Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
Renovei meu seguro em 24/12/16,hj 23/01/17 já tendo pago a primeira prestaçao,a seguradora cancelou minha proposta.nao houve sinistro e o pagamento corretamente efetuado,eles cancelaram a proposta e nem me avisaram.isso pode?
Flavia, bom dia!
A SUSEP prevê que a seguradora tem 15 dias para analisar a aceitação do risco após transmissão da proposta. Se a transmissão ocorreu em 24/12/2016 ela poderia fazer a recusa até 08/01/2017. Passado este prazo, entende-se que houve aceitação da proposta e portanto não poderá ocorrer recusa, a não ser que não ocorra pagamento da primeira parcela.
Recomendamos primeiramente confirmar com o corretor responsável se a recusa não ocorreu dentro deste prazo de 15 dias.
Se tiver vindo após o prazo, a recomendação é solicitar ajuda do corretor para reabilitar a proposta com emissão da apólice.
Se tiver ocorrido dentro deste prazo, a parcela paga deverá ser devolvida e o seguro refeito em outra seguradora.
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Atenciosamente,
Meu pai pagava uma corretoa de seguro há mais de 15 anos,ate em julho de 2015 estava sendo descontado do contra cheque dele normalmente, quando foi setembro eles mandaram 3 boletos referente aos meses agosto, setembro e outubro e quando foi em novembro não foi descontado do cobtra cheque dele, eu como tutora liguei e pedi o boleto, eles alegaram que não trabalhava com boleto, como não trabalha com boleto se mandaram 3.e ai em novembro não mandaram boleto e quando foi em dezembro meu pai faleceu, ou seja fomos obrigado a atrasa o pagamento por não ter nenhuma forma de pagamento
Quando foi em novembro de 2016,dei entrada para receber o prêmio eu e meus irmão, e a seguradora informou que a corretora disse que meu pai, não fazia parte daquela instituição( corretora)
Ai eu disse q iria corre atrás do nosso direito, ai a analista disse pra não colocar na justiça pq iria conversa com a gerente dela,e ja tem quase 1 semana e ainda não tive nenhuma informação.Como devo proceder nesse caso?
Monalisa, bom dia!
Meus pêsames pela perda de seu pai!
É difícil passarmos instruções neste caso por não sabermos ao certo o que ocorreu.
Inicialmente nossa recomendação seria contatar o corretor e solicitar que lhe envie cópia da apólice de seguro de vida onde constava seu pai como segurado. A apólice é o documento que atesta a garantia de cobertura. Assim poderão verificar se seu pai constava como segurado.
Outro agravante da situação são as pendências de pagamento. As seguradoras costumam trabalhar com prazo de 03 meses de inadimplência para regularização dos pagamentos, após o qual o seguro é cancelado. Será necessário checar se a apólice não foi cancelada por falta de pagamento. Se tiver sido cancelada por este motivo, um primeiro passo é tentar reabilitá-la informando a seguradora sobre as tentativas de pagamento, estando essa solicitação sujeita à análise da seguradora. Se não for possível resolver desta forma e realmente constarem parcelas em aberto, será necessário consultar um advogado.
Lembrando que por não sermos corretores da apólice, não temos como saber o que ocorreu. É importante buscar conversar com a corretora responsável para maiores esclarecimentos.
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Atenciosamente,
Boa tarde, eu fiz um consórcio de veiculo na minha agência bancaria, fui instruído que não era possível sair do seguro que o banco embute no consórcio, mas depois fiquei sabendo que eu não era obrigado a pagar o seguro, ja paguei 19 prestações é possível eles me ressarcir o valor ja pago ou pelo menos cancelar o restante agora?
Rafael, boa tarde!
Estava procurando saber mais sobre este assunto recentemente, e encontrei a informação de que o seguro prestamista embutido em empréstimos/financiamentos em princípio não podem ser considerados venda casada, por serem garantia da obrigação assumida pelo consumidor. Nesta interpretação o cancelamento ficaria inviabilizado, a não ser que a Administradora autorizasse o mesmo.
Por isso num primeiro momento recomendamos conversar diretamente com a Administradora do consórcio para checar se é possível cancelar o seguro prestamista. Dependerá do aval dela. Se não houver este aval e o senhor discordar, creio que seria interesse o senhor consultar um advogado para se certificar se a obrigatoriedade pode ou não ser caracterizado como venda casada.
Com relação às parcelas já pagas do seguro não é possível serem restituídas pois houve cobertura durante o período decorrido, a despeito de ter ou não ocorrido sinistro.
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Atenciosamente,
Boa tarde minha dúvida é meu pai pagava um seguro de vida junto com plano funerário da empresa Pirâmide ele pagava tem uns 15 anos recebemos um a carta avisando que o seguro foi cancelado gostaria de saber se é legal eles alegaram que a empresa não trabalha com seguras mais …onde posso me informar minha a mãe naoo tem o contrato posso pedir uma cópia do mesmo na empresa? Grata
Maria, bom dia!
