Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
Olá, bom dia Jessica.
Renovei o seguro de meu carro em 01/2016 e troquei de carro e quero cancelar o seguro.
Na apólice não encontrei o cálculo pro-rata, como devo proceder com a corretora?
Josué, boa tarde!
Quando o seguro é cancelado a pedido do segurado a devolução é feita com base na tabela de prazo curto.
Neste post explicamos como ela funciona: http://blog.muquiranaseguros.com.br
Recomendamos contatar seu corretor e solicitar para ele providenciar o endosso de cancelamento na seguradora.
Lembrando que o senhor pode fazer um endosso de substituição de veiculo, tirando carro antigo e colocando o novo carro na apólice. Assim o senhor aproveita as parcelas já pagas. Vale a pena checar está opção antes de efetivamente cancelar o seguro ;)
De toda forma, se precisar de uma cotação para seu novo seguro peça um calculo conosco :D
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Atenciosamente,
Olá Jéssica
vendi meu carro segurado pela sulamerica dia 13/7 que estava parcelado em 10 x e a última parcela seria dia 25/7 e o seguro com vcto 20/10/2016 … agora lhe pergunto terei alguma restituição dia valores pagos e se sim qual o percentuais q a seguradora fica … por estes 280 dias de vigência
Samuel, boa tarde!
Caso o senhor não vá substituir o carro na apólice é sim cancelar o seguro, o cálculo de restituição é feito com base na Tabela de Prazo Curto.
Neste outro post explicamos como esta tabela funciona: http://blog.muquiranaseguros.com.br/como-funciona-a-tabela-de-prazo-curto/
Espero que ajude! Qualquer coisa estamos aqui.
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Atenciosamente,
Jessica, gostaria de saber se caso um terceiro sem seguro dê perda total no meu carro e eu tenha que acionar o seguro, meu seguro é cancelado pela seguradora tendo em vista a ocorrência da perda total. A minha pergunta é a seguinte, eu posso cobrar deste terceiro o seguro para o meu carro novo?
Romulo, bom dia!
Entendemos que esta cobrança não pode ser feita, tendo em vista que o seguro do novo carro não tem relação com o carro antigo.
Conhecemos casos em que a vítima, tendo acionado seu próprio seguro e ocorrido perda total, cobrou do causador a perda da classe de bônus por meio da estimativa do quanto este bônus representaria no novo seguro.
Contudo, como prestamos apoio técnico e não jurídico, recomendamos consultar um advogado para conhecer todos seus direitos em um situação assim.
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Atenciosamente,
Boa tarde,fiz um financiamento imobiliário e fui informado pelo gerente do Banco que teria que contrar um seguro residencial no valor de 940 reais, com receio de não conseguir o crédito eu aceitei.gostaria de saber se posso cancelar este contrato e resgatar o valor que foi pago pelo Seguro
Gemisson, boa tarde!
Vincular a venda de um produto/serviço a outro é venda casada e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) – clique para maiores detalhes no site do PROCON.
Infelizmente é uma prática recorrente em alguns bancos.
Recomendamos solicitar o cancelamento ao gerente do banco e se necessário abrir uma reclamação na SUSEP e nos órgãos de defesa do consumidor.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
O meu pai tem 87 anos e paga o gnose a mais de trinta anos, mas hoje está muito caro e tá ficando difícil para ele continuar pagando. Gostaríamos de saber se ele cancelar o valor pago é restituído?
Francinete, bom dia!
Existem seguros de vida resgatáveis e seguros de vida não resgatáveis. Será necessário verificar junto ao corretor da apólice ou diretamente com a seguradora qual modalidade foi feita para seu pai. Recomendamos não cancelar o seguro antes de verificar esta informação, pois uma vez cancelado o seguro dificilmente haverá aceitação em outra companhia devido a faixa etária do segurado ser superior a 63 anos.
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Atenciosamente,
meu pai pagava um seguro de vida a 20anos ele morreu ter 8 dias ,mais cancelou o seguro tem 4mese ele perdeu todos direitos .
Luana, boa tarde!
Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu pai.
Se o seguro havia sido cancelado, infelizmente não há cobertura.
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Atenciosamente,
Boa noite, na última quinta feira dia 30/06/2016 fiz um empretimo no valor de dez mil ,Mais na verdade a minha gerente do Banco disse que para o dinheiro ser liberado eu tinha que fazer um seguro no valor de 3.000 ,no total 13.ooo eu assinei, mais na segunda-feira eu fui ao Banco dia para cancelar o empréstimo mais minha gerente disse que eu tinha que pagar um valor equivalente a 800,00 e que o seguro eu não poderia cancelar. E agora o que eu fasso? estou desesperada
Ana Cleide, bom dia!
Recomendamos informar a gerente de seu banco e informar que isso trata-se de venda casada, que é crime. Se mesmo assim não aceitarem o cancelamento do seguro, recomendamos procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer uma denúncia.
Também é importante fazer uma denúncia na Susep, órgão que regulamenta o mercado de seguros brasileiro. Neste post a senhora confere como contatar a Susep: http://blog.muquiranaseguros.com.br/o-que-e-susep/
Com relação ao emprestimo, como foge ao escopo do seguro, não sabemos dizer se eles podem fazer este tipo de cobrança. Recomendamos verificar no contrato se há alguma cláusula de multa e consultar um advogado ou as Pequenas Causas para checar se pode ser considerada uma cláusula abusiva. Sendo este o caso também é importante abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
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Atenciosamente,
Gostaria de saber , se eu deixar de pagar meu boleto do seguro , se ele é cancelado automaticamente , e se meu nome vai pro Spc ?
Alysson, bom dia!
Parcelas pendentes do seguro de automóvel não vão para o spc. O seguro apenas é cancelado e o veículo fica sem cobertura.
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Atenciosamente,
paguei um seguro de vida durante 15 anos,cancelei a um ano por não poder continuar pagando,não recebi nada de dinheiro,poço reclamar meus direitos ainda?
Verônica, bom dia!
O seguro de vida restitui o valor pago apenas se for um seguro de vida resgatável, o qual assemelha-se a uma previdência privada porém com cobertura para morte, invalidez etc. Nos seguros de vida “tradicionais” não há restituição do valor pago após o cancelamento.
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Atenciosamente,
Olá, boa noite!
Tenho uma dúvida, ao abrir minha conta fiz o seguro de cartão protegido no valor mensal de 4,99. E não paguei a primeira parcela pq esqueci, e foi cancelado o seguro , a minha dúvida é se ficou algum valor a pagar?
Karina, bom dia!
Peço desculpas, mas não temos como lhe responder pois não temos acesso ao cartão ou a apólice/bilhete do seguro.
Recomendamos contatar a administradora do cartão de crédito para verificar se há alguma cobrança pendente na fatura. Eles poderão lhe instruir corretamente sobre cobranças pendentes no cartão :)
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Atenciosamente,