Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
assinei o contrato ontem posso cancelar
Josi, bom dia!
O seguro pode ser cancelado a qualquer momento.
Recomendamos verificar as cláusulas contratuais de cancelamento e solicitar o mesmo para a seguradora onde foi feita a apólice.
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Atenciosamente,
Fui pego de surpresa, quando chegou em minha residência um contrato de adesão, ao seguro residencial santander.Não lembro de ter contratado nenhum seguro.
Tenho conta corrente n referido banco, onde recebo meu benefício da previdência.A primeira parcela já foi descontada débito em conta (resta 11) gostaria de saber se posso cancelar tal contrato, e se tenho direito à receber o valor descontado?
Manoel, bom dia!
Infelizmente recebemos muitos relatos de clientes cujos bancos fazem venda casada de seguro ou embutem o seguro em algum contrato sem conhecimento do cliente. Não sabemos se é o caso em questão, mas é um problema recorrente.
Nossa recomendação é contatar o gerente de sua agência, solicitar o cancelamento e estorno do valor cobrado. Se não concordarem em lhe estornar solicite para lhe apresentarem a proposta de seguro e autorização de débito assinadas pelo senhor. Não havendo este documento assinado, o senhor poderá usar como argumento de que em nenhum momento ocorreu autorização de sua parte.
Além desses procedimentos, recomendamos também fazer reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e abrir denúncia na SUSEP. Esses procedimentos ajudarão aos poucos a impedir este tipo de prática abusiva que tanto atrapalha nosso mercado.
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Atenciosamente,
Paguei pelo seguro residencial das casas Bahia sem saber posso se restituído?
Beto, boa tarde!
Recomendamos solicitar o cancelamento do seguro e estorno do dinheiro à loja. Se houver algum problema ou dificuldade, recomendamos abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP.
Discordamos veementemente da venda de seguros em lojas de departamento não especializadas no ramo. O seguro é um serviço de proteção bastante técnico e que quando vendido de forma irresponsável pode ser usado como meio de venda casada ou venda de produtos ultra-simplificados de proteção irrisória. Este tipo de situação apenas prejudica nosso mercado e o consumidor, por isso fazendo as denúncias o senhor estará ajudando muita gente.
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Atenciosamente,
Tinha uma companheira e fiz um seguro no nome dela.
Me separei e passei para o nome da minha filha.
A alguns meses tive um AVC e recebi o seguro por antecipaçao de morte.
Agora minha ex- companheira me pos na justiça alegando direito nesse seguro que recebi
Gostaria de saber por favor se ela pode ter esse direito e ganhar a causa.
obrigado
deus lhe abençoe
João, boa tarde!
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir com relação a dúvidas jurídicas, peço desculpas.
Entendemos que a indenização do seguro de vida, quando paga em vida por coberturas de doenças graves por exemplo, é devida ao segurado e não aos beneficiários. Contudo, não sabemos dizer se o regime de bens do casamento influencia na divisão desta indenização. Neste caso é recomendável consultar um advogado para verificar esses pontos.
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Atenciosamente,
Meu irmãofezum empréstimo e nesse empréstimo a moça ofereceu umseguro de vida no nome de duas pessoas da famíliaele pagou de uma só vez por esse seguro não mim deram essa apólicedesse seguro meu irmão faleceu vai fazer um ano exigi apólice é a corretora mim falou q tá cancelado
Marinalva, bom dia!
Será necessário verificar com o banco o que ocorreu com a apólice, verificando qual o motivo do cancelamento.
Como não somos os corretores da apólice, infelizmente não temos como passar maiores informações, desculpe.
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Atenciosamente,
Olá… gostaria de tirar uma dúvida..
Tenho um seguro residencial já faz um bom tempo..a última cobertura foi este mês… Não enviaram o boleto…. agora estão alegando q a seguradora mudou e deve ter transferido eu p outra seguradora…nem mandaram um carta dizendo q cancelaram…neste caso oq devo fazer??
Renata, bom dia!
A responsabilidade sobre os pagamentos é do segurado, podendo ocorrer cancelamento no caso de inadimplência sem regularização dentro dos prazos estipulados pela companhia. Geralmente é enviado algum aviso por carta e/ou e-mail. Será necessário verificar junto ao corretor da apólice o que ocorreu e refazer o seguro na mesma ou outra companhia, conforme sua preferência.
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Atenciosamente,
Minha mãe paga um seguro de vida, a 10 anos.Agora decidiu cancelar. Ela teria direito a qualquer restituição??
Glauce, bom dia!
Não há restituição do seguro de vida pago mensalmente, pois houve cobertura durante a vigência.
Há restituição parcial somente na modalidade de seguro de vida resgatável, o qual funciona próximo de um previdência.
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Atenciosamente,
Caros amigos,
Há 21 anos eu tinha uma seguro de vida com a CAPEMISA. No mês de novembro solicitei o cancelamento. Tenho direito aos valores pagos desde o começo até a data do cancelamento ?
Vicente, boa tarde!
Não há restituição de valores mensais pagos durante a vigência do seguro de vida.
Há restituição parcial dos valores somente no caso de seguros de vida resgatáveis, os quais funcionam de forma similar a uma previdência privada.
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Atenciosamente,
Cliente entrou em contato com o corretor, pois não recebeu o boleto do seguro de vida empresarial, só que recebeu a noticia que cancelou por falta de pagamento, 3 parcelas não consecutivas onde cliente alega não ter recebido os boletos e nem foi notificado sobre a inadimplência e nem que o seguro está cancelado…Cliente solicita a reativação do plano, e quer pagar as pendentes, pois paga desde 2012 e não quer perder o que pagou até hoje, alega estarem em boas condições de saúde.
Beatriz, boa tarde!
A responsabilidade sobre o pagamento é do cliente. No caso do seguro de vida a apólice é cancelada após 90 dias (3 meses) de inadimplência, conforme previsto nos contratos.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor para tentar reabilitar a apólice informando que não houve notificação. Contudo, dependerá de análise da seguradora, a qual poderá se ater ao que consta estipulado em contrato.
Para saber se é possível reverter a situação judicialmente, é recomendável consultar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
Olá. Bom dia!
Gostaria que me esclarecessem a seguinte situação. Minha sogra faleceu em 27/06/2016, deixando um auto de uso familiar, inclusive para deslocamentos de um filho ( meu cunhado) deficiente para atendimento médico. O auto possuia um seguro. No mês seguinte ao falecimento ( 07/2016) paguei a última parcela do seguro, para que o mesmo não ficasse descoberto. Temos tentado adicionar um outro condutor para cumprir a função descrita acima, todavia, sem exito. Também não conseguimos cancelar o seguro para abrir outro, de forma que o automóvel não fique sem essa cobertura. O inventário é judicial pelo motivo do filho deficiente. Existe meios de cancelar o seguro vigente mesmo sem o fechamento do inventário? Existe meio de fazer outro seguro, mesmo na vigência do atual? Será necessário aguardar o fechamento do inventário e partilha para fazer outro seguro?
Léo, boa tarde!
Meus pêsames pela perda de sua sogra!
Como trata-se de uma situação incomum, é recomendável checarmos as regras de aceitação de cada seguradora. Enviarei um e-mail para o senhor com os dados que precisamos para fazer as simulações e checar aceitação com cada seguradora.
Em princípio, há seguradoras que permitem a transferência de titularidade do falecido para da pessoa que constava como principal condutor, desde que tenha vinculo com o segurado. Algumas seguradoras não trabalham sequer com esta regra, sendo mais rígidas. Por conta disso vamos precisar checar.
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Atenciosamente,