O primeiro passo é verificar se esta empresa é ou era seguradora devidamente habilitada pela SUSEP.
Veja este outro post com passo a passo de como consultar seguradora na SUSEP.
Se a empresa operava como seguradora de maneira irregular, recomendamos abrir denúncia na SUSEP e nos órgãos de defesa do consumidor. Recomendamos também buscar um advogado solicitando a restituição dos valores pagos anteriormente, tendo em vista que não havia garantia por não se tratar se seguradora habilitada.
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Atenciosamente,
Bom dia gostaria saber parcelei meu seguro em.cinco vezes e a última parcela atrasei o pagamento e cancelaram meu contrato eu tenho que fazer outro seguro e o que eu paguei eu perco tudo??
Robson, bom dia!
No caso de cancelamento por falta de pagamento não há estorno. Essa informação deve constar nas Condições Gerais de seu seguro.
Recomendamos contatar o corretor responsável por sua apólice para dúvidas específicas de seu contrato, pois ele poderá ajudá-lo a verificar essas informações.
Aproveito para lhe desejar um feliz ano novo! :)
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Atenciosamente,
Boa tarde, fizemos um seguro residencial com débito em conta corrente, o banco cobrou taxas sem aviso prévio e a parcela do seguro ficou sem pagamento, não recebemos nenhum comunicado por parte da seguradora sobre a falta de pagamento, assim que verificamos o ocorrido fizemos o deposito e entramos em contato para realizar o pagamento. Temos um valor de reembolso pendente desde Outubro, e tivemos um sinistro também. Dia 20/12 cancelaram o seguro, como proceder? Tenho que receber o reembolso e o sinistro que ocorreu antes do dia do cancelamento.
Welton, boa tarde!
Se o sinistro ocorreu antes do cancelamento, deverá haver cobertura normalmente.
Já se o sinistro ocorreu após o cancelamento, o primeiro passo é fazer o cálculo de cobertura proporcional com base na Tabela de Prazo Curto. Ensinamos como fazer este cálculo e disponibilizamos planilha gratuita neste outro post: “Cálculo de cobertura proporcional no seguro”. Se o sinistro tiver ocorrido dentro do período de cobertura proporcional garantido pelas parcelas pagas anteriormente, o sinistro terá cobertura.
Se o sinistro ocorreu fora deste período ou se a parcela que não foi paga for a primeira, em princípio não haverá cobertura. neste último caso, recomendamos contatar o gerente do banco que lhe atendeu e verificar o que pode ser feito. Se não houver resolução, recomendamos consultar um advogado.
Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D
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Atenciosamente,
Tenho um seguro em um empréstimo pessoal, posso cancelar esse empréstimo ?
Jefferson, boa tarde!
Peço desculpas, mas não sabemos lhe instruir neste caso.
Recomendamos contatar o gerente de seu banco ou financeira no qual foi feito o empréstimo para que possam lhe orientar.
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Atenciosamente,
eu pago seguro de vida hà 22 anos, o valor descontado no contracheque, pois sou funcionário público, gostaria de saber se eu pedir o cancelamento eu não tenho direito de receber nenhum valor? Gostaria de tirar essa dúvida. Tenho que ver na seguradora, ou não tenho direito.
Vanderlucio, boa tarde!
Recomendamos verificar junto ao corretor responsável pela apólice qual a modalidade de seguro de vida em questão.
No caso de seguros de vida “normais” não há devolução das parcelas pagas anteriormente, pois houve cobertura durante o período a despeito de ter ou não ocorrido sinistro. Existe devolução parcial e corrigida na modalidade específica de seguro de vida resgatável, o qual funciona de maneira próxima de uma previdência.
Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Contratei um Seguro residencial dia 14/12/2016 por telefone.
Quero cancela-lo por arrependimento. Terei que pagar algum valor referente a alguma taxa?
Agradecida.
Glauce, bom dia!
Recomendamos verificar estas informações diretamente com a empresa com a qual fez a contratação, pois poderão orientá-la.
Em princípio não há multas ou taxas de cancelamento nos seguros residencial. O que pode ocorrer é cobrança proporcional ao tempo pelo qual esteve com cobertura.
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Atenciosamente,
gostaria de saber o seguinte:
ocorrendo um sinistro na data 01/11/2016 feito a solicitação tudo certinho. E depois realizei o cancelamento do seguro na data de 20/11/2016, a duvida e ainda recebo o valor do sinistro?
Jorge, boa tarde!
Será necessário fazer o cálculo de cobertura devida de acordo com as parcelas pagas antes do cancelamento.
O cálculo desta cobertura proporcional é feito usando a Tabela de Prazo Curto. Disponibilizamos uma planilha gratuito para ajudar nossos visitantes com esse cálculo, confira aqui: “Cálculo de cobertura proporcional no seguro de automóvel”
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Atenciosamente,