Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. Lurdes Helena Vogel Kunst diz:

    Se eu cancelar meu seguro de vida,eu ganho meu dinheiro de volta que ja paguei para o seguro de vida

    • Jessica diz:

      Lurdes, bom dia!

      Nenhum tipo de seguro (vida, automóvel, residencial etc.) faz a devolução do dinheiro após o cancelamento, pois houve garantia da cobertura durante o tempo em que o seguro estava vigente.
      Caso o pagamento tenha sido antecipado e o seguro esteja sendo cancelado bem antes do vencimento, pode ocorrer devolução de uma parte já paga, mas nunca integral.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube: assista aqui! :)

      Atenciosamente,

  2. Christiano M diz:

    Troquei de veículo e transferi o seguro pagando a diferença. Após 9 dias a seguradora cancelou o seguro devido o novo veículo (usado 2012) possuir informação de que o mesmo possui Perxa Total. Fiquei muito preocupado e voltei na loja de carros sendo que trata-se de loja honesta e a mesma efetuou nova consulta do veiculo pela federação de Veículo e o mesmo não apresenta nenhum tipo de sinistro. Nads consta como colisão ou roubo. Veiculo totalmente regular. Minha dúvida é o que será que a seguradora está encontrando e onde para alegar PT?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Christiano, bom dia!

      Peço desculpas mas não temos como lhe ajudar com esta dúvida.
      Nós também não temos informações de onde a seguradora consulta os dados do veículo. O senhor pode solicitar a seu corretor para verificar junto a seguradora essas informações, mas não sei dizer se eles abrem este tipo de informação.
      Outra alternativa é fazer uma vistoria de qualidade (é paga) para checar se existe algum indício de dano sofrido previamente e que possa não ter sido registrado.

      Atenciosamente,

  3. Ola!

    Eu tenho um seguro de plano de saude na minha conta…so q eu me lembro da moça do banco me dizendo q após 2 anos de vigência no pagamento eu tenho direito do reembolso do valor desse plano.
    O q eu qro saber é se realmente tenho esse direito ou so paguei algo q nunca vou usar???

    • Jessica diz:

      Jennifer, boa tarde!

      Desconhecemos seguro saúde que funcione desta maneira.
      Recomendamos que contate o banco que lhe vendeu este seguro saúde e verifique junto a eles como consta no contrato.

      Ficamos à disposição

  4. Pablo diz:

    Bom dia!

    Recebi uma carta do Santander dia 23/11/2015, datada 27/08/2015, informando o cancelamento do meu seguro. Nessa carta informa que o motivo é por “Falta dos anexos solitados”. Pois bem, nunca me foi solicitado nenhum anexo. Liguei para o Santander…de acordo com a primeira atendente que conversei, eu solicitei migração de débito automático para boleto, o que nunca foi feito, além de não ter solicitado pagamento via boleto, esse boleto nunca me foi enviado. Ao falar com uma segunda atendente, a mesma informou que no sistema consta pagamento via débito automático, só que por algum motivo não foi debitado. É uma bagunça e total falta de respeito! O curioso é que a mais de 20 anos tenho esse seguro ativo com débito automático em conta, jamais solicitei boleto, e se tivesse solicitado, o boleto nunca me foi enviado. O que fazer se o Santander não reativar meu seguro?

    • Jessica diz:

      Pablo, bom dia!

      Infelizmente o atendimento dos bancos deixa bastante a desejar no que diz respeito a seguros, uma vez que este não é o foco central de suas atividades.
      Como somos uma corretora de seguros e não um banco, não tenho grandes informações de como são os processos internos do mesmo, mas podemos lhe instruir quanto aos direitos do consumidor e do segurado:
      – Sempre que um seguro é cancelado o segurado deve ser comunicado para que esteja ciente de que está sem cobertura.
      – A forma de pagamento não pode ser alterada sem sua autorização. Qualquer alteração no seguro é feita mediante um “endosso”. Se eles não tiverem a proposta de endosso de alteração assinada pelo senhor, o senhor poderá argumentar que não autorizou a mudança e portanto não pode ser responsabilizado por ela.

      Em última instância recomendamos que leve o caso à SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros brasileiro.
      Este post pode lhe ajudar: “O que é SUSEP?”

      Ficamos á disposição!

  5. CLEBENILSON PEREIRA SALGADO diz:

    O Banco cancelou o seguro por falta de pagamento! as parcelas pagas devem ser restituidas pelo banco?

    • Jessica diz:

      Clebenilson, boa noite!

      Não ocorre devolução quando o seguro é cancelado por falta de pagamento.
      Ocorre restituição quando o seguro e cancelado a pedido da seguradora (devolução proporcional) ou a pedido do segurado (devolução com base na tabela de prazo curto)

      O veículo possuirá cobertura de acordo com a Tabela de Prazo Curto referente às parcelas pagas.

