Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. GILMAR BENIGNO DIAS diz:

    Boa tarde, realmente esqueci de pagar a ultima parcela do meu seguro auto, e o seguro terminaria em 17/09/2016. O seguro foi cancelado por falta de pagamento. Ainda tenho cobertura? Conseguirei descontos quando fizer outro seguro em outra seguradora?
    Parabéns por este trabalho!!!

    • Jessica diz:

      Gilmar, boa noite!

      Muito obrigada pelos parabéns :)

      Se o seguro já foi cancelado por falta de pagamento, o veículo encontra-se sem cobertura.
      O senhor manterá a classe de bônus atual se refizer o seguro dentro de 30 dias. Se ele não for refeito neste prazo, começará a perder classe de bônus.
      Os preços também variam semanal ou mensalmente, por isso o preço fechado agora dificilmente será igual ao preço fechado inicialmente.

      Porém, conforme o senhor já conversou com nossa atendente Kauna, pode contar conosco para cotarmos seu seguro e encontrar a melhor opção para refazê-lo :D

      Atenciosamente,

  2. SOELY DAS GRAÇAS FAGUNDES diz:

    Fiz um um seguro de vida na loja Leader, não paguei nenhuma prestação, faz cinco meses, eles estão de cobrando todas as parcelas com juros, mas não devia estar cancelado por falta de pagamento.

    • Jessica diz:

      Soely, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder.
      Recomendamos contatar a seguradora responsável e informar que deseja cancelar o seguro.
      Geralmente os seguros de vida são cancelados após 90 dias de atraso do pagamento, mediante notificação (carta, e-mail etc.) para o segurado estar ciente.

      Sobre as parcelas em aberto que estão sendo cobradas, recomendamos solicitar as Condições Gerais onde conste cláusula que informe que estas parcelas são devidas mesmo sem o pagamento da primeira parcela. Se não houver cláusula deste tipo, a cobrança é indevida. Por outro lado, se houver alguma cláusula deste tipo, recomendamos verificar se é uma cláusula abusiva e se necessário abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  3. roberto diz:

    boa tarde eu fiz um seguro de veiculo e bati o veiculo o seguro cobriu e paguei a franquia.

    o carro ta consertado mas vou vendelo

    eu posso para de pagar o seguro para que cancele!

    havendo sinistro?

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      Nas Condições Gerais do seguro de automóvel costuma haver cláusula que informa que o cancelamento do seguro pode ser feito a qualquer momento, de comum acordo do segurado e da seguradora. Recomendamos fazer a solicitação de cancelamento a seu corretor para ele verificar junto a seguradora se há alguma pendência decorrente do sinistro.

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      Atenciosamente,

  4. João Pedro diz:

    Meu veículo foi roubado, a seguradora já ressarciu, vou fazer seguro do novo veículo, posso pedir o desconto referente ao tempo restante do veículo roubado ?

    • Jessica diz:

      João, boa noite!

      Quando o seguro paga indenização integral, as Condições Gerais determinam que a apólice é quitada e cancelada. Isso ocorre porque o preço do seguro é referente a garantia da cobertura em qualquer momento, independente de o sinistro ter ocorrido antes ou depois da quitação das parcelas.

      O novo seguro do novo carro não tem relação com a apólice anterior, por isso não é possível ter desconto pelas parcelas pagas no anterior. O que pode ser aproveitado são os bônus, deduzidos de uma classe devido ao sinistro indenizado.

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      Atenciosamente,

  5. Rosimeire diz:

    Assinar proposta enviar pelo email,so q nao fez vistoria,se acontecer alguma coisa,antes de fazer vistiria tem direito ao seguro

    • Jessica diz:

      Rosimeire, boa tarde!

      Quando a seguradora solicita vistoria ela é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo estipulado pela seguradora.
      Dentro deste prazo o veículo está com cobertura técnica, portanto se ocorrer sinistro mesmo sem realizar a vistoria terá cobertura.
      Por outro lado, se o prazo para realização da vistoria passar e ela não for feita, o veículo fica imediatamente sem cobertura.

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      Atenciosamente,

  6. FERNANDA diz:

    Olá , boa noite! Fiz um seguro de vida e decidi cancela-lo 4 DIAS antes do inicio de sua vigência (26/07). A 1ªparcela foi debitada em minha conta(25/07) Liguei para seguradora que me informou ainda ter que analisar sobre o ressarcimento desta parcela. Eles tem o direito de não me ressarcirem mesmo não tendo utilizado o serviço?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa noite!

      Entendemos que se o cancelamento foi solicitado antes do início da vigência, a devolução deve ser feita integralmente.
      Recomendamos verificar no contrato se existe alguma cláusula contratual que não permita isso e contatar a seguradora a respeito da devolução. Não ocorrendo a devolução, abra uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria. Se necessário recomendamos solicitar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor e abrir uma reclamação na SUSEP.

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      Atenciosamente,

  7. Filipe diz:

    Bom dia! Quero cancelar um seguro de auto por que vendi o carro tem um boleto que venceu no dia 11/07/16 tentei cancelar hoje dia 25/07/16 e não pode ser feito por que não paguei esse boleto e me falaram que se eu não pagar vai vir o boleto do próximo mês tbm e vou ter que pagá-lo mesmo sem usar pois vendi o carro. Como proceder nessa situação?

    • Jessica diz:

      Filipe, boa tarde!

      As seguradoras com que trabalhamos não impedem o cancelamento. Nelas, quando há falta de pagamento da parcela por muitos dias, a cobertura do seguro não é mais garantida e a apólice entra em processo de cancelamento automático, sem possibilidade de devolução proporcional de acordo com a Tabela de Prazo Curto.

