Saiba se o seguro de automóvel é ou não obrigado a sempre usar peças originais no conserto de veículos!
O seguro de automóvel é extremamente importante para a segurança e proteção de nosso veículo. Nas situações de colisão ou outros tipos de acidente que causam dano ao carro, o seguro pode ser de grande ajuda para custear parte do conserto. Nessas horas, muitas pessoas tem dúvida se o seguro sempre usa peças originais de fábrica.
Neste post você descobre a resposta e confere algumas dicas importantes sobre o assunto. Confira e escreva suas dúvidas nos cometários. Peça também sua cotação!
Atualmente, seguro é obrigado a usar peças novas e originais
Nos casos em que o seguro é acionado para consertar um veículo, a seguradora é obrigada a usar somente peças novas e originais de fábrica no serviço de conserto. Essa é uma norma determinada nas Condições Gerais do Seguro em acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e por isso a seguradora não tem autonomia para liberar um conserto com peças não originais ou usadas.
Nos casos de carros mais antigos, quando não há peças novas e originais disponíveis, acaba ocorrendo perda total do veículo por falta de peças. Se o segurado tem interesse em fazer o conserto com peças usadas ou não originais, é necessário negociar com a seguradora para ver o que pode ser feito. Nesses casos, quando há aceitação da seguradora no acordo, geralmente é feito um termo de acordo onde o segurado afirma se responsabilizar pela escolha de peças não originais/usadas, e destitui a seguradora da garantia de qualidade que ela é obrigada a dar quando são usadas peças originais.
Futuramente, seguro popular permitirá uso de peças usadas
Essa determinação que obriga a utilização de peças novas e originais é boa e ruim ao mesmo tempo.
- É boa por garantir que não serão utilizadas peças de procedência duvidosa (muitas vezes provenientes de desmanche ilegais) e por garantir a qualidade e segurança dos serviços de conserto, na medida em que peças originais de fábrica e novas respeitam rígido padrão de qualidade.
- É ruim porque encarece o custo de reposição de peças no seguro e, com isso, encarece o próprio seguro, tornando seu preço muitas vezes inacessível para proprietários de veículos mais antigos. Também acaba ocorrendo de veículos antigos serem considerados como perda total muito facilmente, na medida em que não há peças originais disponíveis no mercado ou, quando há, são demasiadamente caras.
Pensando nestes aspectos ruins da obrigatoriedade de se utilizar somente peças originais de fábrica e novas nos consertos liberados pelo seguro, está em trâmite uma proposta para a criação do seguro popular – um tipo de seguro de automóvel em que seria permitida a utilização de peças usadas ou recondicionadas, desde que respeitando a Lei do Desmonte, aprovada este ano.
Para saber mais sobre o seguro popular, acesse nossos outros posts:
“Lei do Seguro Popular: o que é e como funciona?”
“História do seguro popular: da primeira tentativa até hoje”
A ideia é que sejam criados seguros com foco na população de renda mais baixa, sem perder em qualidade. O seguro popular permitiria a utilização de peças usadas desde que atendendo o padrão de qualidade e supervisionamento da Lei do Desmonte. Com isso espera-se que o seguro popular seja até 30% mais barato que o seguro tradicional (que continuará sendo ofertado também).
Boa Tarde !
Posso solicitar as peças estragadas que o seguro for trocar ?
Rheberth, boa tarde!
No caso de perda total com indenização integral do veículo segurado o salvado do veículo (peças danificadas) é transferido para a seguradora em contrapartida ao pagamento da indenização ao antigo proprietário.
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Saudações muquiranas!
Quanto tempo.de garantia a seguradora tem que da pelas pecas que ela coloca
Francisco, boa noite!
Geralmente a garantia do serviço é de 01 ano. Já a garantia da peça em si deve ser conforme informado pelo fabricante, sendo geralmente de 01 a 03 anos conforme a peça e fabricante.
Para confirmar qual o prazo de garantia no seu caso, recomendamos solicitar que o corretor responsável pela apólice questione na seguradora.
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Saudações de nosso equipe muquirana!
Olá boa noite uma senhora bateu em minha moto quebrando algumas peças da traseira dela ela acionou o seguro e o seguro cobriu a troca de algumas peças sendo q uma das peças quebradas era de um outro modelo de moto que não é original de fábrica sendo assim eles devem cobrir a troca pela peça original de fábrica ou parecida cm a que estava?
Kennedy, boa tarde!
Nossa recomendação é informar à seguradora sobre esta peça diferenciada, apresentando o salvado (sucata) da peça e comprovante de compra para comprovação de que era diferente. Em princípio a cobertura de danos materiais a terceiros deve cobrir os prejuízos efetivos da vítima, ou seja, as peças que efetivamente foram danificadas e, portanto, peças iguais às danificadas independente de serem ou não originais de fábrica.
Contudo, haverá análise da seguradora. Por isso é importante apresentar o salvado e outros comprovantes disponíveis para facilitar a análise e negociação.
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Atenciosamente
Jéssica, boa tarde!
Possuo uma BMWe meu carro está segurado na SAS, sendo que trincou meu vidro e eles querem colocar um vidro que não possui logomarca da bmw.
Vale salientar que consta no contrato que eles não cobrem vidro com logomarcas, etc..
Minha pergunta é se a seguradora pode fazer isso, visto que, essa troca vai implicar futuramente no valor do carro, caso eu queira vender.
O que devo fazer?
Thiago, bom dia!
Tratamos sobre este assunto neste post, recomendo a leitura: http://blog.muquiranaseguros.com.br/seguro-cobre-vidro-com-logomarca-da-concessionaria/
Se permanecer com dúvidas volte a nos contatar, combinado?
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Atenciosamente,
Boa noite, fui terceiro em um sinistro, na colisão quebrou a lanterna direita, quebrou o para choque traseiro e rasgou a tampa do porta malas. Acontece que a lanterna e o para choque foram trocados, mas a tampa do porta malas foi recuperada, apesar do serviço ter sido be feito, eu nao quero peça recuperada no meu carro, pq sei que isso desvaloriza o veiculo, eu tenho direito de requerer a substituição da peça? Pois meu carro antes da colisão nao tinha nenhuma peça reparada. Obrigado.
Fernando, boa noite!
O seguro visa a reposição do bem, por isso em princípio a seguradora pode propor o reparo da peça ao invés da troca integral, desde que o serviço seja feito com garantia de qualidade. Se for constatado algum defeito é possível solicitar que o processo de sinistro seja reaberto para realização de uma vistoria de qualidade e realização de novo reparo ou troca se comprovado ser inviável o reparo dentro dos critérios de qualidade.
Se o proprietário não concordar com esses procedimentos e não houver acordo com a seguradora no sentido de fazer a troca, sendo comprovado prejuízo, a alternativa é buscar as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,