      Ficamos à disposição

  6. Esio Camilo dos Passos belo diz:

    A Seguradora Itaú comunicou-me que meus 2 seguros de vida que contratei a aproximadamente 20 anos no valor 67.0000,00. perderiam a vigência em março e abril de 2016 respectivamente. Em virtude desse comunicado fui ao banco e pedi o cancelamento, já que seria cancelado no próximo ano, segundo eles. Isso pode ser feito? Eu fiquei no prejuízo, já que paguei 20 anos?

    Desde já, agradeço.
    Atenciosamente,
    Ésio

    • Jessica diz:

      Esio, boa tarde!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para verificar junto à seguradora o motivo do cancelamento.
      Apesar de nas Condições Gerais estar previsto que o cancelamento do seguro pode ser feito pelas duas partes (segurado ou seguradora) entendemos que é necessário um motivo plausível para a seguradora cancelar após tantos anos.

      Não é possível alegar que houve prejuízo pelos 20 anos de seguro, pois a cobertura foi garantia nesses anos. Porém entendemos como um prejuízo o seguro ser cancelado pela seguradora agora, quando com idade mais avançada a contratação de um novo seguro pode ser dificultada e encarecida!

      Seu corretor é importante para interceder por você e tentar reverter a situação.

      Ficamos à disposição

  7. SAIONARA diz:

    por um lapso, não paguei a parcela numero 5 do meu seguro de vida, e segui pagando as posteriores. Recebi novo carnê com as 12 parcelas e agora depois de 8 parcelas pagas receci informação que foi cancelada minha apólice. Isto não está correto certo?

    • Jessica diz:

      Saionara, boa tarde!

      Será necessário verificar junto a sua seguradora qual o procedimento da mesma. Entendemos que a parcela deveria poder ser regularizada com os juros antes do cancelamento da apólice.

      Recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros atual para argumentar a seguradora que as demais parcelas foram pagas e que deseja regularizar a parcela 05 reabilitando o seguro.

      Ficamos à disposição!

  8. Edson Carvalho diz:

    Contratei um seguro e não foi debitado na minha conta corrente as parcelas (total de 4) eu não acompanhei os débitos, se havia sido feito ou não….Tive um acidente e vi que meu seguro estava cancelado por falta de pagamento…
    Existe como responsabilizar a Seguradora ou a Corretora por isso? Pela falta de informação?

    • Jessica diz:

      Edson, boa tarde!

      A responsabilidade do pagamento é só segurado. O cancelamento por falta de pagamento está previsto nas Condições Gerais do seguro e não pode ser considerado de responsabilidade da seguradora ou corretor de seguros.

      É preciso verificar porque o pagamento não ocorreu. Se tiver sido por insuficiência de fundos, dificilmente se poderá reverter a situação. Se tiver sido por outros motivos, por exemplo bloqueio do banco, é possível checar a possibilidade junto a um advogado de ver qual a responsabilidade do banco no caso.

      Ficamos à disposição

  9. Márcio Silva diz:

    Gostaria de tirar uma dúvida, Fechei o seguro esse mês e já paguei a primeira parcela.
    Se caso eu cancelar, tenho alguma restituição da primeira parcela que paguei

  10. Josue Prado diz:

    Bom Dia.

    Eu paguei a renovação do seguro do meu carro a vista, apos nove dias resolvi trocar de carro e passei todos os dados para corretora do novo automóvel (seminovo) para corretora fazer cotação e transferência do seguro e a mesma me passou qual seria a diferença para pagar, agendou uma vistoria e me informou que estava tudo ok e que quando eu pegasse o meu carro informasse ela para fazer a transferência mas para minha surpresa depois de fechar o negocio na agencia de carro a corretora me ligou informando que seria impossível a renovação pois tratava de um carro recuperado em leilão , mas como já tinha fechado o negocio não quis voltar atrás com a agencia e resolvi cancelar o seguro com nove dias de uso informaram que devolveria o dinheiro em três dias e já passou 12 dias e ate agora nada, neste caso o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Josue, boa noite!

      Recomendamos que contate o corretor de seguros que lhe atendeu e solicite copia do endosso de cancelamento para verificar se o mesmo foi realmente feito.

      Uma vez verificado que o seguro foi cancelado questione qual o valor a ser devolvido, sabendo que será utilizada a Tabela de Prazo Curto para cálculo desta devolução.

      Solicite novo prazo para devolução e confira se os dados bancários no qual será devolvido estão corretos. Em alguns casos a seguradora devolve através de cheque nominal ao segurado.

      Se não ocorrer a devolução após este procedimento abra uma reclamação na ouvidora da seguradora informando o ocorrido.

      Ficamos a disposição

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