guardar os protocolos. Se não houver solução neste canal, com esses protocolos em mãos abra reclamação na Ouvidoria e, posteriormente, nos órgãos de defesa do consumidor.

      A disponibilidade do seguro não pode estar vinculada a contratação de outro serviço. Isso é considerado venda casado, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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      Atenciosamente,

  7. Alessandra diz:

    Boa tarde!
    Sou servidora pública do Estado e ao contratar um empréstimo no banco Bradesco, a gerente me empurrou um consórcio e dois seguros sem eu saber. Eu assinei os papeis e questionei tantas vias, ela disse que era tudo igual uma via de cada.
    Quando fui olhar a minha conta havia um depósito a mais do que o valor de empréstimo solicitado e foi quando descobri que ela solicitou esse valor a mais para pagar esses serviços. Voltei ao banco no outro dia útil, pois houve um feriado, pedindo explicações sobre o ocorrido. Disse que não queria seguro nenhum e que tinha sido enganada.
    O valor do seguro não foi pago porque não tinha saldo na conta, pedi então que cancelasse o contrato e me devolvesse o que assinei. E a gerente disse que não poderia cancelar, porque como não havia sido feito o pagamento, não foi realizado. Ela quer que eu deposite o dinheiro para poder fazer o cancelamento.
    Gostaria de saber como fazer para cancelar esse contrato que nem sei se foi realizado e saber se tenho direito a ter uma cópia na hora, já que não me foi entregue nenhuma cópia até então.
    Agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Alessandra, boa noite!

      Desculpe a demora em responder! Recebemos muitas dúvidas este mês e acabei não dando conta de respondê-las rapidamente (por sinal, MUITAS semelhantes a sua, todas relacionadas a bancos públicos..)

      O seguro não precisa ser pago para que seja feito cancelamento. Se a senhora já formalizou que deseja o cancelamento dos mesmos, ele pode ser feito normalmente após a emissão da apólice. Inclusive isso é recomendado para que não ocorra tentativa de repique em sua conta e, havendo saldo na próxima vez, a senhora pague por um seguro que não contratou de boa vontade.
      Vale ressaltar que se não houve pagamento da primeira parcela, a apólice não será emitida e poderá ocorrer cancelamento por falta de pagamento. Contudo é importante acompanhar por conta das tentativas de repique que mencionamos acima.

      Com relação ao consórcio, recomendamos acompanhar com mais cuidado e verificar nas cláusulas contratuais se não há multas pela falta de pagamento e se o mesmo não pode levar o nome ao SPS Serasa no caso de inadimplência (confesso que não sei esses detalhes). Observando esses detalhes no contrato para se precaver de maiores dores de cabeça, acompanhe o cancelamento para se certificar que foi feito.

      Vale ressaltar que este tipo de venda é considerada venda casada, o que é crime. Após ter resolvido a situação, recomendamos fazer denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP. Isso ajuda a evitar que bancos parem de fazer práticas terríveis como essa, que prejudicam o consumidor e maculam o mercado de seguros (coisa que eu e meus colegas abominamos..).

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      Atenciosamente,

  8. Martha diz:

    Oi. Duvida: meu pagou por 25 anos um seguro de vida da Caixa. Infelizmente ele veio a falecer. Não sabia desse seguro, só demos entrada 8 meses após. Porem a seguradora se negava a nos passar informação sobre a apólice, uma vez que eu não a tinha. Na época de receber a indenização a seguradora depositou um valor baixíssimo, q não daria pra comprar nem um celular popular. Como saber se este valor está correto? Será que pode ter havido algo? Meu pai teve morte natural.

    • Jessica diz:

      Martha, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de seu pai.

      Recomendamos contatar o SAC do banco e informar que desejam cópia da apólice para verificar as coberturas contratadas. Se o seguro foi feito diretamente com o banco, ele não pode se recusar a passar essas informações. Se o seguro tiver sido feito por meio de um corretor de seguros (o banco em questão não costuma trabalhar com corretores) ele poderá ajudá-los a recuperar cópia desta apólice.
      Na apólice poderão confirmar qual o valor de indenização prevista para morte natural. Vejam também se não há cobertura para reembolso de despesas com funeral ou se a seguradora oferecia apenas assistência funeral (serviço oferecido diretamente pela seguradora, sem reembolso).

      Anotem e guardem todos os protocolos de atendimento ao longo desse caminho.
      Se não conseguirem recuperar cópia da apólice ou se tendo recuperado verificarem que houve divergência no valor indenizado, com esses protocolos em mãos, recomendamos abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP. É importante relatar o ocorrido à SUSEP para ajudar a evitar que outros segurados passem pela mesma situação.

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      Atenciosamente,

  9. Sidinei diz:

    grande abraço Jessica obrigado sua ajuda me fez ve que tinha direito em reclamar vlw, Deus te abençõe sempre

  10. Rondinelly Lima diz:

    Por gentileza eu tinha um seguro de vida porem por iniciativa minha cancelei e agora quero saber se tenho direito ao ressarcimento de algum valor correspondente as prestações já pagas do seguro?

    • Jessica diz:

      Rondinelly, boa tarde!

      Recomendamos verificar as cláusulas de cancelamento no contrato do seguro (Condições Gerais).
      As Condições Gerais do seguro de vida costumam prever cláusula que isenta a seguradora de obrigação em restituir valores no caso de cancelamento a pedido do segurado. Isso porque houve garantia de cobertura durante o período, a despeito de não ter ocorrido sinistro.
      Haveria restituição parcial dos valores apenas para seguros de vida resgatáveis.

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      Atenciosamente,

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