      O que pode ocorrer é, devido a falta de pagamento, uma apólice entrar em processo de cancelamento e, por conta disso, não ser possível fazer um endosso de cancelamento, sendo necessário aguardar o cancelamento por falta de pagamento, sem restituições. Recomendamos solicitar a seu corretor de seguros para verificar se é este o motivo e, se não for, qual a razão de o seguro não poder ser cancelado.

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      Atenciosamente,

      • CRISTIAN ARRUDA DE JESUS diz:

        Olá depois de muitas pesquisas encontrei a resposta que precisava. Estou na mesma situacao e sob ameaca ser acionado pelo SPC e SERASA, e a corretora nao quer cancelar, disse que preciso pagar as 2 parcelas que devo, pagar uma vistoria para assim cancelar o seguro. Só precisaria de algo concreto, lei, decreto o algo para eu rebater essa imposicao da seguradora.

        Parabens pelos esclarecimentos.

        • Jessica diz:

          Cristian, boa tarde!

          Achei sua dúvida muito bacana e por isso dei uma repaginada no post, acrescentando algumas informações de onde encontrar as regras do funcionamento da rescisão contratual do seguro de automóvel. Por gentileza, dê uma olhada no post pois inclui imagens para lhe ajudar.

          As cláusula de cancelamento do seguro tem que constar nas Condições Gerais do seguro de automóvel. Na imagem exemplo 1, veja que a seguradora informa que o seguro pode ser cancelado a qualquer momento. Trabalhamos com 13 companhias e todas tem cláusula semelhante.
          Recomendamos solicitar as Condições Gerais a seu corretor e com base na cláusula de rescisão contratual, argumentar que não há obrigação em pagar as parcelas.

          A respeito da vistoria, recomendamos verificar junto à seguradora se há alguma cobrança devido ao cancelamento. Pode ocorrer cobrança da realização da vistoria em algumas situações específicas, conforme explicamos neste outro post: “Vistoria prévia do seguro é paga?”

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          Atenciosamente,

  8. Jonatan Merlin Maximo Sena diz:

    Fiz um seguro no Bradesco por um ano e paguei a vista mas quero cancelado e só usei um mês ,será que posso cancelado e ser restituído?

  9. Jessica, fiz um seguro em setembro2015 com vigência até 09/16, paguei a 1 parcela que veio por boleto e as outras 3 foi feito por cartão de credito com ultimo vencimento 10/12/15, e por algum motivo não foi debitado no cartão de credito estas 3 parcelas. Estando em viagem, quando volto vejo um telegrama da corretora com data do dia 03/07/2016 que minha apólice havia sido cancelada por falta de pagamento , peço esclarecimento na corretora dizem que de fato está cancelada, mesmo tardiamente e não houve nenhum comunicado alertando os fatos. Tinha bonificação 10 e agora terei que fazer uma nova apólice e perderei a bonificação voltando a 0. Agora terei de pagar o dobro por falhas deles. o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Marcelo, bom dia!

      Peço sinceras desculpas pela demora em responder. O último mês foi bem corrido por aqui e só consegui retornar às questões do Blog há algumas semanas.
      Segue abaixo retorno para sua dúvida. Por gentileza, avise se tiver novas dúvidas, pois já estou de volta por aqui.

      Sobre seu caso, recomendamos verificar junto à Administradora do cartão por qual motivo o valor do seguro não foi lançado. Se tiver sido falha da Administradora do cartão, recomendamos abrir uma reclamação na mesma. Se eles informaram que não foi lançado por alguma inconsistência nos dados do cartão preenchidos na proposta (por exemplo, algum erro de digitação, data de validade inválida etc.) recomendamos conversar com o corretor de sua apólice para verificar onde ocorreu a falha no preenchimento e procurar argumentar junto à seguradora para reabilitação da apólice.
      Se não for possível reabilitar a apólice após essas tentativas, nossa recomendação é refazer o seguro no prazo máximo de 30 dias para manter as classes de bônus atuais. O senhor começará a perder os bônus somente se a apólice não for refeita dentro destes 30 dias.

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      Atenciosamente,

  10. de araujo barbosa diz:

    Bom dia!! Recentemente o Bradesco cancelou um cartão meu q nesse cartão também eu tinha um seguro de vida q tmb. foi cancelado. Alegaram por eu ter pedido a mudança devido o anterior eu ter bloqueado pq confundi a senha dai eles eles enviaram uma nova senha para desbloqueio. Voltei a utilizar o mesmo cartão. Eles alegaram que nessa transição constataram debitos meu com outro banco e cancelaram um cartão que sempre paguei em dias e pq mantinha um seguro de vida. Tmb. cancelaram um Americam da mesma instituição com essa alegação. Posso recorrer judicialmente??

    • Jessica diz:

      Araújo, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não temos como lhe instruir a respeito do cancelamento do cartão de crédito. Será necessário verificar nas cláusulas do contrato como funciona o cancelamento e a transferência de pagamentos de um cartão ao outro. Entendemos que se o senhor não teve orientação correta por parte da Administradora do cartão, lhe causando prejuízos, é possível recorrer, contudo por se tratar de uma dúvida jurídica um advogado poderá orientá-lo melhor :)

      A respeito do seguro de vida, se o pagamento do mesmo estava no cartão cancelado e não foi feita mudança para o novo cartão , pode ocorrer cancelamento pela falta de pagamento. Recomendamos solicitar ajuda de seu corretor de seguros para verificar se a seguradora não enviou nenhum aviso sobre o atraso no pagamento antes de efetivamente cancelar o seguro.

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      Atenciosamente,

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