Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
Se eu cancelar um seguro de vida, não posso resgatar o dinheiro?
Ricardo, bom dia!
É possível resgatar o dinheiro do seguro de vida somente quando é um seguro de vida resgatável (desculpe a redundância, mas não há outra forma de explicar).
Se for um seguro de vida “comum”, não existe resgate após o cancelamento.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Tenho um seguro de carro de uma cooperativa a mais de 8 anos , pago mensalmente, vencimento todos dias 15 , só que vendi meu carro no dia 27 e fui na corretora no dia 30 e cancelei ,só que eles me falarão que vai chegar outro boleto pra mim pagar, não acho correto, porque eu tinha até o dia 15 pago, tira minha duvida por favor , obrigado.
Luiz, boa tarde!
Trabalhamos somente com seguradoras regulares, por isso não temos informações sobre como funcionam as associações ou cooperativas de seguro.
Sabemos lhe dizer que, nas seguradoras regulares, quando o segurado (você) pede o cancelamento do seguro, ele é feito imediatamente e não há qualquer multa ou obrigação de pagar as parcelas que ainda iriam vencer. Inclusive, qualquer obrigação neste sentido vai contra as determinações da SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil.
Recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP sobre a cobrança indevida e consulte um órgão de defesa do consumidor para checar se é possível receber de volta a parcela cobrada após o cancelamento.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Contratei um seguro para meu carro, recebi email do prazo de vigencia e a boleta da primeira parcela no qual paguei e numero de apolice. Menos de 15 dias depois fui avisada pela seguradora que estavam cancelando meu seguro, mas não me deram motivo para o mesmo. O que devo fazer.
Priscila, boa tarde!
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite para ele verificar o motivo do cancelamento junto a seguradora.
Algumas possibilidades são: falta de pagamento ou recusa da apólice dentro do prazer de análise de 15 dias. O corretor poderá checar e se o mesmo for indevido, reverter o cancelamento.
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Atenciosamente,
meu amigo cancelou o seguro de vida do itau no dia 22/02/2016, no dia 07/03/2016 eu veio a falecer, haveria alguma cobertura por digamos 30 dias após o pagamento da ultima fatura que foi na data do cancelamento ou cancelou ali os direitos de seus familiares a receber o premio da apólice cancelada.
Sidinei, boa noite!
Meus pêsames pela perda de seu amigo.
Se o seguro dele era pago mensalmente, o cancelamento é imediato e não há cobertura proporcional para o futuro.
Para informações mais detalhadas recomendamos que a família do falecido contate a seguradora para se certificar de que o cancelamento havia sido realmente feito, se não era um seguro de vida resgatáveis, ou algo assim.
Atenciosamente,
Recebi email dizendo ter sido feito depósito em minha conta. Mogipet@hotmail. Verdadeiro?
Marcia, boa noite!
Não é verdadeiro. Não enviamos este email e peço para que não abra nenhum anexo e nem faça nenhum tipo de deposito se o email estiver solicitando.
A senhora é a terceira pessoa que nos contatou com esta informação. Vou lhe enviar um email com nossos contatos para verificarmos o que está ocorrendo e identificar quem está usando nosso nome indevidamente.
Agradeço por nos avisar sobre esta fraude e por nos ajudar a pegar quem está fazendo isso. Iremos denunciar aos órgãos responsáveis.
Fico a disposição.
Marcia, novamente agradeço por nos contatar e informar sobre o ocorrido.
Contatei a empresa onde nosso site e nossos emails estão hospedados e eles explicaram que este email que a senhora e outras pessoas receberam em nosso nome chamam – se “pishing spam”. São emails falsos, em nome de instituições conhecidas (podem vir em nome de bancos, organizações ou empresas como a nossa) para tentar fazer a pessoa acreditar que o email é verdadeiro. As empresas, porém, nada tem a ver e seus nomes são usados indevidamente.
Peço que desconsidere este email. Não passe nenhuma informação através dele nem abra nenhum anexo do mesmo.
Já estamos tomando medidas para que quem quer que esteja fazendo isso não consiga mais usar nosso nome e muito menos prejudicar a senhora ou outras pessoas.
Grande abraço
Jessica Dalcol
Fiz um empréstimo de 60 meses com seguro , já paguei 58 parcelas e quero cancelar o seguro. Como faço ??
Silvana, boa tarde!
Recomendamos que contate a empresa com quem fez a contratação do empréstimo + seguro. Peço desculpas mas não temos maiores informações pois não temos acesso a nenhuma informação do contrato.
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oi cancelei meu seguro em dezembro mandei carta registrada e me cobraram janeiro e fevereiro posso entrar com o procon?
Patrícia, boa tarde!
Se você solicitou o cancelamento em Dezembro e possui comprovação desta solicitação, poderá reclamar as parcelas cobradas indevidamente em Janeiro e Fevereiro. Recomendamos que primeiramente abra uma reclamação junto a seu corretor de seguros e na seguradora, para tentar negociar a devolução destas parcelas. Se não tiver sucesso desta maneira, recomendamos que procure os órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, um advogado.
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Atenciosamente,
Patrícia, boa tarde!
Se a senhora solicitou à corretora o cancelamento do seguro formalmente e o cancelamento foi realizado em dezembro, não pode mais haver cobrança após este período (ou seja, em janeiro e fevereiro).
Recomendamos que apresente a seguradora o pedido de cancelamento feito em dezembro e solicite o ressarcimento das parcelas pagas indevidamente. Se não houver solução neste sentido, recomendamos que procure a ouvidoria da seguradora e um órgão de defesa do consumidor.
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Atenciosamente,
preciso cancelar meu seguro so q a corretora disse q devo cancelar um mes antes da data do debito pois caso contrario vai debitar mesmo cancelado qual prazo correto q posso cancelar antes do debito em conta
Agnelo, boa tarde
Esta informação não procede. O seguro pode ser cancelado a qualquer momento, mediante envio de carta assinada pelo segurado de solicitação de cancelamento ao corretor e confirmação de recebimento pelo mesmo. Alguns corretores também aceitam quando o pedido é feito através de e-mail, mas o correto é ter a carta para uma proteção maior do segurado. A partir do recebimento desta carta, o corretor faz um endosso de cancelamento que passa a valer a partir da transmissão e é emitido em até 15 dias.
Se o débito do seguro ocorrer após o cancelamento, é direito do segurado solicitar à seguradora o ressarcimento da parcela, que deverá ser devolvido integralmente, a não ser que o veículo tenha ficado com cobertura por mais tempo, aí é devolvido proporcional a tabela de prazo curto.
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Atenciosamente,
Paguei a primeira parcela do seguro do meu carro fazem 23 dias caso eu cancelo tenho direito a restituição de algum valor.
Patrícia, bom dia!
Será necessário solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para fazer uma simulação de cálculo de endosso de cancelamento para verificar se há valores a serem devolvidos.
O cálculo será feito com base na Tabela de Prazo Curto. Recomendamos a leitura deste outro post para maiores detalhes: “Como funciona a Tabela de Prazo Curto”.
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Atenciosamente,
Quero cancelar meu seguro de vida.pago ja a 4 anos e 7 meses tenho alguma restituicao
Sidgar, bom dia!
Será necessário verificar junto ao corretor de seguros responsável pela apólice.
Na grande maioria dos seguros de vida não há restituição por cancelamento, pois o segurado teve cobertura durante o período e os pagamentos costumam ser mensais. O corretor responsável poderá verificar em detalhes sua apólice.
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