Saiba como fica a isenção de IOF para veículos PCD na cobertura do seguro automóvel!
Pessoas Com Deficiência (PCD) podem adquirir veículos com isenção de IPI (Impostos sobre Produtos Industriais) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se o veículo for ser financiado, pode solicitar também isenção do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Alguns clientes nos questionam como fica a isenção do IOF dentro da cobertura do seguro de automóvel. Neste post respondemos esta questão!
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Seguro automóvel não cobre
encargos de financiamento
A cobertura de casco do seguro automóvel tem por objeto o próprio veículo. Por conta disso, não ampara encargos relacionados a financiamento, tais quais juros ou Impostos sobre Operações Financeiras (IOF).
Esses encargos são considerados de responsabilidade do proprietário e não são repassados à seguradora num eventual sinistro de indenização integral por perda total, roubo ou furto sem recuperação.
O proprietário-segurado deverá optar entre dois caminhos: 1) Quitar juros e outras pendências com recursos próprios e, depois, enviar a baixa do gravame à seguradora para receber a indenização sem descontos; ou então 2) Autorizar a seguradora a quitar o saldo devedor do financiamento (incluindo juros) para após a baixa do gravame receber a indenização descontado o valor destinado a quitação do financiamento.
Damos maiores detalhes neste post: “Indenização do seguro por perda total em veículo financiado”
Como fica a isenção de IOF para PCD nisso tudo?
Pessoas Com Deficiência podem adquirir determinado modelos de veículos com isenção de IPI e ICMS. Aqui no blog temos diversos texto explicando como funciona o seguro nesses casos. Recomendo a leitura deste post: “3 exemplos de como funciona seguro auto PCD no sinistro”.
Em resumo, no caso de isenção de IPI e ICMS, é recomendável o proprietário fazer o seguro com seguradoras cujo contrato tenha cláusula que preveja que a seguradora (e não o segurado) se responsabiliza pelos valores do IPI e ICMS em caso de indenização integral. Isso garante que se ocorrer sinistro antes dos 04 anos para dispensa do ICMS e 02 anos para dispensa do IPI, o segurado terá 100% da indenização em mãos. Já em seguradoras sem essa cláusula, ele acabará com indenização menor, entre 75% e 78%, já que precisará recolher os impostos com recursos próprios.
Acontece porém que, além do IPI e ICMS, o PCD que adquire o veículo financiado também pode ter isenção do IOF. Contudo, o prazo para dispensa do IOF em caso de transferência do veículo é de 03 anos, enquanto do IPI é de 02 anos (ver Art. 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017).
Como fica a garantia do seguro neste caso?
Como vimos acima, o seguro foca sua cobertura somente no veículo e impostos relacionados ao bem, tais quais o ICMS e o IPI. Como o IOF diz respeito a um imposto decorrente de financiamento, o seguro de automóvel não ampara esse tipo de isenção. Mesmo nas seguradoras que tem cláusula especial determinando que a seguradora se responsabiliza pelo IPI e ICMS, não haverá cobertura do IOF se a Receita exigir seu recolhimento após sinistro.
Como o IOF diz respeito a uma operação financeira de financiamento e não ao veículo em si, em princípio sua natureza foge ao escopo do contrato de seguro de automóvel cujo foco é o bem e não sua alienação.
Como funcionará em caso de sinistro? Ocorrendo sinistro, será necessário aguardar para saber qual o parecer do fiscal da Receita sobre IOF. Lendo a Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 e a Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 não há orientação sobre o IOF no caso de transferência à seguradora – fala-se apenas do IPI.
Se for determinada a obrigatoriedade do recolhimento do IOF, o segurado deverá arcar com este valor, enquanto a seguradora* cobrirá o IPI e o ICMS. Se for dispensado o recolhimento do IOF, a seguradora dará andamento normalmente.
*Se contrato seguro com seguradora que tenha cobertura especial mencionada anteriormente! Do contrário o segurado também precisará recolher esses impostos com recursos próprios.
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